TJMS - 0835911-95.2021.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 5ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:04
Realizado cálculo de custas
-
21/07/2025 16:43
Realizado cálculo de custas
-
11/07/2025 16:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/07/2025 07:39
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/07/2025 16:10
Juntada de Petição de tipo
-
03/07/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
02/07/2025 13:11
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2025 17:04
Recebidos os autos
-
01/07/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2025 12:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
01/07/2025 07:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
30/06/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:59
Ato ordinatório praticado
-
27/06/2025 10:58
Ato ordinatório praticado
-
16/06/2025 17:01
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2025 16:17
Recebidos os autos
-
29/05/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2025 15:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
16/05/2025 15:37
Decorrido prazo de parte
-
03/04/2025 11:53
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 07:44
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS) Processo 0835911-95.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda e Outros - Exectdo: Hudson Cruz Ortiz - Vistos etc.
Mantenho a decisão agravada, por seus próprios fundamentos.
Tendo em vista que o recurso foi recebido no efeito meramente devolutivo (fls. 252/260), expeça-se mandado de constatação e avaliação das benfeitorias existentes no imóvel, conforme determinado.
Intime-se.
PELO CARTÓRIO: intimação da parte autora para recolher as diligências necessárias ao cumprimento do mandado acima determinado -
02/04/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 18:10
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 17:43
Recebidos os autos
-
28/03/2025 17:43
Outras Decisões
-
27/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2025 15:49
Ato ordinatório praticado
-
27/03/2025 15:49
Juntada de tipo de documento
-
18/03/2025 16:45
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 11:14
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS) Processo 0835911-95.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda e Outros - Exectdo: Hudson Cruz Ortiz - Diante do exposto, tendo em vista que os embargos de declaração limitam-se a impugnar os fundamentos da decisão embargada, não apontando vícios intrínsecos na mesma que configurem obscuridade, contradição ou omissão, logo, ausentes as situações previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil e inadequada a via processual eleita, NEGO PROVIMENTO AOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.
Intimem-se.
Com o decurso do prazo recursal, expeça-se mandado de constatação e avaliação das benfeitorias existentes no imóvel, conforme determinado. -
18/02/2025 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/02/2025 07:36
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2025 19:27
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:44
Recebidos os autos
-
14/02/2025 14:44
Decisão ou Despacho
-
10/12/2024 10:09
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/11/2024 16:47
Juntada de Petição de tipo
-
05/11/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS) Processo 0835911-95.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda e Outros - Exectdo: Hudson Cruz Ortiz - Intimação da parte ré para querendo se manifestar no prazo de 05 (cinco) dias sobre a interposição de Embargos de Declaração. -
04/11/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2024 17:57
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Omar Francisco do Seixo Kadri (OAB 7000/MS), Laudson Cruz Ortiz (OAB 8110/MS) Processo 0835911-95.2021.8.12.0001 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Exeqte: Hospital Sírio Libanês de Campo Grande Ltda e Outros - Exectdo: Hudson Cruz Ortiz - O feito não comporta julgamento antecipado na forma do art. 356 do Código de Processo Civil, logo, passo a decidir sobre o saneamento e a organização do processo, nos termos do art. 357 do mesmo Código.
Da análise dos autos constata-se que não existem preliminares pendentes de apreciação, porque as preliminares de II - PRELIMINARES II.I - ILEGITIMIDADE ATIVA A parte ré alegou ausência de legitimidade (art. 485, VI, primeira parte, Código de Processo Civil), em razão da existência de contrato escrito firmado por pessoa distinta da autora.
A preliminar de ilegitimidade passiva suscitada na contestação confunde-se com o mérito e com ele será analisada.
As demais preliminares arguidas já foram apreciadas (fl. 151), portanto, dou por saneado o feito (art. 357, I, do Código de Processo Civil).
III - PONTOS CONTROVERTIDOS E PROVAS As questões de fato sobre as quais as partes tergiversam e a respeito das quais deverão ser produzidas provas (art. 357, II, do Código de Processo Civil), são as seguintes: a) a que título o requerido ocupa o imóvel; b) eventual inadimplência do requerido no caso de contrato de locação; c) o quantum devido; d) se foram realizadas benfeitorias no imóvel no período da ocupação do requerido, bem como sua natureza; e e) se há direito de indenização por conta disso e respectivo quantum; Na situação em tela não existem partes hipossuficientes ou qualquer das situações previstas no art. 373, §1º, do Código de Processo Civil, que justifiquem a inversão do ônus da prova, logo, aplicam-se à atividade probatória a ser desenvolvida as regras do art. 373, I e II, de tal Codex.
Para a solução da vexata quaestio é necessária a produção de prova de cunho pericial, com a finalidade de verificar a existência de benfeitorias realizadas no imóvel descrito na inicial.
A realização da diligência de constatação e avaliação, por medida de economia processual, deve ser realizada por oficial de justiça.
EXPEÇA-SE MANDADO DE CONSTATAÇÃO E AVALIAÇÃO DAS BENFEITORIAS EXISTENTES NO IMÓVEL Conste-se do mandado que o Oficial de Justiça deverá instruir a certidão com fotos.
Após o cumprimento da constatação, será deliberado a respeito da necessidade de produção de outras provas.
Intimem-se. -
15/10/2024 20:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:38
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 17:10
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 17:15
Recebidos os autos
-
23/08/2024 17:08
Decisão ou Despacho
-
21/06/2024 22:43
Conclusos para tipo de conclusão.
-
20/06/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
05/06/2024 18:07
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2024 20:21
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/05/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 17:16
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 16:44
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:44
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 13:38
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
10/05/2024 13:38
de Conciliação
-
09/04/2024 17:32
Conclusos para tipo de conclusão.
-
08/04/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
04/04/2024 09:19
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2024 20:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/03/2024 07:39
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:43
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:43
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/03/2024 09:43
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 09:40
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:21
Ato ordinatório praticado
-
11/03/2024 14:20
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:19
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2024 14:19
de Instrução e Julgamento
-
08/03/2024 23:55
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:09
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:08
Expedição de tipo de documento.
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 14:04
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 12:11
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 11:11
Recebidos os autos
-
02/02/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2023 18:49
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2023 11:00
Juntada de Petição de tipo
-
19/09/2023 13:41
Ato ordinatório praticado
-
18/09/2023 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
18/09/2023 07:37
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:47
Recebidos os autos
-
11/09/2023 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2023 01:13
Ato ordinatório praticado
-
29/05/2023 16:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
24/05/2023 10:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2023 10:51
Juntada de Petição de tipo
-
04/05/2023 09:42
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2023 20:12
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/05/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
28/04/2023 13:23
Ato ordinatório praticado
-
24/04/2023 19:31
Recebidos os autos
-
24/04/2023 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 13:30
Conclusos para tipo de conclusão.
-
03/04/2023 16:57
Juntada de Petição de tipo
-
14/03/2023 12:33
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2023 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2023 07:34
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
06/03/2023 18:56
Juntada de Petição de tipo
-
10/02/2023 13:46
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2023 19:11
Juntada de tipo de documento
-
08/02/2023 19:11
Juntada de tipo de documento
-
07/02/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2023 13:59
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:53
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2022 13:53
Expedição de tipo de documento.
-
14/07/2022 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2022 17:14
Expedição de tipo de documento.
-
12/07/2022 19:28
Ato ordinatório praticado
-
10/06/2022 07:02
Realizado cálculo de custas
-
08/06/2022 08:37
Realizado cálculo de custas
-
04/06/2022 01:10
Decorrido prazo de parte
-
01/06/2022 11:23
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2022 16:03
Juntada de Petição de tipo
-
23/05/2022 10:47
Realizado cálculo de custas
-
17/05/2022 13:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2022 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/05/2022 07:32
Ato ordinatório praticado
-
11/05/2022 14:12
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2022 08:16
Juntada de tipo de documento
-
26/04/2022 17:46
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2022 17:45
Expedição de tipo de documento.
-
26/04/2022 15:26
Ato ordinatório praticado
-
17/03/2022 17:23
Juntada de Petição de tipo
-
17/03/2022 09:16
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2022 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/03/2022 07:33
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 13:27
Ato ordinatório praticado
-
03/03/2022 17:55
Recebidos os autos
-
03/03/2022 17:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2022 10:33
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/02/2022 17:02
Ato ordinatório praticado
-
11/02/2022 17:01
Decorrido prazo de parte
-
27/12/2021 04:12
Ato ordinatório praticado
-
07/12/2021 17:27
Ato ordinatório praticado
-
06/12/2021 20:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/12/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
03/12/2021 16:27
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2021 11:09
Juntada de tipo de documento
-
11/11/2021 15:02
Ato ordinatório praticado
-
08/11/2021 20:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
08/11/2021 07:32
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:06
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 18:05
Expedição de tipo de documento.
-
05/11/2021 17:53
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:45
Ato ordinatório praticado
-
05/11/2021 17:27
Recebidos os autos
-
05/11/2021 17:27
Não Concedida a Medida Liminar
-
04/11/2021 08:57
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/10/2021 18:17
Ato ordinatório praticado
-
28/10/2021 15:37
Juntada de Petição de tipo
-
22/10/2021 15:15
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2021 20:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/10/2021 07:31
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 11:58
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2021 09:24
Recebidos os autos
-
20/10/2021 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 10:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
19/10/2021 09:47
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
19/10/2021 09:43
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:21
Ato ordinatório praticado
-
18/10/2021 11:05
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 11:05
Realizado cálculo de custas
-
18/10/2021 11:05
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2021
Ultima Atualização
03/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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