TJMS - 0854350-52.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Bancaria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 07:56
Relação encaminhada ao D.J.
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09/09/2025 11:45
Prazo em Curso
-
09/09/2025 11:44
Emissão da Relação
-
22/08/2025 16:55
Juntada de Petição de Contra-razões
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13/08/2025 17:22
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/08/2025 17:22
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
15/04/2025 16:03
Conclusos para despacho
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27/03/2025 11:56
Juntada de Petição de Apelação
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19/03/2025 11:27
Prazo em Curso
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19/03/2025 02:54
Publicado ato_publicado em 19/03/2025.
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19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854350-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Soares da Silva - Dispositivo.
Diante do exposto, Julgo Extinto o presente procedimento Ação Revisional proposto por Edmilson Soares da Silva em face de Banco Santander (Brasil) S.A., já qualificados, o que faço com fundamento no art. 485, I e VI do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte autora que, na oportunidade, ficam suspensas, eis que lhe concedo os benefícios da Justiça Gratuita (f. 24).
Oportunamente, remetam-se os autos ao arquivo com as baixas necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/03/2025 07:53
Relação encaminhada ao D.J.
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17/03/2025 16:04
Emissão da Relação
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27/02/2025 19:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/02/2025 19:56
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 19:56
Registro de Sentença
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27/02/2025 19:56
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
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08/01/2025 04:14
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 01:04
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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08/11/2024 08:53
Conclusos para despacho
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30/10/2024 17:06
Juntada de NULL
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18/10/2024 16:59
Prazo em Curso
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Celso Gonçalves (OAB 20050/MS) Processo 0854350-52.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Edmilson Soares da Silva - Assim, intime-se a parte autora para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: 1) adequar o petitório aos termos do art. 381 do CPC; 2) comprovar o prévio requerimento administrativo formulado e recebido pela instituição financeira requerida, nos termos do REsp nº 1.349.453-MS2; 3) regularizar a representação processual e declaração de hipossuficiência, fazendo constar assinatura efetivada por meio de certificadora cadastrada junto ao ICP - Brasil.
Intime-se.
Cumpra-se. -
04/10/2024 21:28
Publicado ato_publicado em 04/10/2024.
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04/10/2024 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
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03/10/2024 12:28
Emissão da Relação
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20/09/2024 16:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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20/09/2024 16:48
Despacho Saneador
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18/09/2024 16:37
Conclusos para decisão
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18/09/2024 15:52
Informação do Sistema
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18/09/2024 15:52
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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18/09/2024 15:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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