TJMS - 0850712-45.2023.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 12:42
Ato ordinatório praticado
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11/06/2025 12:42
Arquivado Definitivamente
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11/06/2025 07:34
Transitado em Julgado em "data"
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06/05/2025 16:31
Ato ordinatório praticado
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26/04/2025 01:06
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:27
Recebidos os autos
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16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
16/04/2025 17:27
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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15/04/2025 11:33
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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15/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:32
Expedição de "tipo de documento".
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15/04/2025 11:32
Ato ordinatório praticado
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15/04/2025 11:32
Juntada de tipo de documento
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14/04/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 02:45
Ato ordinatório praticado
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14/04/2025 00:01
Publicação
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14/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850712-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Apelado: Hellen Prado Benevides Queiroz Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Cmdca EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL REMESSA NECESSÁRIA - MANDADO DE SEGURANÇA - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO DE APELAÇÃO - PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO REJEITADA - MÉRITO - PROCESSO SELETIVO PARA MEMBROS DOS CONSELHOS TUTELARES, TITULARES E SUPLENTES - PROVA PRÁTICA DE INFORMÁTICA - INOBSERVÂNCIA DO EDITAL - OFENSA AO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL EVIDENCIADO - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO.
Não se conhece de remessa necessária quando interposto recurso voluntário pela parte a quem ela aproveitaria.
Embora o Conselho Tutelar desempenhe um papel essencial no que se refere à proteção dos direitos das crianças e adolescentes, a situação tratada no autos, qual seja, o ato administrativo vinculado ao processo de seleção para formar o Conselho Tutelar, não se insere na atividade juridiscional constante no ECA.
O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que o edital é a lei do concurso, cujas regras vinculam tanto a administração quanto os candidatos, ou seja, o procedimento do concurso público é resguardado pelo princípio da vinculação ao edital.
No caso em análise, evidencia-se, de plano, o direito da impetrante em se ver amparada pela via mandamental, haja vista que o ato de autoridade pública obstou a continuidade nas demais fases do certame, sendo ainda que tal ato violou as normas constantes do edital.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram da remessa necessária, rejeitaram a preliminar de incompetência do Juízo e, no mérito, negaram provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.. -
11/04/2025 11:33
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 16:20
Não-Provimento
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10/04/2025 04:04
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 00:01
Publicação
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10/04/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850712-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Apelado: Hellen Prado Benevides Queiroz Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Cmdca Julgamento Virtual Iniciado -
09/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 17:10
Inclusão em pauta
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21/03/2025 15:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 15:25
Recebidos os autos
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 15:25
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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21/03/2025 01:16
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 03:34
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 00:01
Publicação
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12/03/2025 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0850712-45.2023.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos Relator(a): Des.
Marcelo Câmara Rasslan Juízo Recorr.: Juiz(a) de Direito da 3ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos da Comarca de Campo Grande Apelante: Município de Campo Grande Proc.
Município: Gustavo de Lucas Fiche (OAB: 25602B/MS) Apelado: Hellen Prado Benevides Queiroz Advogado: Ivan Saab de Mello (OAB: 784/MS) Advogada: Ruth Godoy Souza (OAB: 22256/MS) Interessado: Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente Cmdca Encaminhem-se os autos com vista à Procuradoria-Geral de Justiça para parecer e eventual oposição ao julgamento eletrônico.
Após, conclusos. -
11/03/2025 15:31
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:19
Ato ordinatório praticado
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11/03/2025 15:19
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 15:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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11/03/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 13:32
Expedida/Certificada
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10/03/2025 13:28
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 13:23
Expedição de "tipo de documento".
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10/03/2025 02:10
Ato ordinatório praticado
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10/03/2025 00:01
Publicação
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07/03/2025 14:05
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:50
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/03/2025 13:50
Expedição de "tipo de documento".
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07/03/2025 13:50
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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07/03/2025 13:48
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 13:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 12:37
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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