TJMS - 0843633-49.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 8ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:58
Prazo em Curso
-
01/08/2025 11:06
Juntada de Petição de Apelação
-
28/07/2025 19:44
Prazo em Curso
-
24/07/2025 08:09
Publicado ato_publicado em 24/07/2025.
-
23/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/07/2025 16:20
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 16:11
Documento Digitalizado
-
22/07/2025 15:24
Autos preparados para expedição
-
22/07/2025 15:23
Emissão da Relação
-
24/06/2025 14:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
24/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 14:18
Registro de Sentença
-
24/06/2025 14:18
improcedência
-
26/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 13:17
Conclusos para julgamento
-
19/02/2025 02:55
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/02/2025.
-
13/02/2025 00:05
Prazo em Curso
-
11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0843633-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson da Silva Lopes - Vistos, etc. 1.
Em análise dos autos, verifica-se que o perito apresentou laudo pericial às fl. 139-151, esclarecendo todos os quesitos a ele formulados.
Ato contínuo, a parte autora impugnou o referido laudo pericial à fl. 155-162, aduzindo que o laudo não contemplou todas as provas e fatos relevantes, pugnando pela realização de nova perícia. 2.
Da mesma forma, a parte ré manifestou-se após o laudo pericial, apresentando a contestação de fl. 167-172. 3.
Pois bem, em atenção ao laudo pericial, não vislumbro qualquer irregularidade nos trabalhos realizados pelo perito, que justifique a sua destituição, nem, muito menos, a realização de uma nova perícia.
Além disso, não é o caso de complementação do laudo pericial, pois a parte autora sequer apresentou novos quesitos a serem esclarecidos pelo perito. 4.
Com efeito, a simples discordância quanto à conclusão do laudo, não dá lastro à realização de uma nova perícia.
Aliás, "A prova é destinada ao Juiz, para a formação de seu convencimento, razão pela qual somente a ele cabe analisar a necessidade de realização de nova perícia.
Aplicação dos arts. 130 e 437 e seguintes do CPC" - (STJ, REsp 1070772/RJ, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 22/06/2010, DJe 03/08/2010). 5.
Logo, REJEITO o pedido da parte autora quanto à realização de nova perícia fl. 155-162. 6.
Na sequência, compulsando os autos, verifica-se que as partes foram instadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, justificando-as (fl.49), sendo que houve manifestação quanto à produção de prova pericial (fl. 38-39 e 54-57), já produzida, inexistindo requerimento de produção de outras provas. 7.
Nesta ordem de ideias, visto que o laudo pericial já foi juntado aos autos (fl. 139-151), tem-se que é possível o julgamento do feito no estado em que se encontra. 8.
Intimem-se as partes desta decisão, e, após, registrem-se para sentença. -
10/02/2025 21:39
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
-
10/02/2025 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/02/2025 18:08
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2025 18:06
Autos preparados para expedição
-
07/02/2025 18:05
Emissão da Relação
-
03/02/2025 06:45
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/02/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 08:39
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:46
Juntada de Petição de Réplica
-
03/12/2024 01:23
Prazo em Curso
-
03/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0843633-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson da Silva Lopes - Réu: INSS - Instituto Nacional do Seguro Social - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar impugnação à contestação. -
02/12/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 02/12/2024.
-
02/12/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/11/2024 11:05
Emissão da Relação
-
15/11/2024 20:00
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 14:48
Prazo em Curso
-
24/10/2024 01:26
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Caique Vinicius Castro Souza (OAB 233392/RJ) Processo 0843633-49.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Anderson da Silva Lopes - Intimação da parte autora, do laudo pericial juntado às fls. 139/151.
Prazo para manifestação: 15 dias. -
15/10/2024 20:42
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 16:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/10/2024 10:27
Expedição de Certidão.
-
14/10/2024 10:26
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 10:24
Emissão da Relação
-
20/09/2024 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2024 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2024 14:22
Prazo em Curso
-
10/09/2024 14:21
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 17:03
Documento Digitalizado
-
09/09/2024 15:16
Expedição de Carta.
-
09/09/2024 14:46
Expedição em análise para assinatura
-
06/09/2024 14:54
Prazo em Curso
-
06/09/2024 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 06/09/2024.
-
30/07/2024 14:05
Prazo em Curso
-
18/07/2024 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 14:58
Prazo em Curso
-
18/07/2024 14:58
Juntada de NULL
-
18/07/2024 14:58
Juntada de Mandado
-
12/07/2024 12:41
Prazo em Curso
-
28/06/2024 02:00
Expedição de Certidão.
-
19/06/2024 20:24
Publicado ato_publicado em 19/06/2024.
-
19/06/2024 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/06/2024 18:49
Prazo em Curso
-
18/06/2024 18:31
Expedição de Mandado.
-
18/06/2024 18:18
Expedição em análise para assinatura
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 18:15
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 18:13
Emissão da Relação
-
23/05/2024 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 13:23
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 18:27
Documento Digitalizado
-
06/05/2024 13:53
Expedição de Carta.
-
06/05/2024 11:46
Expedição em análise para assinatura
-
03/05/2024 11:02
Autos preparados para expedição
-
02/05/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 02/05/2024.
-
01/05/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/04/2024 07:54
Emissão da Relação
-
18/04/2024 15:20
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/04/2024 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
08/04/2024 10:30
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2024 13:55
Prazo em Curso
-
13/03/2024 20:30
Publicado ato_publicado em 13/03/2024.
-
13/03/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/03/2024 10:05
Emissão da Relação
-
08/03/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/03/2024 13:24
Prazo em Curso
-
05/03/2024 13:21
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 17:08
Documento Digitalizado
-
23/02/2024 14:08
Prazo em Curso
-
23/02/2024 13:57
Expedição de Carta.
-
23/02/2024 09:18
Expedição em análise para assinatura
-
21/02/2024 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/02/2024 09:03
Autos preparados para expedição
-
09/02/2024 20:23
Publicado ato_publicado em 09/02/2024.
-
09/02/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/02/2024 10:39
Emissão da Relação
-
01/02/2024 15:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
01/02/2024 14:26
Decisão de Saneamento e Organização
-
15/12/2023 08:00
Conclusos para despacho
-
11/12/2023 18:27
Prazo em Curso
-
11/12/2023 13:17
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2023 14:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 17:47
Documento Digitalizado
-
28/11/2023 12:29
Documento Digitalizado
-
16/11/2023 17:36
Documento Digitalizado
-
16/11/2023 16:29
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 11:28
Expedição em análise para assinatura
-
01/11/2023 18:07
Prazo em Curso
-
01/11/2023 18:06
Documento Digitalizado
-
01/11/2023 12:09
Prazo em Curso
-
15/10/2023 00:22
Expedição de Certidão.
-
12/10/2023 12:45
Juntada de Outros documentos
-
06/10/2023 20:26
Publicado ato_publicado em 06/10/2023.
-
06/10/2023 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/10/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/10/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2023 10:29
Emissão da Relação
-
18/09/2023 18:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/09/2023 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:05
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 09:05
Decorrido prazo de nome_da_parte em 18/09/2023.
-
30/08/2023 12:18
Prazo em Curso
-
30/08/2023 12:18
Documento Digitalizado
-
30/08/2023 10:54
Prazo em Curso
-
13/08/2023 07:37
Expedição de Certidão.
-
07/08/2023 15:56
Juntada de Outros documentos
-
03/08/2023 10:53
Prazo em Curso
-
03/08/2023 10:51
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2023 13:40
Prazo em Curso
-
17/07/2023 13:37
Documento Digitalizado
-
17/07/2023 09:28
Prazo em Curso
-
17/07/2023 09:27
Prazo em Curso
-
17/07/2023 08:40
Juntada de Outros documentos
-
17/07/2023 00:16
Expedição de Certidão.
-
10/07/2023 13:27
Documento Digitalizado
-
08/07/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/07/2023 08:03
Expedição de Certidão.
-
07/07/2023 08:02
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2023 16:35
Documento Digitalizado
-
04/07/2023 13:05
Juntada de Outros documentos
-
03/07/2023 20:21
Publicado ato_publicado em 03/07/2023.
-
03/07/2023 15:36
Documento Digitalizado
-
03/07/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2023 14:42
Expedição de Carta.
-
30/06/2023 14:04
Expedição em análise para assinatura
-
30/06/2023 14:03
Autos preparados para expedição
-
30/06/2023 14:03
Emissão da Relação
-
16/06/2023 10:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/06/2023 10:31
Processo saneado
-
07/06/2023 16:16
Conclusos para despacho
-
07/06/2023 16:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/06/2023.
-
13/03/2023 00:10
Expedição de Certidão.
-
10/03/2023 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/03/2023 10:50
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 10:41
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 20:23
Publicado ato_publicado em 02/03/2023.
-
02/03/2023 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
-
01/03/2023 10:04
Autos preparados para expedição
-
01/03/2023 09:49
Emissão da Relação
-
31/01/2023 11:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
31/01/2023 11:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/01/2023 08:07
Conclusos para despacho
-
13/01/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 13/12/2022.
-
13/12/2022 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/12/2022 08:19
Emissão da Relação
-
05/12/2022 01:15
Expedição de Certidão.
-
30/11/2022 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/11/2022 13:27
Expedição de Certidão.
-
25/11/2022 12:15
Expedição de Carta.
-
25/11/2022 12:14
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2022 20:19
Publicado ato_publicado em 22/11/2022.
-
22/11/2022 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/11/2022 14:46
Autos preparados para expedição
-
21/11/2022 14:46
Emissão da Relação
-
05/10/2022 16:51
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/10/2022 16:51
Recebida petição inicial
-
30/09/2022 16:53
Conclusos para despacho
-
30/09/2022 14:52
Informação do Sistema
-
30/09/2022 14:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
30/09/2022 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2022
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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