TJMS - 0848462-05.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande_Vara de Cumprimento de Sentencas de Contencioso Coletivo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 11:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 11:45
Juntada de Petição de tipo
-
11/04/2025 12:41
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/04/2025 10:05
Juntada de Petição de tipo
-
07/04/2025 09:34
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
07/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0848462-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Patricia Aparecida Beltrão Colete - Intime-se a parte embargada para, querendo, apresentar contrarrazões aos embargos de declaração de f. 292/296, no prazo de 05 (cinco) dias. -
04/04/2025 08:34
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 15:40
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 10:10
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 11:53
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:14
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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17/03/2025 18:13
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/03/2025 14:43
Recebidos os autos
-
10/03/2025 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/12/2024 14:14
Conclusos para tipo de conclusão.
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18/11/2024 00:53
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 16:33
Juntada de Petição de tipo
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08/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 09:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Alfredo Araújo Kroetz (OAB 13893A/MS), Stefano Alcova Alcântara (OAB 17877/MS) Processo 0848462-05.2024.8.12.0001 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Reqte: Patricia Aparecida Beltrão Colete - 1) Para a concessão dos benefícios da justiça gratuita, é indispensável a comprovação da alegada insuficiência de recursos financeiros, sendo insuficiente a simples declaração de hipossuficiência.
Assim, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente documentos comprobatórios atualizados (como holerite, declaração de imposto de renda, entre outros) que atestem sua necessidade ou recolha as custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição. 2) Intime-se a parte autora para que, no mesmo prazo, emende a petição inicial e a instrua com os documentos indispensáveis à propositura da ação (documentos pessoais), sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, parágrafo único, do CPC. -
03/10/2024 08:34
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 17:56
Recebidos os autos
-
23/09/2024 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 18:12
Conclusos para tipo de conclusão.
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23/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:21
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2024 12:11
Expedição de tipo de documento.
-
23/08/2024 12:10
Remetidos os Autos da Distribuição ao destino
-
23/08/2024 12:10
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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