TJMS - 0801329-26.2024.8.12.0046
1ª instância - Chapadao do Sul - 1ª Vara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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29/08/2025 11:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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01/07/2025 15:33
Prazo em Curso
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27/05/2025 15:03
Juntada de Petição de Contra-razões
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06/05/2025 12:36
Prazo em Curso
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02/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0801329-26.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara - Intimação da parte autora para, querendo, apresentar as contrarrazões ao recurso de fls. 232/249, em 15 (quinze) dias. -
01/05/2025 05:58
Publicado ato_publicado em 01/05/2025.
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30/04/2025 08:06
Relação encaminhada ao D.J.
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29/04/2025 08:37
Emissão da Relação
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21/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Apelação
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29/01/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 10:36
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0801329-26.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara - Posto isso, nos termos do Art. 487, I, do CPC, julgo a ação [0801329-26.2024.8.12.0046] promovida por Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara contra Município de Chapadão do Sul, conforme dispositivo que segue.
Acolho o pedido inicial e condeno o Município réu ao pagamento retroativo do adicional de função à Autora, do período de 07/03/2022 a janeiro de 2023, correspondente a 30%(trinta por cento) de seu vencimento, devendo ser levada em consideração a impossibilidade de cumulação do benefício com outros (adicional de insalubridade/periculosidade), consoante determina a lei de regência, com os devidos reflexos nas demais verbas salariais (13º e terço constitucional das férias).
As parcelas vencidas devem ser corrigidas monetariamente pelo IPCA-E e Poupança, até 08/12/2021, e, a partir de então, da SELIC, conforme EC 113/2021, a contar da citação.
Nos termos dos Arts. 82-97, e em especial, Art. 85, §§ 2º, 3º e 4º, II, todos do CPC, e ponderado o princípio da causalidade, condeno a parte vencida ao pagamento de despesas processuais e de honorários ao advogado do vencedor, em percentual mínimo (10 a 1%) a incidir sobre o valor da condenação a ser liquidado.
Deixo de submeter a presente ao reexame necessário, nos termos do Art. 496, § 3º, III, do CPC, porque se trata de condenação inferior ao limite estabelecido no dispositivo.
Registre-se.
Intimem-se.
Arquive-se -
16/12/2024 21:24
Publicado ato_publicado em 16/12/2024.
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16/12/2024 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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13/12/2024 15:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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13/12/2024 15:01
Expedição de Certidão.
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13/12/2024 15:01
Registro de Sentença
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13/12/2024 15:01
Julgado procedente o pedido
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06/12/2024 10:39
Conclusos para julgamento
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05/11/2024 17:16
Juntada de Petição de Réplica
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21/10/2024 02:24
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Ruth Marcela Souza Ferreira (OAB 11180/MS), Vitor Chagas Tomiazzi (OAB 30169/MS) Processo 0801329-26.2024.8.12.0046 - Procedimento Comum Cível - Autora: Andreia Chagas Tomiazzi Alcantara - Réu: Município de Chapadão do Sul - A) manifeste-se a parte autora sobre a defesa em 15 dias. -
10/10/2024 21:45
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
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10/10/2024 08:18
Relação encaminhada ao D.J.
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10/10/2024 07:48
Emissão da Relação
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22/08/2024 16:34
Juntada de Petição de contestação
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17/07/2024 12:01
Expedição de Certidão.
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17/07/2024 10:41
Expedição de Carta.
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17/07/2024 10:37
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2024 18:30
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2024 18:30
Recebida petição inicial
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27/06/2024 12:45
Conclusos para despacho
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27/06/2024 07:03
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
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27/06/2024 07:03
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:45
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 06:45
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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26/06/2024 17:09
Informação do Sistema
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26/06/2024 17:09
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/06/2024 16:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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