TJMS - 0800795-79.2024.8.12.0047
1ª instância - Terenos - Vara Unica
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 13:00
Informação do Sistema
-
05/09/2025 16:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 14:23
Prazo em Curso
-
29/08/2025 07:05
Publicado ato_publicado em 29/08/2025.
-
28/08/2025 08:25
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/08/2025 14:47
Emissão da Relação
-
22/08/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:01
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/08/2025 15:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/08/2025 15:57
Despacho Saneador
-
12/08/2025 07:13
Parcelamento de Custas Finalizado
-
12/08/2025 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/07/2025 07:15
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
10/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/06/2025 22:18
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 09:02
Juntada de Petição de Réplica
-
10/05/2025 07:12
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/05/2025 06:12
Publicado ato_publicado em 08/05/2025.
-
08/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Mercosul Solar Ltda, Solar Nucleus Instalação de Painéis Solares Ltda, Banco do Brasil S/A - Intimação da parte autora para se manifestar sobre certidão retro bem como, querendo, impugnar contestação e documentos. -
07/05/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2025 01:44
Prazo em Curso
-
07/05/2025 01:19
Emissão da Relação
-
07/05/2025 01:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 07/05/2025.
-
24/04/2025 06:06
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
-
24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Ponce Carvalho (OAB 11443/MS), Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A - Postergo a análise do pedido de fls. 241 para depois do decurso do prazo de contestação, o que deverá ser certificado nos autos. Às providências. -
23/04/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/04/2025 14:33
Emissão da Relação
-
14/04/2025 16:56
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/04/2025 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 11:18
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2025 07:17
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
24/03/2025 16:45
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/03/2025 16:44
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
-
24/03/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 17:17
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 22:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 19:33
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
18/03/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/03/2025 07:19
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/03/2025 01:01
Prazo em Curso
-
10/03/2025 21:22
Publicado ato_publicado em 10/03/2025.
-
10/03/2025 08:05
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/03/2025 14:24
Emissão da Relação
-
07/03/2025 14:11
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
07/03/2025 14:07
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/02/2025 08:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/02/2025 09:35
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/02/2025 07:27
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
06/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A, Mercosul Solar Ltda, Solar Nucleus Instalação de Painéis Solares Ltda - INTIMAÇÃO da parte autora acerca da designação de Audiência de Conciliação de fl. 221. -
05/02/2025 21:24
Publicado ato_publicado em 05/02/2025.
-
05/02/2025 13:20
Prazo em Curso
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 10:11
Expedição de Carta.
-
05/02/2025 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
04/02/2025 17:40
Expedição em análise para assinatura
-
04/02/2025 17:33
Emissão da Relação
-
24/01/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 17:52
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
24/01/2025 13:40
Autos preparados para expedição
-
24/01/2025 13:39
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
24/01/2025 13:37
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:35
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 13:35
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por Conciliador(a) em/para 24/03/2025 04:30:00, Vara Única.
-
17/01/2025 16:59
Prazo em Curso
-
10/01/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
11/12/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A, Mercosul Solar Ltda, Solar Nucleus Instalação de Painéis Solares Ltda - INTIMAÇÃO da parte autora acerca do retorno de AR com resultado negativo e, assim, para, no prazo de 15 dias, querendo, requerer o que entender de direito. -
10/12/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 10/12/2024.
-
10/12/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/12/2024 07:21
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
09/12/2024 18:32
Emissão da Relação
-
03/12/2024 03:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
28/11/2024 10:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A, Mercosul Solar Ltda, Solar Nucleus Instalação de Painéis Solares Ltda -
Vistos.
Designo o dia 27.1.2025, às 16h, para realização da audiência de conciliação.
Intimem-se.
CITE-SE a parte requerida.
Com fundamento no art. 431, § 2°, IV, do Código de Normas da Corregedoria Geral do TJMS, a audiência será realizada por meio telepresencial, observando-se as seguintes diretrizes: a) realização pela ferramenta habilitada pelo TJMS, devendo ser gravada e reduzida a termo pelo Conciliador responsável; b) no dia e hora designados as partes e advogados deverão acessar a página do TJMS https: www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do estado e, em seguida clicar no botão ao lado da vara em que sua audiência será realizada para ter acesso a sua sala virtual (1ª Vara de Terenos); e c) as partes e seus representantes poderão utilizar qualquer dispositivo eletrônico (smartphone, tablet, notebook, desktop etc), necessariamente conectado à internet, cabendo-lhes verificar a necessidade de instalação do aplicativo em uso.
Em caso de a parte não ter acesso ao suporte técnico para participar da audiência por videoconferência, deverá, neste mesmo prazo, informar tal situação nos autos, hipótese em que será intimada a participar de audiência presencial.
Conforme o art. 334, § 1º, I, do CPC, somente não haverá a audiência no caso de dupla conformidade, por meio da manifestação expressa das partes.
O requerido deve manifestar seu desinteresse na audiência por petição, com antecedência mínima de 10 (dez) dias (CPC, art. 334, § 5º, 2ª parte).
Deverá constar expressamente no expediente de comunicação que o réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data: a) da audiência de conciliação ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo não houver autocomposição; e b) do protocolo do pedido de cancelamento da audiência de conciliação apresentado pelo réu, desde que a parte autora tenha manifestado desinteresse em momento anterior, na hipótese do art. 334, § 4º, I, do CPC.
Conste, ainda, do expediente de citação, a advertência da presunção de veracidade das alegações de fato constantes da petição inicial e que não sejam impugnadas (CPC, art. 341, caput).
O requerente deverá ser intimado para a audiência na pessoa de seu advogado e por meio de publicação desta decisão na imprensa oficial (art. 343, § 3º).
As partes deverão estar acompanhadas de seus advogados, podendo constituir representantes por meio de procuração específica com poderes para negociar e transigir.
A ausência injustificada à audiência de conciliação configurará ato atentatório à dignidade da justiça, punível com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, devendo tal circunstância constar expressamente do expediente.
Apresentada defesa, intime-se a parte autora para no prazo de 15 (quinze) dias ofertar sua manifestação, observando os ditames do art. 350 e 351 do Código de Processo Civil conforme o caso, indicando na oportunidade as provas que reputar necessárias para fazer frente ao fato extintivo, modificativo ou impeditivo alegados pela parte ré.
Após, à conclusão para julgamento antecipado do mérito (CPC, art. 355), julgamento antecipado parcial do mérito (CPC, art. 356) ou ainda saneamento e organização do processo (CPC, art. 357).
Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Às providências e comunicações necessárias. -
08/11/2024 21:42
Publicado ato_publicado em 08/11/2024.
-
08/11/2024 13:02
Prazo em Curso
-
08/11/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:08
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 09:07
Expedição de Carta.
-
08/11/2024 08:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/11/2024 13:55
Expedição em análise para assinatura
-
07/11/2024 13:50
Emissão da Relação
-
07/11/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:50
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:50
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
07/11/2024 13:50
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
-
05/11/2024 15:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/11/2024 15:48
Recebida petição inicial
-
05/11/2024 12:04
Expedição de Certidão.
-
05/11/2024 12:03
Audiência de instrução e julgamento Cancelada conduzida por Juiz(a) em/para 27/01/2025 04:30:00, Vara Única.
-
29/10/2024 12:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 13:31
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 01:27
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
22/10/2024 07:24
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nathan Rios Seno (OAB 21265/MS) Processo 0800795-79.2024.8.12.0047 - Procedimento Comum Cível - Autor: Supermercado Acácia Ltda - Me - Réu: Banco do Brasil S/A, Mercosul Solar Ltda, Solar Nucleus Instalação de Painéis Solares Ltda -
Vistos.
Tendo em vista o permissivo legal (art. 98, § 6º, do CPC), DEFIRO o parcelamento das custas processuais em 10 (dez) parcelas sucessivas.
Expeçam-se as competentes guias.
Aguarde-se o pagamento da primeira parcela, certificando o cartório acerca de seu recolhimento e voltando os autos conclusos, visto que o parcelamento não deve obstar o prosseguimento do feito.
Quanto às demais parcelas, deverá o cartório efetuar o seu controle, sendo que, em caso de não pagamento, certifique-se e façam os autos conclusos para extinção sem resolução de mérito, nos termos do art. 102, parágrafo único, do CPC. Às providências e intimações necessárias. -
10/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
10/10/2024 08:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/10/2024 15:17
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:16
Emissão da Relação
-
09/10/2024 15:14
Parcelamento de Custas Iniciado
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:14
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
09/10/2024 15:13
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
27/08/2024 18:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/08/2024 10:58
Deferimento
-
20/08/2024 10:19
Conclusos para despacho
-
20/08/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:17
Expedição de Certidão.
-
20/08/2024 10:17
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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