TJMS - 0803141-32.2024.8.12.0005
1ª instância - Aquidauana - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/11/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
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28/11/2024 16:44
Transitado em Julgado em #{data}
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11/11/2024 11:23
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Dellalibera (OAB 27005/MS) Processo 0803141-32.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Nilton Rodrigues Campos - SENTENÇA.
Vistos, etc.
Caracterizada a incompetência deste Juizado Especial, como reconhecido pela parte autora à fl. 133, com incidência da Lei 9.099/95, apenas cabe a extinção do processo, sem conhecimento de mérito, com fulcro no art. 51, III, que reza, verbis: Art. 51.
Extingue-se o processo, além dos casos previstos em lei: (...) III - quando for reconhecida a incompetência territorial; Pelo exposto, julgo extinto o processo, diante da manifesta incompetência territorial, o que faço com fundamento no art. 51, III, da Lei n.º 9.099/95.
Deixo de condenar a requerente no pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, pela previsão do art. 55, da Lei n.º 9.099/95.
P.
R.
I.
Cumpra-se. Às providências. -
05/11/2024 20:05
Publicado #{ato_publicado} em 05/11/2024.
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05/11/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 06:27
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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01/11/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 14:49
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/10/2024 14:34
Conclusos para despacho
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18/10/2024 09:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 05:58
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Kelly Dellalibera (OAB 27005/MS) Processo 0803141-32.2024.8.12.0005 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Autor: Nilton Rodrigues Campos - Intimação da parte autora, na pessoa de seu(sua) procurador(a), acerca do despacho de fls. 130: (...) Assim, manifeste-se o requerente, no prazo de 05 dias, acerca da incompetência deste juízo para processamento e julgamento da demanda. -
14/10/2024 20:06
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
-
11/10/2024 07:32
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 07:55
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 16:36
Recebidos os autos
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09/10/2024 16:36
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 12:22
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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30/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
06/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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