TJMS - 0801412-56.2024.8.12.0009
1ª instância - Costa Rica - 2ª Vara
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:20
Prazo em Curso
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05/09/2025 05:04
Publicado ato_publicado em 05/09/2025.
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05/09/2025 00:00
Intimação
Para a realização do saneamento e organização do processo (art. 357, do CPC), determino que as partes se manifestem, no prazo comum de 15 dias, sob pena de preclusão, quanto aos pontos que seguem: a) se pretendem produzir prova em audiência ou, contrariamente, se é o caso de julgamento do feito no estado em que se encontra. b) diante da necessidade de instrução do feito, que sejam então apontados individualmente ou em conjunto pelas partes os fatos controvertidos que deverão recair a atividade probatória, especificando os meios de provas que pretendem produzir em audiência, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade (artigo 357, II, do CPC). c) caso a parte que requeira a prova não possa produzi-la, deverá expor o motivo da impossibilidade, bem como a razão pela qual deve a parte adversa suportar o encargo, de forma a convencer o juízo sob a necessidade de inversão do ônus da prova (artigos 357, inciso III e 373, § 3º, do CPC). d) após análise da petição inicial, contestação, réplica (impugnação) e elementos documentais porventura já apresentados ao feito, deverão as partes apontar as questões de direito relevantes para a decisão do mérito (artigo 357, inciso IV, do CPC).
Com a manifestação das partes, conclusos para prosseguimento. -
04/09/2025 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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03/09/2025 16:35
Emissão da Relação
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02/09/2025 10:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/09/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 16:48
Conclusos para despacho
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23/04/2025 06:37
Juntada de Petição de Réplica
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23/04/2025 02:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/04/2025.
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26/03/2025 18:42
Prazo em Curso
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26/03/2025 04:58
Publicado ato_publicado em 26/03/2025.
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26/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Marco Antônio Ferreira Castello (OAB 3342/MS), Josiley Costa de Oliveira Silva (OAB 14063/MS), Roberta Beatriz do Nascimento (OAB 19761/MS), Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0801412-56.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Rodovalho Melo Oliveira, Rodrigues Oliveira da Silva - Réu: Banco Bradesco S/A - Fica a parte autora intimada, para no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se/impugnar a(as) contestação(ções) apresentada(as). -
25/03/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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24/03/2025 13:13
Emissão da Relação
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20/03/2025 10:23
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2025 15:11
Prazo em Curso
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06/03/2025 22:33
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/03/2025 20:45
Audiência NULL situacao_da_audiencia conduzida por dirigida_por em/para data_hora, local.
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05/03/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/02/2025 14:37
Documento Digitalizado
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16/01/2025 16:13
Prazo em Curso
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06/01/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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24/12/2024 00:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/12/2024 18:00
Expedição de Carta.
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02/12/2024 01:34
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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29/11/2024 17:32
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 08:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/11/2024 08:24
Informação do Sistema
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25/10/2024 03:54
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Edilson Tessaro Junior (OAB 27085/MS) Processo 0801412-56.2024.8.12.0009 - Procedimento Comum Cível - Autora: Wanessa Rodovalho Melo Oliveira, Rodrigues Oliveira da Silva - Decisão fls. 142/145: "Posto isto, dada inexistência de probabilidade do direito a amparar a concessão da tutela antecipada, indefiro o requerimento liminar.
Designe-se audiência de mediação, nos termos do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Cite-se a ré, na pessoa de seu representante legal, para comparecer à audiência, com antecedência mínima de 20 (vinte) dias da data designada para a sessão.
A intimação da autora para a audiência será feita na pessoa de seu advogado, nos termos do §3º, do artigo 334, do CPC.
Cientifiquem-se as partes de que a audiência de conciliação é obrigatória, bem como o comparecimento pessoal, acompanhado de seus advogados, sendo que a ausência injustificada será considerada ato atentatório à dignidade da justiça, sancionada com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa (art. 334, §8º do CPC).
Caso não haja interesse na conciliação, a ré deverá informar com antecedência de 10 (dez) dias, contados da data da audiência (art. 334, §5º, do CPC).
O prazo para contestação será contado a partir da realização da audiência.
Havendo manifestação expressa das partes acerca do desinteresse na realização da audiência de conciliação, proceda-se o seu cancelamento, contando-se o prazo de contestação, nos termos do artigo 335, inciso II, do Código de Processo Civil.
Sobrevindo contestação e alegadas preliminares e/ou fato impeditivo, modificativo ou extintivo e/ou a juntada de documentos (CPC, artigos 337, 350 e 437), intime-se a parte autora para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, tendo em vista que às partes deve ser oportunizada a possibilidade de influenciar a decisão judicial (CPC, art. 9º) e que há expressa vedação para a prolação de decisões que as surpreendam (CPC, art. 10), na forma do art. 357, II e IV, do CPC, intimem-se para se manifestarem em termos de delimitação das questões de direito relevantes para a decisão de mérito, bem como das questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória, especificando as provas que pretendem produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, sob pena de indeferimento, ou, ainda, requeiram o julgamento antecipado, no prazo comum de 05 (cinco) dias.
Defiro aos autores os benefícios da gratuidade de justiça, com base no artigo 99, §§2º e 3º, do CPC. " Nota do Cartório: Fica ainda as partes devidamente ntimadas acerca da audiência de conciliação designada para o dia 06/03/2025 às 13:00h, audiência de mediação/conciliação a ser realizada de forma híbrida, ficando facultado aos causídicos, Defensores Públicos e Membros do Ministério Público a participação do ato por Sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, por meio da plataforma Microsoft Teams.
Da mesma forma, fica facultado às partes que não tenham residência em Costa Rica - MS a participação virtual, por meio da plataforma TEAMS.
A parte ou testemunha que for utilizar aparelho celular para participar da audiência deverá instalar o aplicativo correspondente, disponível na App Store(Iphone) ou Play Store(Android).
Em caso de utilização de Computador ou Notebook, o equipamento deverá ser dotado de webcam e microfone.
No dia da Audiência, as partes e seus representantes deverão entrar na "Sala de Espera"(mediação e conciliação de Costa Rica), na página" https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/" , onde deverão selecionar a Comarca e a respectiva sala da audiência(mediação e conciliação de Costa Rica) e lá serão informados do link para a audiência propriamente dita.
Em caso de dúvidas quanto ao acesso a sala de reunião ou link e senha, entrar em contato com o Cartório da 2ª Vara da Comarca de Costa Rica-MS por meio dos telefones: (67) 3247 1013. -
15/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:10
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:10
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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14/10/2024 14:10
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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14/10/2024 14:08
Emissão da Relação
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14/10/2024 13:40
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 15:42
Audiência de instrução e julgamento Realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/03/2025 01:00:00, 2ª Vara.
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01/10/2024 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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01/10/2024 08:47
Tutela Provisória
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26/09/2024 17:01
Conclusos para decisão
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26/09/2024 16:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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