TJMS - 0800773-34.2023.8.12.0054
1ª instância - Nova Alvorada do Sul - Juizado Especial Adjunto
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 08:23
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/09/2025 15:39
Prazo em Curso
-
15/09/2025 15:38
Emissão da Relação
-
31/07/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
18/06/2025 06:24
Ato ordinatório praticado
-
18/06/2025 06:22
Decorrido prazo de parte
-
17/06/2025 09:29
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 07:37
Ato ordinatório praticado
-
04/06/2025 06:47
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/06/2025 08:21
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
-
12/05/2025 08:51
Ato ordinatório praticado
-
27/04/2025 15:10
Recebidos os autos
-
27/04/2025 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
12/04/2025 02:31
Expedição de tipo de documento.
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03/04/2025 06:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
03/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800773-34.2023.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carla Pretto Alves de Araújo - 3.
Dispositivo Ante o exposto, conheço os embargos de declaração e, no mérito, nego-lhes provimento ante a ausência de omissão, mas, de ofício, corrijo o erro material contido na decisão de fls. 159-161, revogando a parte que condenou a embargada ao pagamento de honorários advocatícios e custas processuais.
P -
02/04/2025 10:28
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:27
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:24
Expedição de tipo de documento.
-
02/04/2025 10:24
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
28/03/2025 18:04
Expedição de tipo de documento.
-
28/03/2025 18:04
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2025 18:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
03/12/2024 12:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
02/12/2024 18:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/11/2024 03:38
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800773-34.2023.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carla Pretto Alves de Araújo - I - Recebo os embargos de declaração (pgs. 167-170), em razão de sua tempestividade.
II - Considerando os efeitos infringentes dos embargos, nos termos do § 2º, art. 1.023, do Código de Processo Civil, intime-se a parte embargada para manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.
III - Após, com ou sem manifestação, façam-se os autos conclusos para sentença. Às providências.
Cumpra-se. -
25/11/2024 23:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
25/11/2024 08:16
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 07:10
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 14:54
Recebidos os autos
-
22/11/2024 14:52
Decisão Interlocutória de Mérito
-
25/10/2024 02:35
Ato ordinatório praticado
-
22/10/2024 15:52
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
21/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:18
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 10:17
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 03:30
Expedição de tipo de documento.
-
14/10/2024 13:41
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Procurador do Estado de Mato Grosso do Sul (OAB 30/MS), Allan Vinicius da Silva (OAB 15536/MS), Thales Augusto Rios Chaia Jacob (OAB 16253/MS) Processo 0800773-34.2023.8.12.0054 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Exeqte: Carla Pretto Alves de Araújo - Isso posto, homologo o reconhecimento pela impugnada da procedência do pedido formulado pelo impugnante, e por consequência, acolho a impugnação ao cumprimento de sentença para declarar a existência de excesso na execução, no equivalente a R$ 6.036,08, e para determinar a redução dos valores devidos ao patamar indicado às p. 152-153.
Embora tenha havido concordância com a pretensão do executado (ausência de resistência na lide), em atenção ao princípio da sucumbência, norteado pelo princípio da causalidade, entendo que a impugnada deve ser condenada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO.
IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
EXCESSO DE EXECUÇÃO.
CONCORDÂNCIA PELO AGRAVADO.
FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS.
A concordância da parte impugnada com o alegado excesso de execução leva à procedência da impugnação ao cumprimento de sentença, não aeximindo da sucumbência.
Entendimento fixado pelo STJ no REsp nº 1.134.186/RS, representativo da controvérsia.
Os honorários advocatícios têm como base de cálculo o proveito econômico obtido com a impugnação, ou seja, o excesso extirpado do cálculo, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC.
AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº *00.***.*35-71, Décima Primeira Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Bayard Ney de Freitas Barcellos, Julgado em 10/04/2019).
Grifei.
Assim, com suporte no art. 90 do Código de Processo Civil, condeno a embargada ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, os quais arbitro em 5% sobre o valor considerado excedente, considerando a natureza da causa e o trabalho realizado pelo procurador do impugnante, com base nos arts. 85, § 3º, I, e 90, §4º do Código de Processo Civil.
A exigibilidade das verbas sucumbenciais ficará suspensa, por ser a impugnada beneficiária da justiça gratuita (CPC, art. 98, § 3º, CPC).
Dou a decisão por transitada em julgado com a sua publicação, porque a manifestação da parte impugnada/exequente é fato impeditivo ao seu direito de recorrer.
Como forma de dar seguimento ao feito, expeça-se requisição de pequeno valor para pagamento do crédito principal e honorários advocatícios.
Defiro o pedido de reserva dos honorários contratuais de 30% a ser deduzido do valor principal.
Cientifique-se o demandado dessa expedição.
Efetuados os pagamentos e não havendo reclamação por parte do executado quanto aos valores, expeçam-se alvarás para liberação das quantias depositadas, e, após, voltem conclusos para extinção do processo, com base no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Às providências e intimações necessárias.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
10/10/2024 21:56
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/10/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 06:20
Expedição de tipo de documento.
-
10/10/2024 06:20
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
10/10/2024 06:19
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:48
Recebidos os autos
-
09/10/2024 11:47
Decisão ou Despacho
-
08/10/2024 10:55
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/10/2024 16:45
Recebidos os autos
-
03/10/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
24/09/2024 05:39
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 21:59
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/09/2024 08:22
Ato ordinatório praticado
-
23/09/2024 07:19
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2024 09:55
Juntada de Petição de tipo
-
26/08/2024 02:09
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:38
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:37
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
16/08/2024 06:37
Expedição de tipo de documento.
-
16/08/2024 06:37
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
16/08/2024 06:35
Evolução da Classe Processual
-
15/08/2024 10:51
Recebidos os autos
-
15/08/2024 10:46
Decisão ou Despacho
-
14/08/2024 13:20
Conclusos para tipo de conclusão.
-
14/08/2024 13:19
Processo Reativado
-
13/08/2024 12:55
Juntada de Petição de tipo
-
27/06/2024 12:41
Arquivado Definitivamente
-
27/06/2024 12:38
Transitado em Julgado em data
-
27/06/2024 12:19
Ato ordinatório praticado
-
26/06/2024 13:53
Recebidos os autos
-
29/04/2024 02:06
Expedição de tipo de documento.
-
22/04/2024 21:32
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
22/04/2024 08:09
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 10:26
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 10:25
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 10:25
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
19/04/2024 10:15
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:43
Expedição de tipo de documento.
-
15/04/2024 19:43
Ato ordinatório praticado
-
15/04/2024 19:43
Homologada a Transação
-
15/04/2024 17:55
Expedição de tipo de documento.
-
08/04/2024 16:56
Remetidos os Autos para destino.
-
15/02/2024 11:24
Remetidos os Autos para destino.
-
12/01/2024 14:02
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2024 13:14
Remetidos os Autos para destino.
-
09/01/2024 15:10
Juntada de Petição de tipo
-
23/11/2023 15:35
Recebidos os autos
-
02/11/2023 09:40
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 21:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
01/11/2023 08:02
Ato ordinatório praticado
-
31/10/2023 09:24
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 16:40
Juntada de Petição de tipo
-
18/09/2023 14:27
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:08
Expedição de tipo de documento.
-
18/09/2023 13:07
Autos entregues em carga ao destinatário.
-
18/09/2023 10:41
Recebidos os autos
-
18/09/2023 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 16:29
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:24
Expedição de tipo de documento.
-
13/09/2023 16:24
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
13/09/2023 16:23
Retificação de Classe Processual
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23/08/2023 17:12
Ato ordinatório praticado
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23/08/2023 17:11
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 15:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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