TJMS - 0815702-64.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/02/2025 15:10
Ato ordinatório praticado
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27/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
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27/02/2025 15:08
Transitado em Julgado em "data"
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17/12/2024 22:20
Ato ordinatório praticado
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17/12/2024 17:38
Recebidos os autos
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17/12/2024 17:38
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/12/2024 12:05
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 06:43
Ato ordinatório praticado
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16/12/2024 00:01
Publicação
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16/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815702-64.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Michel Salomão Teixeira Sleiman DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
13/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 15:09
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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12/12/2024 15:09
Não-Provimento
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29/11/2024 09:18
Ato ordinatório praticado
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23/11/2024 02:48
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 13:04
Inclusão em pauta
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07/11/2024 09:41
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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07/11/2024 03:57
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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07/11/2024 03:57
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:01
Publicação
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07/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0815702-64.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 10ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Michel Salomão Teixeira Sleiman DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Recorrido: Hotel Urbano Viagens e Turismo S/A Advogada: Jessica Sobral Maia Venezia (OAB: 187702/RJ) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 05/11/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
06/11/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 17:44
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 16:01
Expedição de "tipo de documento".
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05/11/2024 16:00
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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05/11/2024 15:57
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 08:50
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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