TJMS - 0801334-77.2024.8.12.0101
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2025 17:28
Ato ordinatório praticado
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08/05/2025 17:28
Arquivado Definitivamente
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08/05/2025 17:24
Transitado em Julgado em "data"
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08/04/2025 22:03
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 09:30
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 07:02
Ato ordinatório praticado
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08/04/2025 00:01
Publicação
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08/04/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801334-77.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Douglas Claudino de Lima Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrente: Nayara Oliveria Santussi Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrido: Rodrigo Silva Figueiredo Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Recorrido: Bianca Paulino e Silva Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) E M E N T A - RECURSO INOMINADO - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - RECOLHIMENTO PARCIAL DO PREPARO RECURSAL - DESERÇÃO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O preparo recursal no âmbito do procedimento dos juizados especiais estaduais deve ser feito de maneira integral, na forma estabelecida pelos art. 42 e 54 da Lei n. 9.099/1995.
No Juizado Especial Cível, o preparo corresponde ao recolhimento integral das Tabelas A e C, conforme dispõe o artigo 6°, I, e § 1°, da Lei n. 3.779/09, além dos fundos (FUNADEP, FEADMP/MS e FUNDE-PGE), conforme dispõem as Leis Complementares nº 179/2013 e 4633/2014, e deverá ser recolhido integralmente dentro do prazo das 48 horas seguintes a interposição do recurso, independentemente de intimação, vedada complementação posterior (Sumula nº 02, publicada em 08/11/2017, Seção de Uniformização e Jurisprudência das Turmas Recursais/MS).
Dessa forma, a ausência de recolhimento de uma das taxas importa em deserção do recurso.
Recurso não conhecido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 2ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, não conheceram do recurso, nos termos do voto do Relator..
Condeno o recorrente ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, que arbitro em 10% do valor da causa (enunciado 122 do FONAJE). -
07/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:51
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 15:51
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/04/2025 15:51
Não conhecido o recurso de parte
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19/03/2025 17:53
Inclusão em pauta
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11/03/2025 09:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/03/2025 08:52
Juntada de tipo de documento
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11/03/2025 08:52
Expedição de "tipo de documento".
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11/03/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/03/2025 08:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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07/03/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 09:26
Ato ordinatório praticado
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07/03/2025 00:01
Publicação
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06/03/2025 14:43
Ato ordinatório praticado
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04/03/2025 17:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/03/2025 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2025 14:16
Conclusos para tipo de conclusão.
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29/01/2025 14:16
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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08/01/2025 00:01
Publicação
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08/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801334-77.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Douglas Claudino de Lima Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrente: Nayara Oliveria Santussi Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrido: Rodrigo Silva Figueiredo Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Recorrido: Bianca Paulino e Silva Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) Vistos, etc.
Intime-se o Recorrente para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove que faz jus ao benefício da gratuidade da justiça, nos termos do art. 99, §2º, do CPC, principalmente por meio de holerites atualizados, cópia da movimentação bancária atualizada, última declaração do Imposto de Renda e eventuais comprovantes de recebimentos de outros rendimentos, inclusive do seu cônjuge, se houver, sob pena de indeferimento do benefício.
Após, com ou sem manifestação, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se. -
07/01/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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27/12/2024 21:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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27/12/2024 21:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 14:59
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 07:12
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
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10/12/2024 07:11
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0801334-77.2024.8.12.0101 Comarca de Juizado Especial de Dourados - 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal Relator(a): Juíza Eliane de Freitas Lima Vicente Recorrente: Douglas Claudino de Lima Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrente: Nayara Oliveria Santussi Advogado: Douglas Claudino de Lima (OAB: 27638/MS) Recorrido: Rodrigo Silva Figueiredo Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Recorrido: Bianca Paulino e Silva Advogado: Fernando Freitas Fernandes (OAB: 19171/MS) Advogado: Leticia Borges Passamai (OAB: 29246/MS) Advogada: Amanda Gomes da Silva (OAB: 25620/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
09/12/2024 16:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 15:58
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 15:51
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 15:51
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 07:43
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
04/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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