TJMS - 0800854-90.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/01/2025 12:39
Arquivado Definitivamente
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14/01/2025 12:39
Transitado em Julgado em #{data}
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29/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800854-90.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Ré: Camila Arantes Sales - Diante do exposto, considerando que as partes são maiores e capazes, bem como que estão devidamente representadas nos autos, e, ainda, que a transação refere-se a direitos disponíveis, homologo o acordo firmado entre as partes.
Por consequência, extingo o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Custas e demais despesas processuais, conforme ajustado no acordo ou, se inexistente, rateada entre as partes.
Se nos termos do acordo celebrado, levante-se eventual penhora/restrição/indisponibilidade.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Homologo eventual renúncia ao prazo recursal.
Oportunamente, arquive-se. -
28/11/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 28/11/2024.
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28/11/2024 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 10:00
Ato ordinatório praticado
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22/11/2024 01:47
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:55
Recebidos os autos
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07/11/2024 22:55
Expedição de Certidão.
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07/11/2024 22:55
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 22:55
Homologada a Transação
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23/10/2024 11:37
Conclusos para julgamento
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18/10/2024 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Michel de Assis Magalhães (OAB 91045/MG) Processo 0800854-90.2024.8.12.0007 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Autor: Banco J.
Safra S/A - Defiro o pleito de fl. 63, portanto, recolha-se o mandado, conforme requer a parte autora.
Após, intime-se a parte autora para, no prazo de 30 dias, promover andamento ao feito, requerendo o que de direito, sob pena de extinção por abandono. Às providências. -
14/10/2024 20:14
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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11/10/2024 11:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/10/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 08:03
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 14:24
Recebidos os autos
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09/10/2024 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:17
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:51
Juntada de Outros documentos
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07/10/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2024 17:37
Ato ordinatório praticado
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24/06/2024 17:34
Expedição de Mandado.
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24/06/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 11:04
Ato ordinatório praticado
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16/05/2024 10:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2024 07:12
Realizado cálculo de custas
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14/05/2024 07:29
Realizado cálculo de custas
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10/05/2024 20:09
Publicado #{ato_publicado} em 10/05/2024.
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10/05/2024 07:33
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 14:26
Recebidos os autos
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09/05/2024 14:26
Concedida a Medida Liminar
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09/05/2024 11:09
Conclusos para decisão
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09/05/2024 11:08
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 11:08
INCONSISTENTE
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09/05/2024 11:06
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 11:06
INCONSISTENTE
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09/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 11:01
Ato ordinatório praticado
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09/05/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 10:50
Realizado cálculo de custas
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09/05/2024 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2024
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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