TJMS - 0851461-28.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 04:27
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/09/2025.
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12/08/2025 13:01
Prazo em Curso
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08/08/2025 09:56
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
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07/08/2025 08:34
Relação encaminhada ao D.J.
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06/08/2025 19:15
Emissão da Relação
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26/07/2025 16:10
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/07/2025.
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26/07/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 18:14
Prazo em Curso
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14/07/2025 09:50
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 08:28
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 22:10
Emissão da Relação
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04/07/2025 19:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/06/2025 18:16
Expedição de Certidão.
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24/06/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 18:15
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
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23/05/2025 07:50
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
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03/04/2025 19:05
Prazo em Curso
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27/03/2025 16:08
Prazo em Curso
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27/03/2025 01:54
Documento Digitalizado
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25/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
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25/03/2025 11:49
Expedição em análise para assinatura
-
26/02/2025 08:35
Juntada de Ofício
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24/02/2025 14:48
Juntada de Ofício
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14/02/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/02/2025 12:48
Autos preparados para expedição
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08/01/2025 10:57
Decorrido prazo de nome_da_parte em 08/01/2025.
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08/01/2025 10:56
Expedição de Certidão.
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31/12/2024 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/12/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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11/12/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 16:09
Prazo em Curso
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10/12/2024 06:36
Decorrido prazo de nome_da_parte em 10/12/2024.
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18/11/2024 18:38
Documento Digitalizado
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18/11/2024 11:38
Juntada de Outros documentos
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13/11/2024 13:02
Prazo em Curso
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13/11/2024 12:58
Expedição de Certidão.
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11/11/2024 08:22
Expedição de Ofício.
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06/11/2024 12:09
Prazo em Curso
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05/11/2024 23:36
Publicado ato_publicado em 05/11/2024.
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05/11/2024 08:48
Relação encaminhada ao D.J.
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04/11/2024 14:57
Expedição em análise para assinatura
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04/11/2024 14:53
Emissão da Relação
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04/11/2024 14:53
Autos preparados para expedição
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19/10/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
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18/10/2024 13:59
Documento Digitalizado
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15/10/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
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10/10/2024 13:41
Prazo em Curso
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10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Radaelli da Silva (OAB 6641B/MS) Processo 0851461-28.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: Ivan Pereira da Silva - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido Cristiane Bernardes da Silva (f. 13).
Nomeio para o cargo de inventariante Ivan Pereira da Silva, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e ii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Relego a apreciação do pedido de justiça gratuita para momento posterior a apresentação das primeiras declarações.
Igualmente, considerando que noticiada a existência de contas bancárias em nome do de cujus, fica autorizado que a assessoria deste juízo promova a consulta; bloqueio e transferência de valores, via sistema Sisbajud, cuja minuta de resposta (positiva ou negativa) será, dentro de dias, encartada aos autos, devendo a escrivania, oportunamente, promover as formalidades necessárias, visando que os eventuais valores bloqueados, permaneçam depositados em subconta a ser aberta, vinculada ao presente processo.
Sem prejuízo, oficie-se à CEF e à Previdência Social, requisitando informações e a transferência de valores provenientes de PIS/FGTS e resíduos de INSS, porventura existentes em nome do(a) de cujus, para a subconta judicial vinculada ao feito.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
09/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
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09/10/2024 15:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/10/2024 14:49
Prazo em Curso
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09/10/2024 14:48
Documento Digitalizado
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09/10/2024 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
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08/10/2024 16:08
Emissão da Relação
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08/10/2024 16:08
Expedição em análise para assinatura
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08/10/2024 15:58
Prazo em Curso
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11/09/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/09/2024 14:01
Proferida decisão interlocutória
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04/09/2024 10:29
Conclusos para despacho
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03/09/2024 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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