TJMS - 0850938-16.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Familia e Sucessoes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 16:43
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/09/2025.
-
06/08/2025 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/07/2025 14:01
Prazo em Curso
-
22/07/2025 17:25
Expedição de Carta.
-
22/07/2025 14:33
Expedição em análise para assinatura
-
04/07/2025 07:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 04/07/2025.
-
30/06/2025 22:33
Autos preparados para expedição
-
23/06/2025 18:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2025 09:25
Publicado ato_publicado em 17/06/2025.
-
16/06/2025 03:23
Publicado ato_publicado em 16/06/2025.
-
16/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Zarife Cristina Hamdan (OAB 18281B/MS) Processo 0850938-16.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: José Carlos Bacha - Inventariado: José Bacha Junior - Intimação da parte inventariante para manifestar sobre o AR de f. 68, no prazo de 15 (quinze) dias. -
13/06/2025 08:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2025 15:00
Emissão da Relação
-
06/06/2025 19:23
Prazo em Curso
-
02/06/2025 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 10:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/05/2025 18:30
Prazo em Curso
-
10/05/2025 03:00
Documento Digitalizado
-
05/05/2025 15:52
Prazo em Curso
-
05/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:14
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Carta.
-
29/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 20:26
Expedição em análise para assinatura
-
28/03/2025 09:43
Autos preparados para expedição
-
05/02/2025 10:50
Processo Reativado
-
08/01/2025 04:02
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
27/11/2024 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 16:55
Arquivado Provisoriamente
-
19/10/2024 07:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/10/2024.
-
15/10/2024 15:58
Prazo em Curso
-
15/10/2024 15:57
Documento Digitalizado
-
15/10/2024 12:39
Expedição em análise para assinatura
-
10/10/2024 13:42
Prazo em Curso
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Zarife Cristina Hamdan (OAB 18281B/MS) Processo 0850938-16.2024.8.12.0001 - Inventário - Invtante: José Carlos Bacha, Paulo Roberto Bacha - Defiro o processamento do presente Inventário dos bens deixados pelo falecido José Bacha Junior (f. 5).
Nomeio para o cargo de inventariante José Carlos Bacha, a quem incumbe: a) em 05 dias, comparecer em cartório e prestar o compromisso legal de bem e fielmente desempenhar o cargo (art. 617, parágrafo único do CPC); b) nos 20 dias subsequentes, apresentar as primeiras declarações, obedecendo rigorosamente ao previsto pelo art. 620 do CPC e, na mesma oportunidade, promover juntada dos seguinte documentos, caso ainda não tenham sido apresentados aos autos: i) documentos pessoais e de representação processual de cada herdeiro e respectivo cônjuge, se casado for ou, o respectivo requerimento de citação, com informações do paradeiro; ii) certidões negativas fiscais das Fazendas Públicas da União, do Estado e do Município em nome do de cujus; e iii) guia de informação do ITCD com o seu respectivo comprovante de recolhimento.
Do mesmo modo, nos termos do Provimento nº 56/2016 do CNJ, "é obrigatório para o processamento dos inventários e partilhas judiciais, bem como para lavrar escrituras públicas de inventário extrajudicial, a juntada de certidão acerca da inexistência de testamento deixado pelo autor da herança, expedida pela CENSEC - Central Notarial de Serviços Compartilhados".
Deste modo, intime-se-lhe, ainda, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente referida certidão ao autos.
Após, apresentadas as primeiras declarações, citem-se eventuais herdeiros não representados e publique-se edital, conforme disposto no art. 626 §1º c/c 259 III do CPC.
E caso desconhecido o paradeiro de algum dos herdeiros e não tendo a parte autora noticiado seu possível endereço, desde logo, via AUTOMAÇÃO ROBÓTICA (RPA - Robô pesquisador), colha-se informações sobre o respectivo paradeiro.
Com as informações e sendo distinto dos endereços já diligenciados nos autos, promova-se novas tratativas de citação pessoal.
Se necessário, depreque-se, inclusive.
Do contrário, cite-se o herdeiro por edital, com prazo de vinte dias.
Caso algum dos herdeiros pretenda renunciar ao quinhão hereditário, desde logo, consigno que a formalização do ato deve ser realizada por meio de Escritura Pública ou por termo judicial, consoante art. 1.806 do CC, devendo neste caso o herdeiro renunciante comparecer em cartório para respectiva subscrição.
Decorrido o prazo comum de 10 dias, com ou sem manifestação, conceda-se vista à Fazenda Pública.
Constatada a presença de herdeiro incapaz, vista ao Ministério Público.
Por fim, depois do efetivo cumprimento de todas as determinações supra, tornem os autos conclusos para deliberações ou, em caso de inércia do inventariante, aguarde-se em arquivo provisório. Às providências. -
09/10/2024 21:48
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 13:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
09/10/2024 09:10
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 16:14
Expedição em análise para assinatura
-
08/10/2024 16:11
Emissão da Relação
-
11/09/2024 14:07
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
11/09/2024 14:07
Proferida decisão interlocutória
-
02/09/2024 13:32
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 13:31
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 17:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801542-19.2019.8.12.0010
Banco Votorantim S.A.
Maria Eliete de Brito
Advogado: Denner de Barros Mascarenhas Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 24/06/2019 11:14
Processo nº 0820833-56.2024.8.12.0001
Nilsa Xavier da Costa de Souza
Gislaine Patricia de Souza
Advogado: Edmar Soares da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 03/04/2024 12:50
Processo nº 0801926-97.2024.8.12.0012
Novatriunfo Comercio de Alimentos LTDA
Ozomo &Amp; Ozomo LTDA ME
Advogado: Romi Modesto Araujo
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 19/09/2024 10:45
Processo nº 0801312-64.2011.8.12.0007
Nilson Damiao Ricardo do Prado Olanda
Laercio Ferraz de Olanda
Advogado: Thiago Mateus Galdino da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 30/10/2013 14:38
Processo nº 0848824-07.2024.8.12.0001
Jacira Silva Cardoso
Vidalvina Silva
Advogado: Nathallia Velasquez Maksoud
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 20/08/2024 20:35