TJMS - 1409475-48.2024.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 11:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
18/08/2025 11:18
Documento Digitalizado
-
18/08/2025 11:18
Certidão
-
06/08/2025 22:15
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
06/08/2025 13:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
06/08/2025 02:39
Certidão de Publicação - DJE
-
06/08/2025 00:01
Publicação
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409475-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jvm Holding de Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Agravante: Jesse Medeiros Veloso Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravante: Sonora Administração e Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Agravante: Thiago Luiz Ramalho Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravada: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Sandro Luiz Boeri (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
05/08/2025 06:54
Remessa à Imprensa Oficial
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04/08/2025 17:32
Publicado ato_publicado em 04/08/2025.
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04/08/2025 16:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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04/08/2025 16:05
Recurso Especial
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01/08/2025 17:17
Conclusos para admissibilidade recursal
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30/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 07:59
Prazo em Curso
-
10/07/2025 03:33
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 02:14
Certidão de Publicação - DJE
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10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:01
Publicação
-
10/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 1409475-48.2024.8.12.0000/50002 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Jvm Holding de Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Agravante: Jesse Medeiros Veloso Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravante: Sonora Administração e Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Agravante: Thiago Luiz Ramalho Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravada: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Sandro Luiz Boeri (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
09/07/2025 13:48
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:47
Remessa à Imprensa Oficial
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09/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 13:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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09/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:42
Processo Dependente Iniciado
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20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 1409475-48.2024.8.12.0000/50001 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Jvm Holding de Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Recorrente: Jesse Medeiros Veloso Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Recorrente: Sonora Administração e Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Recorrente: Thiago Luiz Ramalho Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Recorrido: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Recorrido: Sandro Luiz Boeri (Espólio) Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Ao recorrido para apresentar resposta -
25/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409475-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Embargante: Jvm Holding de Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Embargante: Sonora Administração e Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Embargante: Jesse Medeiros Veloso Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Embargante: Thiago Luiz Ramalho Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Embargada: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - ALEGAÇÃO DE OMISSÃO - REDISCUSSÃO DO MÉRITO - NÃO CABIMENTO - PREQUESTIONAMENTO - EMBARGOS REJEITADOS.
Os embargos de declaração são cabíveis contra qualquer decisão judicial para sanar obscuridade ou eliminar contradição, suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento e corrigir erro material, hipóteses que não se encontram presentes no caso.
Observa-se mero inconformismo da parte com o resultado da demanda, o que não autoriza a oposição dos Embargos de Declaração, devendo a insurgência, se for o caso, ser objeto de recurso apropriado, já que não se amolda a nenhuma das hipóteses do art. 1.022 do CPC.
E mesmo para fins de prequestionamento, a oposição de embargos pressupõe a existência de algum dos vícios do art. 1.022 do CPC, sendo desnecessário que o julgador se manifeste sobre todos os dispositivos legais apontados pelas partes como violados.
Embargos de Declaração rejeitados.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade rejeitaram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
24/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 1409475-48.2024.8.12.0000/50000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Embargante: Jvm Holding de Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Embargante: Sonora Administração e Participações Ltda Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Embargante: Jesse Medeiros Veloso Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Embargante: Thiago Luiz Ramalho Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogado: Marco Antonio da Silva Júnior (OAB: 49359/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Embargada: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Embargado: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Julgamento Virtual Iniciado -
28/03/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409475-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravante: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Agravado: Jvm Holding de Participações Ltda Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravado: Sonora Administração e Participações Ltda Agravado: Jesse Medeiros Veloso Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVA - REALIZAÇÃO DE NOVA PERÍCIA - POSSIBILIDADE - MATÉRIA NÃO ESCLARECIDA SUFICIENTEMENTE - AUSÊNCIA DE ESCLARECIMENTOS - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Insurgem-se os Requerentes/Agravantes contra a decisão proferida em primeiro grau, que indeferiu o pedido de realização de nova perícia.
No caso, pelo que se infere do laudo pericial, quesitos relevantes para a análise da capacidade do Requerente/Agravante não foram respondidos, ciente de que o perito não esclareceu adequadamente os pontos expostos pelas partes em sede de impugnação.
E se a matéria objeto da perícia não se encontra suficientemente esclarecida, é de rigor a realização de nova perícia, nos moldes do art. 480 do CPC, a fim de que o novo expert avalie, de forma clara e conclusiva, todos os problemas de saúde alegados, manifestando-se fundamentadamente sobre a presença, ou não, de comprometimento da capacidade psíquica do Requerente/Agravante.
Após a interposição do recurso, sobreveio o falecimento do periciado, contudo, não há óbice à determinação de perícia indireta, imprescindível para que às partes se possibilite a produção de prova compatível, útil e necessária ao deslinde da controvérsia.
Recurso conhecido e provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 5ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE, DERAM PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMO DO VOTO DO RELATOR. -
04/02/2025 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409475-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravante: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravado: Jvm Holding de Participações Ltda Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Advogada: Noroara de Souza Moreira Gomes (OAB: 37705/PR) Agravado: Sonora Administração e Participações Ltda Agravado: Jesse Medeiros Veloso Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Vistos, etc.
Verificada a regularização da sucessão processual, determino à Serventia que promova as devidas alterações.
Outrossim, na presente insurgência recursal discute-se a possibilidade de realização de nova prova pericial a fim de evidenciar a capacidade civil de Sandro Luis Boeri.
Todavia, conforme acima mencionado, aos autos sobreveio a notícia de falecimento de Sandro Luis Boerida, fator que indica a aparente inviabilidade de realização do exame postulado.
Assim, parece-me que não mais detêm os Agravantes interesse recursal na hipótese presente, eis que restou inviabilizada a realização da perícia com o falecimento do Agravante/Requerente.
Diante destas circunstâncias, considerando ao que preleciona o artigo 10 do Código de Processo Civil, bem como ao que determinam os princípios constitucionais do contraditório e ampla defesa, intime-se o Agravante para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se sobre a manutenção de seu interesse recursal.
Após, conclusos.
Publique-se e intime-se. -
22/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409475-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravante: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravado: Jvm Holding de Participações Ltda Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Agravado: Sonora Administração e Participações Ltda Agravado: Jesse Medeiros Veloso Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Vistos, etc.
Considerando o pedido do fls. 530/531, referente à suspensão do feito para a habilitação dos herdeiros de Sandro Luiz Boeri, com fulcro nos art.313, incisoIe art.689, ambos do CPC, determino a suspensão do processo e defiro o prazo de 60 dias para a habilitação dos herdeiros.
Intime-se.
Após, voltem. -
18/10/2024 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1409475-48.2024.8.12.0000 Comarca de Campo Grande - 13ª Vara Cível Relator(a): Desª Jaceguara Dantas da Silva Agravante: Alessandra Rosselli Alencar Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravante: Sandro Luiz Boeri Advogado: Douglas de Oliveira Santos (OAB: 14666/MS) Advogado: Lucas Orsi Abdul Ahad (OAB: 15582/MS) Advogado: Pedro Casal Pompeo (OAB: 391152/SP) Advogado: Daniel Henriques de Menezes (OAB: 27069/MS) Agravado: Jvm Holding de Participações Ltda Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Agravado: Sonora Administração e Participações Ltda Agravado: Jesse Medeiros Veloso Advogado: MARCO ANTONIO DA SILVA JÚNIOR (OAB: 49359/PR) Advogado: Vicente Takaji Suzuki (OAB: 38848/PR) Perito: Settini Clinica Medica Eireli Advogado: Maicon Pablo Franco Pascoa (OAB: 22416/MS) Repre.
Legal: Astrogildo Settini Pessoa Filho Vistos, etc.
Diante do pedido juntado às fls. 530/531, noticiando o falecimento do Agravante, determino a retirada do presente processo da pauta de julgamento da e. 5ª Câmara Cível, designada para o dia 17/10/2024.
Após conclusos. Às providências.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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