TJMS - 0802310-93.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara de Direitos Difusos Coletivos e Individuais Homogeneos
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 14:00
Prazo em Curso
-
22/08/2025 06:46
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:23
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 13:23
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/08/2025 14:42
Juntada de Petição de Alegações finais
-
01/08/2025 02:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 17:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 12:17
Publicado ato_publicado em 02/07/2025.
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01/07/2025 08:46
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/06/2025 14:01
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 14:00
Autos preparados para expedição
-
30/06/2025 13:59
Emissão da Relação
-
28/06/2025 08:13
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2025.
-
09/06/2025 14:20
Prazo em Curso
-
02/06/2025 12:14
Publicado ato_publicado em 02/06/2025.
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02/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0802310-93.2024.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Autora: Associação de Moradores do Jardim Vilas Boas, Jardim Mansur e Bairro Portinho Pache - LitisPas: Northern Capital Ltda - Decisão de fls. 1645-1646 "...I.
Quanto à preliminar de ilegitimidade ativa em decorrência da alegação de ausência de pertinência temática da requerente suscitada por Northern Capital Ltda., assistente simples do requerido (fls.1433-6), não merece acolhimento, pois, para que a associação seja legítima a propor ação civil pública, o artigo 5º, V, da Lei n.º 7.347/1985 exige sua pré-constituição há pelo menos 1 ano e a pertinência temática, definida esta como sendo a correspondência entre a finalidade institucional e o interesse defendido em juízo,vedadaacriaçãoou atuação de associações com finalidades obtusas destinadas a tutelar toda e qualquer matéria passível de ação coletiva e com nítido desvirtuamento da norma protetiva.
No caso em exame, constata-se que a requerente é associação constituída há mais de 1 ano do ajuizamento desta ação cujas finalidades são de "Zelar pela qualidade de vida de seus usuários, bem como fortalecer o vinculo e a participação social de suas famílias", "colaborar com os Poderes Públicos e Controle Social, fornecendo subsídios quanto a questões sociais e comunitárias relacionadas às finalidades e princípios da associação" e "Identificar as demandas prioritárias para a comunidade, e atuar por meio de práticas coletivas, com projetos e parcerias" (fl. 25), de modo que o objeto da requerente é limitado, buscando a defesa de um grupo determinado de pessoas e compatível com o pedido formulado na inicial, não restando, portanto, configurada a generalidade imaginada pelo assistente simples apta a desvirtuar a legitimidade da associação requerente.
II.
Considerando que a questão principal sobre a qual divergem as partes é exclusivamente de direito, indefiro a produção da prova pericial especificada pelo requerente às fls. 1.639-40 por ser desnecessária, o que tem amparo nos artigos 370, parágrafo único, e 464, § 1º, II, do Código de Processo Civil.
Ademais, o que a requerente pretende por meio da perícia que solicitou é que seja efetuado o próprio Estudo de Impacto da Vizinha, que é o objeto da presente ação, mas, como cediço, este (isto é, satisfação do direito pretendido) obviamente não é escopo de uma produção de prova.
III.
Como não há necessidade da produção de outras provas e tendo em conta a complexidade da causa, intimem-se as partes para apresentarem alegações finais no prazo sucessivo de 15 dias (art. 364, § 2º, do CPC).
IV.
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, certifique-se, se necessário, e faça a conclusão dos autos para sentença." -
30/05/2025 09:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/05/2025 15:24
Emissão da Relação
-
28/05/2025 18:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/05/2025 18:10
Proferida decisão interlocutória
-
10/02/2025 12:18
Expedição de Certidão.
-
04/02/2025 12:47
Conclusos para decisão
-
03/02/2025 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/01/2025 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/01/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0802310-93.2024.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Autora: Associação de Moradores do Jardim Vilas Boas, Jardim Mansur e Bairro Portinho Pache - LitisPas: Northern Capital Ltda - Decisão de fl. 1632 "...I.
Cumpre esclarecer inicialmente que não obstante a ausência de oposição das partes ao processamento e julgamento do presente feito por meio do 2º Núcleo de Justiça 4.0, o fato é que a competência do referido núcleo foi alterada e a ação não foi julgada, retornando os autos para prosseguimento do trâmite.
II.
Defiro a gratuidade da justiça à requerente, pois ela comprovou que não possui condições de arcar com o pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, como se vê às fls. 1.493-501.
III.
Especifiquem as partes as provas a produzir, justificando a necessidade, ocasião em que poderão apresentar delimitação consensual das questões de fato e de direito sobre as quais recairão as provas e que se mostrem relevantes para a decisão do mérito, nos termos do artigo 357, § 2º, do Código de Processo Civil.
I-se." -
20/01/2025 22:09
Publicado ato_publicado em 20/01/2025.
-
20/01/2025 08:13
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/01/2025 17:27
Expedição de Certidão.
-
17/01/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 17:26
Autos preparados para expedição
-
17/01/2025 17:25
Emissão da Relação
-
17/01/2025 16:31
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/01/2025 16:31
Proferida decisão interlocutória
-
08/01/2025 01:05
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
10/12/2024 18:04
Juntada de Ofício
-
18/10/2024 04:21
Expedição de Certidão.
-
17/10/2024 22:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2024 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 17:29
Publicado ato_publicado em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Douglas de Oliveira Santos (OAB 14666/MS), Pedro Batistotti Boller (OAB 21675/MS) Processo 0802310-93.2024.8.12.0001 - Ação Civil Pública - Autora: Associação de Moradores do Jardim Vilas Boas, Jardim Mansur e Bairro Portinho Pache - LitisPas: Northern Capital Ltda - I.
Considerando a implantação do 2º Núcleo de Justiça 4.0 no âmbito do Poder Judiciário de Mato Grosso do Sul em apoio às ações ambientais conforme Portaria TJMS nº 2.909, de 16.07.2024, a matéria objeto desta ação e o que dispõe o artigo 4º da referida norma, intimem-se as partes para, querendo, expressar oposição à remessa destes autos ao 2º Núcleo de Justiça no prazo comum de 48 horas, sendo que a ausência de manifestação será interpretada como concordância.
II.
Com a manifestação das partes ou decurso do prazo para tal fim, faça nova conclusão dos autos na fila "Concluso - Medidas Urgentes". -
09/10/2024 21:55
Publicado ato_publicado em 09/10/2024.
-
09/10/2024 13:48
Manifestação do Ministério Público
-
09/10/2024 09:19
Relação encaminhada ao D.J.
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 17:26
Autos entregues em carga ao Promotor
-
08/10/2024 16:07
Expedição de Certidão.
-
08/10/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 16:05
Autos preparados para expedição
-
08/10/2024 16:04
Emissão da Relação
-
08/10/2024 15:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
08/10/2024 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 10:59
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 22:41
Juntada de Petição de Réplica
-
01/07/2024 13:49
Prazo em Curso
-
17/06/2024 21:34
Publicado ato_publicado em 17/06/2024.
-
13/06/2024 08:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
12/06/2024 09:56
Emissão da Relação
-
10/06/2024 15:52
Juntada de Ofício
-
10/06/2024 11:35
Juntada de Petição de contestação
-
25/05/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2024 09:40
Informação do Sistema
-
17/05/2024 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2024 17:54
Prazo em Curso
-
17/05/2024 17:24
Prazo em Curso
-
17/05/2024 15:33
Juntada de Petição de contestação
-
24/04/2024 21:03
Publicado ato_publicado em 24/04/2024.
-
24/04/2024 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/04/2024 15:17
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 14:01
Expedição de Carta.
-
23/04/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2024 13:59
Autos preparados para expedição
-
23/04/2024 13:57
Emissão da Relação
-
23/04/2024 13:54
Expedição de Certidão.
-
23/04/2024 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/04/2024 15:27
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2024 15:27
Proferida decisão interlocutória
-
17/04/2024 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/04/2024 14:29
Conclusos para decisão
-
13/04/2024 08:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/04/2024.
-
09/04/2024 14:05
Prazo em Curso
-
08/04/2024 14:00
Recebidos os autos do Ministério Público
-
08/04/2024 14:00
Manifestação do Ministério Público
-
03/04/2024 20:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
31/03/2024 01:16
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 21:54
Publicado ato_publicado em 22/03/2024.
-
22/03/2024 08:29
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/03/2024 15:40
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
21/03/2024 15:39
Expedição de Certidão.
-
21/03/2024 15:38
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 15:36
Autos preparados para expedição
-
21/03/2024 15:35
Emissão da Relação
-
21/03/2024 08:35
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
21/03/2024 08:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2024 13:27
Conclusos para decisão
-
19/03/2024 18:20
Recebidos os autos do Ministério Público
-
19/03/2024 18:20
Manifestação do Ministério Público
-
18/02/2024 00:53
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 15:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 13:40
Autos entregues em carga ao Promotor
-
07/02/2024 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/02/2024 12:55
Prazo em Curso
-
05/02/2024 12:55
Juntada de NULL
-
05/02/2024 12:55
Juntada de Mandado
-
30/01/2024 21:16
Publicado ato_publicado em 30/01/2024.
-
30/01/2024 17:41
Prazo em Curso
-
30/01/2024 08:12
Relação encaminhada ao D.J.
-
29/01/2024 16:35
Expedição de Mandado.
-
29/01/2024 16:31
Expedição em análise para assinatura
-
29/01/2024 16:27
Emissão da Relação
-
29/01/2024 15:44
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
29/01/2024 15:44
Proferida decisão interlocutória
-
22/01/2024 12:34
Conclusos para decisão
-
22/01/2024 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/01/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 19/01/2024.
-
19/01/2024 08:14
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/01/2024 12:08
Emissão da Relação
-
18/01/2024 09:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
18/01/2024 09:47
Proferida decisão interlocutória
-
16/01/2024 11:52
Conclusos para decisão
-
16/01/2024 07:15
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) da Distribuição ao destino
-
16/01/2024 07:11
Expedição de Certidão.
-
16/01/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
15/01/2024 17:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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