TJMS - 0858429-74.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 13ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 18:25
Juntada de Petição de tipo
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26/06/2025 06:47
Ato ordinatório praticado
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23/06/2025 13:33
Juntada de tipo de documento
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19/06/2025 10:31
Publicado ato publicado em data da publicação.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Cleber Tejada de Almeida (OAB 8931/MS), Patrick Hernands Santana Ribeiro (OAB 17386/MS), Juliano Gibertoni (OAB 184735/SP) Processo 0858429-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azambuja Santos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, Faculto às partes apontar os pontos controvertidos que desejam ser fixados, bem como especificarem as provas que pretendem produzir, justificando interesse e necessidade, sob pena de indeferimento ou julgamento antecipado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão apresentar o rol, no prazo acima, com a qualificação e endereços completos, e no caso de não ser possível deverá apresentar justificativa, sob pena de preclusão, exceto se já apresentado anteriormente.
O rol deve observar o que dispõe o art. 450 do CPC.
Se as partes não tiverem interesse na produção de outras provas, tornem conclusos para sentença. -
18/06/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 12:01
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 07:11
Recebidos os autos
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06/06/2025 07:11
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:19
Conclusos para tipo de conclusão.
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07/04/2025 15:36
Juntada de Petição de tipo
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14/03/2025 09:02
Ato ordinatório praticado
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14/03/2025 02:28
Publicado ato publicado em data da publicação.
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14/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gibertoni (OAB 184735/SP) Processo 0858429-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azambuja Santos - Intime-se a parte autora para, querendo, impugnar a contestação em 15 (quinze) dias. -
13/03/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 18:19
Ato ordinatório praticado
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28/02/2025 11:37
Juntada de Petição de tipo
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19/02/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:18
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
12/02/2025 17:18
de Conciliação
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12/02/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 07:26
Juntada de tipo de documento
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10/02/2025 13:11
Juntada de Petição de tipo
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23/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gibertoni (OAB 184735/SP) Processo 0858429-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azambuja Santos - Nos termos do art. 334, §4º, I, CPC, mantenho a sessão já designada.
A Portaria nº 2.486, de 19 outubro de 2022, ao discipular o retorno das audiências de conciliação na modalidade presencial, previu em seu art. 1º, parágrafo único, que "somente em casos excepcionais, como da inexistência de mediadores e conciliadores na comarca ou quando uma das partes reside em local distinto de onde será realizada a sessão ou a pedido das partes, serão agendadas audiências no modo virtual".
Assim, por se amoldar o presente caso nas hipóteses excepcionais previstas para a realização da audiência de conciliação na forma virtual, defiro o pedido de f. 110/113.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se.
Link de acesso: https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ -
22/01/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
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22/01/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
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20/01/2025 18:13
Expedição de tipo de documento.
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20/01/2025 17:54
Recebidos os autos
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20/01/2025 17:54
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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13/12/2024 10:32
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:59
Juntada de Petição de tipo
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22/10/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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22/10/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:52
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:52
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
22/10/2024 17:52
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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22/10/2024 17:51
de Instrução e Julgamento
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21/10/2024 16:15
Juntada de tipo de documento
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Juliano Gibertoni (OAB 184735/SP) Processo 0858429-74.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Arthur Azambuja Santos - Réu: Caixa de Assistência dos Servidores do Estado do Mato Grosso do Sul - Vistos, etc.
DESPACHO INICIAL 1 - A petição preenche os requisitos legais necessários, motivo pela qual designe-se audiência de tentativa de conciliação, devendo a serventia e as partes observarem as disposições do art. 334, e seus parágrafos, do Código de Processo Civil. 1.1 - As partes devem estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos (CPC 334, § 9º), e nos termos do art. 334, do CPC, a audiência de conciliação/mediação deve ser designada com antecedência mínima de trinta dias, devendo ser citado o réu com pelo menos vinte dias de antecedência e, não sendo observado os referidos prazos, e havendo requerimento nos autos, desde já fica determinada a serventia promover a redesignação do ato processual. 2 -Promova-se a citação e intimação da parte demandada, observando-se as disposições dos Capítulos I a IV, do Título II, do Livro IV, da Parte Geral, do Código de Processo Civil. 2.1 - A contestação deverá ser apresentada no prazo de quinze dias úteis que será contado a partir da realização da audiência de conciliação (CPC 335, I), ou, não havendo a designação de audiência, deverá obedecer as demais disposições legais (CPC 335). 2.2 - Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor (CPC 344). 2.3 - Se for o caso, a serventia deverá expedir carta precatória. 3 - Decorrido o prazo para contestação, a serventia deverá intimar a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que: a) Havendo revelia, deverá informar se pretende produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; b) Havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; c) Havendo reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção, devendo ser intimada para tanto através de seu advogado.
Se o reconvinte pleitear a assistência judiciária gratuita, voltem conclusos. 4 - Decorrido o prazo para impugnar a contestação, a serventia deverá providenciar a intimação das partes, independentemente de despacho, para que especifiquem, no prazo comum de cinco dias, as provas que pretendem produzir, esclarecendo a pertinência de sua produção para o deslinde do feito. 5 - Nos termos do art. 176, do CPC, em se tratando de hipótese que cabe a intervenção ministerial, mormente se houver interesse de incapaz no presente feito, consoante previsões constitucionais e infraconstitucionais, desde já fica determinado, ex vi do art. 178, do CPC, a abertura de vista dos autos ao MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL, no prazo de 30 (trinta) dias. 6 - Se for o caso e houver necessidade, sirva-se cópia da presente como MANDADO.
Cumpra-se.
Publique-se.
Intime-se. -
15/10/2024 20:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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15/10/2024 07:45
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:46
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:30
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:32
Recebidos os autos
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10/10/2024 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 13:26
Expedição de tipo de documento.
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09/10/2024 13:25
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:51
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 11:35
Realizado cálculo de custas
-
09/10/2024 11:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
19/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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