TJMS - 0824921-11.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/06/2025 07:53
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/05/2025 17:56
Juntada de Petição de tipo
-
09/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2025 09:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0824921-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - MS - Exectdo: Lodomilson Alexandre EPP (DROGARIA AMERICA), Lodomilson Alexandre - Do pedido de arresto executivo. Às fls. 162/163, o exequente pleiteou pelo arresto on-line nas contas da parte executada, em vista das tentativas infrutíferas de localização de seu endereço para citação.
Neste sentido, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça definiu ser possível o arresto on-line após a tentativa inexitosa de citação do devedor, aplicando-se, por analogia, o art. 854 do CPC.
Veja-se: PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO.
DECISÃO QUE DEFERIU ARRESTO ONLINE EM CONTA.
PREQUESTIONAMENTO.
AUSÊNCIA.
SÚMULA 211/STJ.
ARRESTO EXECUTIVO ELETRÔNICO.
TENTATIVA DE LOCALIZAÇÃO DO EXECUTADO FRUSTRADA.
ADMISSIBILIDADE.
EXAURIMENTO DAS TENTATIVAS DE CITAÇÃO.
PRESCINDIBILIDADE.
HARMONIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. 1.
Execução de título extrajudicial fundada em cédula de crédito bancário, no bojo da qual foi proferida decisão deferindo arresto online em conta. 2.
A ausência de decisão acerca dos dispositivos legais indicados como violados, não obstante a interposição de embargos de declaração, impede o conhecimento do recurso especial. 3.
Frustrada a tentativa de localização do devedor para citação, é possível o arresto de seus bens na modalidade on-line, com base na aplicação analógica do art. 854 do CPC/15, sendo prescindível que haja o exaurimento das tentativas.
Precedentes. 4.
Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. (AgInt no AREsp n. 1.956.886/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/5/2022, DJe de 4/5/2022.) Assim, defiro o arresto on-line requerido às fls. 162/163, junto aos sistemas RENAJUD e SISBAJUD, esse último, conforme segue: Nessa hipótese, requisite-se, por meio do sistema SISBAJUD, informações sobre ativos financeiros em nome da parte devedora, ordenando, desde logo, a indisponibilidade destes (para saques e débitos) até o limite do débito, procedendo-se a liberação de eventual saldo excedente, nos termos do artigo 854, §1º, do CPC.
Diante disso, deverá o cartório protocolar consulta por meio do sistema SISBAJUD no valor indicado na planilha de fl. 164, no CPF/CNPJ.Ressalta-se, nesse caso, que o resultado da pesquisa deverá ser marcado como sigiloso, uma vez que o protocolo de indisponibilidade de valores implica na exposição de dados bancários da parte executada.
O controle interno será realizado pelo cartório, juntando-se ao final do período determinado ou na ocorrência do bloqueio integral, os extratos dos resultados.
Se o bloqueio for de valor irrisório (art. 836, CPC) proceda-se a liberação, observando-se os seguintes parâmetros: VALOR DO DÉBITO EM REAIS PERCENTUAL IRRISÓRIO De 0,00 até 50.000,00 Até 5,00% Acima de 50.000,00 até 100.000,00 Até 2,00% Acima de 100.000,00 até 1.000.000,00 Até 1,00% Acima de 1.000.000,00 deliberação do juízo Em caso de êxito no bloqueio, ainda que parcial, transfira-se o valor bloqueado para a Conta Única e expeça-se o respectivo termo de arresto.
Intime-se a parte exequente para que informe novo endereço para citação na parte executada no prazo de 15 (quinze) dias.
Aperfeiçoada a citação e transcorrido o prazo de pagamento, o arresto converter-se-á em penhora, independentemente de termo (art. 830, §3º do CPC).
Do pedido de busca de endereços.
As partes exequentes (fls. 162/163) requer a busca de endereço da parte executada nos sistemas INFOJUD, SISBAJUD e SIEL.
Em face doPrincípio da Cooperação (art. 6º do CPC), e considerando que este juízo se utiliza dos sistemas INFOJUD, SISBAJUD, SIEL para proceder à busca de endereços,defiro o pedido de fls. 162/163.
Assim,efetue-se consulta aos referidos sistemas para localização do endereço da parte executada, devendo o cartório, se possível, efetuar a consulta nos sistemas supra.
Com a resposta,intime-se a parte exequente para manifestação em 15 dias.
Em caso de inércia, independentemente de nova intimação do credor, determino a suspensão do feito por 01 (um) ano- acaso ainda não deferido nestes autos - e a sua remessa ao arquivo, nos termos doart. 921, § 1º, do CPC/2015, com o decurso do prazo da prescrição intercorrente.
Intime-se.
Cumpra-se.
Campo Grande - MS, data da assinatura digital. -
07/04/2025 08:19
Ato ordinatório praticado
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04/04/2025 13:46
Ato ordinatório praticado
-
04/04/2025 13:34
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:43
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 23:42
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 22:25
Ato ordinatório praticado
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03/04/2025 18:16
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 14:10
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:35
Ato ordinatório praticado
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02/04/2025 05:34
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 13:06
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 13:04
Expedição de tipo de documento.
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31/03/2025 12:59
Expedição de tipo de documento.
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27/03/2025 17:38
Recebidos os autos
-
27/03/2025 17:38
Decisão ou Despacho
-
06/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 14:35
Conclusos para tipo de conclusão.
-
11/11/2024 14:33
Expedição de tipo de documento.
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11/11/2024 14:33
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
30/10/2024 16:37
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 12:23
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 07:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0824921-11.2022.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Cooperativa de Crédito Sicoob Ipê - Sicoob Ipê - MS - Intimação da parte exequente para manifestação acerca da juntada de ARs com resultado negativo de fls. 154/159. -
04/10/2024 09:02
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 13:00
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 07:27
Juntada de tipo de documento
-
27/09/2024 07:27
Juntada de tipo de documento
-
11/09/2024 14:45
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 14:42
Expedição de tipo de documento.
-
11/09/2024 13:01
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
31/07/2024 14:03
Expedição de tipo de documento.
-
31/07/2024 14:03
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
22/05/2024 18:01
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2024 08:36
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 07:58
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
06/05/2024 09:34
Juntada de tipo de documento
-
19/04/2024 18:00
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
19/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 13:12
Expedição de tipo de documento.
-
19/04/2024 11:17
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 16:44
Ato ordinatório praticado
-
03/01/2024 18:05
Juntada de Petição de tipo
-
14/12/2023 21:05
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/12/2023 08:03
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 18:04
Ato ordinatório praticado
-
16/11/2023 08:59
Juntada de tipo de documento
-
16/11/2023 08:59
Juntada de tipo de documento
-
06/11/2023 16:50
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:21
Ato ordinatório praticado
-
01/11/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
01/11/2023 14:02
Expedição de tipo de documento.
-
31/10/2023 18:13
Ato ordinatório praticado
-
13/09/2023 12:18
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2023 09:20
Juntada de Petição de tipo
-
09/08/2023 16:46
Juntada de Petição de tipo
-
02/08/2023 12:20
Ato ordinatório praticado
-
21/07/2023 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
21/07/2023 07:55
Ato ordinatório praticado
-
20/07/2023 14:58
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 18:59
Ato ordinatório praticado
-
06/06/2023 20:09
Juntada de tipo de documento
-
23/02/2023 10:13
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 18:08
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 17:35
Expedição de tipo de documento.
-
17/02/2023 12:29
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2023 13:14
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2023 09:21
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 10:35
Juntada de Petição de tipo
-
26/01/2023 07:01
Realizado cálculo de custas
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19/01/2023 16:02
Realizado cálculo de custas
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16/01/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
13/01/2023 21:09
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/01/2023 07:45
Ato ordinatório praticado
-
11/01/2023 14:38
Ato ordinatório praticado
-
09/01/2023 19:05
Juntada de Petição de tipo
-
04/01/2023 01:07
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2022 13:16
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 21:10
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/12/2022 07:51
Ato ordinatório praticado
-
08/12/2022 11:59
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 08:33
Juntada de tipo de documento
-
06/10/2022 14:30
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:56
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 18:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 08:57
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2022 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
03/10/2022 08:52
Expedição de tipo de documento.
-
26/09/2022 14:15
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 10:15
Juntada de Petição de tipo
-
16/09/2022 07:03
Realizado cálculo de custas
-
12/09/2022 09:20
Realizado cálculo de custas
-
09/09/2022 10:28
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:21
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 21:04
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 07:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:47
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 18:46
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2022 12:24
Juntada de tipo de documento
-
05/09/2022 12:24
Juntada de tipo de documento
-
15/08/2022 09:07
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 20:49
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
12/08/2022 13:02
Ato ordinatório praticado
-
12/08/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
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12/08/2022 12:55
Expedição de tipo de documento.
-
12/08/2022 11:26
Ato ordinatório praticado
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11/08/2022 07:42
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 19:02
Ato ordinatório praticado
-
10/08/2022 13:30
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 15:02
Recebidos os autos
-
05/08/2022 14:59
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2022 08:13
Conclusos para tipo de conclusão.
-
29/06/2022 08:07
Expedição de tipo de documento.
-
29/06/2022 08:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
28/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:31
Ato ordinatório praticado
-
28/06/2022 15:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2022 15:20
Realizado cálculo de custas
-
28/06/2022 15:20
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2022
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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