TJMS - 1406102-24.2015.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Outros documentos
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2024 18:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2024 12:38
Baixa Definitiva
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 14:05
Recebidos os autos
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
29/02/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2024 01:07
Confirmada a intimação eletrônica
-
26/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2024 01:07
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 22:00
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:18
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 12:17
Juntada de Certidão
-
15/02/2024 01:56
Ato ordinatório praticado
-
15/02/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/02/2024 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406102-24.2015.8.12.0000/50010 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sindafaz - Sindicato dos Servidores de Apoio à Admin.
Fazendária do Estado de MS Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) EMENTA - Agravo Interno EM embargos de declaração - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA ORIGINÁRIO DESTA CORTE - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - ACOLHIDA. 1) Se a matéria objeto do recurso não foi discutida e decidida no recurso anterior, dela não se conhece, por ofensa ao princípio da dialeticidade.
MÉRITO - EXCESSO DE EXECUÇÃO - QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA - INOCORRÊNCIA DE PRECLUSÃO - TÍTULO EXECUTIVO FIRMADO EM MANDADO DE SEGURANÇA QUE ESTABELECEU QUE OS REAJUSTES DE VANTAGEM PESSOAL CONCEDIDA A SERVIDORES ESTADUAIS FOSSEM REALIZADOS NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELAS LEIS ESTADUAIS N. 2.219/2000, 2.628/2003, 2.781/2003, 2.964/2004 E 3.190/2006 - NÃO ABRANGÊNCIA DA PARCELA CONSTITUCIONAL DE IRREDUTIBILIDADE - VERBAS DISTINTAS - RECONHECIMENTO POR PARTE DO EXEQUENTE DE EQUÍVOCO NO CÁLCULO DOS VALORES DEVIDOS AOS ANALISTAS FAZENDÁRIOS - RECURSO CONHECIDO EM PARTE E, NA PARTE CONHECIDA, PARCIALMENTE PROVIDO - EM PARTE COM O PARECER MINISTERIAL 1) Doutrina e jurisprudência caminham para o entendimento de que a alegação de excesso de execução, por versar sobre matéria de ordem pública, ainda que alegada extemporaneamente, não impede o conhecimento de tal questão pelo julgador.
As matérias de ordem pública podem ser conhecidas a qualquer tempo, não se sujeitando à preclusão. 2) A utilização das Lei Estaduais n.º 3.515/2008, n.º 3.668/2009, n.º 3.862/2010, n.º 4.026/2011, n.º 4.183/2012 e n.º 4.346/2013 para o cálculo do reajuste da Parcela Constitucional de Irredutibilidade (PCI) para os exequentes que ocupam os cargos de Técnico Fazendário e Auxiliar Fazendário, mostra-se equivocada, pois extrapola os limites da coisa julgada. 3) Reconhecimento pelo executado, em contrarrazões, de equívoco em relação ao cálculo dos que os servidores ocupantes do cargo de Analista Fazendário.
Parcial provimento do recurso para estabelecer que os Analistas Fazendários possuem direito ao recebimento das parcelas devidas até setembro de 2014, com concessão do prazo de 30 dias ao executado para retificação dos cálculos. 4) Recurso conhecido em parte e, na parte conhecida, parcialmente provido, em parte com o parecer ministerial. -
09/02/2024 13:48
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 13:23
Conhecido em parte o recurso ou a ordem de #{nome_da_parte} e provido em parte ou concedida em parte
-
08/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 17:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
07/02/2024 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
17/01/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 18:19
Conclusos para admissibilidade recursal
-
14/12/2023 12:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 14:37
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 14:00
Deliberado em Sessão - #{tipo_de_deliberacao#
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/12/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/12/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/12/2023 13:54
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
01/12/2023 13:20
Ato ordinatório praticado
-
30/11/2023 16:42
Inclusão em Pauta
-
21/11/2023 16:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/11/2023 17:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/08/2023 06:43
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/08/2023 18:06
Recebidos os autos
-
01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de parecer de Mérito (MP)
-
01/08/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:10
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2023 10:09
Juntada de Certidão
-
09/07/2023 14:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2023 14:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 11:18
Conclusos para admissibilidade recursal
-
24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/02/2023 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/01/2023 18:36
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2022 01:12
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2022 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2022 19:03
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:57
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2022 17:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/11/2022 13:35
Ato ordinatório praticado
-
28/11/2022 00:00
Intimação
Agravo Interno Cível nº 1406102-24.2015.8.12.0000/50010 Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Sindafaz - Sindicato dos Servidores de Apoio à Admin.
Fazendária do Estado de MS Advogado: Vladimir Rossi Lourenço (OAB: 3674/MS) Advogada: Maria Aparecida Coutinho Machado (OAB: 9986/MS) Agravado: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: João Claudio dos Santos (OAB: 9782/MS) Proc. do Estado: Dioghenys Lima Teixeira (OAB: 25678/MS) Considerando o disposto nos arts. 9º e 10, do CPC, intime-se a parte agravante para que se manifeste, no prazo de cinco dias, sobre possível ofensa parcial da dialeticidade recursal, verificada pela impugnação de questões não abordadas na decisão impugnada.
Retire-se, por ora, o feito de pauta. Às providências. -
25/11/2022 09:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2022 08:47
Publicado #{ato_publicado} em 25/11/2022.
-
24/11/2022 11:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/11/2022 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2022 17:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/11/2022 17:09
Conclusos para admissibilidade recursal
-
01/11/2022 07:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2022 17:41
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
20/10/2022 08:42
Conclusos para admissibilidade recursal
-
19/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2022 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/09/2022 00:52
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2022 00:30
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2022 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2022 12:01
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 10:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 03:43
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 02:02
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 00:39
Ato ordinatório praticado
-
09/09/2022 00:39
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
09/09/2022 00:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/09/2022 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/09/2022 07:10
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2022 07:04
Ato ordinatório praticado
-
06/09/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 17:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2022 17:42
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2022
Ultima Atualização
17/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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