TJMS - 0800725-85.2024.8.12.0007
1ª instância - Cassilandia - 2ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 14:42
Prazo em Curso
-
26/08/2025 18:26
Documento Digitalizado
-
26/08/2025 16:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
26/08/2025 16:00
Expedição em análise para assinatura
-
26/08/2025 15:55
Documento Digitalizado
-
22/08/2025 13:34
Autos preparados para expedição
-
20/08/2025 15:08
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 14:57
Documento Digitalizado
-
20/08/2025 14:53
Decorrido prazo de nome_da_parte em 20/08/2025.
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14/08/2025 10:13
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
14/08/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2025 16:26
Conclusos para despacho
-
08/08/2025 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 09:22
Prazo em Curso
-
22/07/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 22/07/2025.
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20/07/2025 16:28
Relação encaminhada ao D.J.
-
18/07/2025 17:26
Emissão da Relação
-
18/07/2025 17:26
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 12:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/07/2025 12:40
Outras Decisões
-
08/07/2025 16:04
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 12:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2025 02:19
Publicado ato_publicado em 07/06/2025.
-
06/06/2025 08:01
Prazo em Curso
-
05/06/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800725-85.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Erna Maria Bello - Réu: Banco Bradesco S/A - Vistos, etc. 1) Intime-se a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento do valor exposto às fls. 262/288, sob pena de aplicação da multa prevista no art. 523 do Código de Processo Civil. 2) Para a hipótese pagamento no prazo legal, ficam dispensados os honorários advocatícios.
Caso a parte executada efetue o pagamento da dívida no prazo acima, intime-se o credor para manifestação em 10 (dez) dias. 3) Em caso de prosseguimento da execução, desde já fixo as verbas honorárias em 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida. Às providências e intimações necessárias. -
04/06/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/06/2025 14:55
Emissão da Relação
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30/05/2025 18:17
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/05/2025 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
-
23/05/2025 15:54
Prazo em Curso
-
23/05/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
25/04/2025 04:47
Publicado ato_publicado em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800725-85.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Erna Maria Bello - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante a concordância da credora (fls. 289/290), homologo os cálculos apresentados pela parte requerida (fls. 262/288), para o fim de tornar líquida a sentença no valor de R$ 33.536,61 (trinta e três mil, quinhentos e trinta e seis mil reais e sessenta e um centavos), atualizados até março de 2025.
Transcorrido o prazo recursal da presente decisão de liquidação de sentença, intime-se a parte credora para promover o cumprimento de sentença, no prazo de 10 (dez) dias. -
24/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 06:37
Emissão da Relação
-
24/04/2025 06:36
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 06:36
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/04/2025 15:03
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/04/2025 15:03
Outras Decisões
-
01/04/2025 13:34
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/03/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 12:19
Prazo em Curso
-
19/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800725-85.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Erna Maria Bello - Réu: Banco Bradesco S/A - Diante do exposto, para realização dos cálculos, determino que as partes considerem o seguinte: a) Quanto à aplicação dos índices, deve ser observado os critérios fixados na ação civil pública para apuração das diferenças, sendo que para o mês de fevereiro de 1989, deve ser aplicado o percentual de 10,14%. b) é devida a inserção de juros remuneratórios; c) os juros moratórios são aplicáveis desde a citação na ação de conhecimento; d) correção monetária pelo INPC. e) é devida a incidência dos expurgos inflacionários posteriores a título de correção monetária.
Portanto, fixo estes parâmetros para realização dos cálculos.
Precluídas as vias recursais, intime-se a parte requerida para, em 15 dias, apresentar o cálculo, conforme critérios acima fixados.
Sobre os cálculos apresentados pelo requerido, manifeste-se a parte autora, em 15 dias.
Intimem-se. Às providências. -
18/02/2025 20:07
Publicado ato_publicado em 18/02/2025.
-
18/02/2025 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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17/02/2025 16:09
Emissão da Relação
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15/01/2025 17:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
15/01/2025 17:28
Despacho Saneador
-
22/11/2024 01:47
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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28/10/2024 09:24
Conclusos para despacho
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25/10/2024 00:11
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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16/10/2024 10:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcio Roberto Borba Martins (OAB 7784B/MS), Renato Chagas Corrêa da Silva (OAB 5871/MS) Processo 0800725-85.2024.8.12.0007 - Liquidação por Arbitramento - Autora: Erna Maria Bello - Réu: Banco Bradesco S/A - Expediente: Intimando a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar acerca da petição juntada às fls. 162/184. -
14/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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12/10/2024 12:38
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:21
Juntada de Petição de contestação
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02/10/2024 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/09/2024 20:14
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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19/09/2024 08:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/09/2024 16:52
Prazo em Curso
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02/09/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 14:49
Expedição em análise para assinatura
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05/06/2024 07:17
Autos preparados para expedição
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04/06/2024 20:11
Publicado ato_publicado em 04/06/2024.
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04/06/2024 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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03/06/2024 09:56
Emissão da Relação
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03/06/2024 09:56
Autos preparados para expedição
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29/04/2024 15:41
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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29/04/2024 15:41
Despacho Saneador
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26/04/2024 15:48
Conclusos para despacho
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19/04/2024 19:01
Informação do Sistema
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19/04/2024 19:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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19/04/2024 18:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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