TJMS - 0801919-02.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 15:58
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/08/2025 08:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 13:25
Prazo em Curso
-
08/08/2025 05:00
Publicado ato_publicado em 08/08/2025.
-
07/08/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/08/2025 14:14
Prazo em Curso
-
06/08/2025 14:01
Emissão da Relação
-
05/08/2025 10:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
05/08/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2025 23:08
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 16:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/07/2025 11:18
Prazo em Curso
-
09/07/2025 05:07
Publicado ato_publicado em 09/07/2025.
-
08/07/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/07/2025 13:54
Emissão da Relação
-
07/06/2025 07:14
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
05/06/2025 16:38
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/06/2025 15:43
Juntada de Petição de Embargos à ação monitória
-
27/05/2025 12:42
Prazo em Curso
-
27/05/2025 05:05
Publicado ato_publicado em 27/05/2025.
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26/05/2025 07:41
Relação encaminhada ao D.J.
-
23/05/2025 08:02
Emissão da Relação
-
23/05/2025 05:03
Publicado ato_publicado em 23/05/2025.
-
23/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801919-02.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Fls. 129-138: constato, de fato, que o autor recolheu tempestivamente as custas devidas ao erário, razão pela qual REVOGO a sentença que extinguiu o presente feito sem exame de mérito (fl. 125).
INTIMEM-SE os réus para pagamento da dívida, nos termos do despacho de fls. 105-106. Às providências e intimações necessárias. -
22/05/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2025 13:12
Emissão da Relação
-
30/04/2025 19:08
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
30/04/2025 19:08
Proferida decisão interlocutória
-
24/02/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
24/01/2025 11:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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20/01/2025 08:24
Prazo em Curso
-
17/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801919-02.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Assim sendo, diante do não cumprimento do comando anterior, DETERMINO o CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO, e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO.
PRI.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
16/01/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 16/01/2025.
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16/01/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/01/2025 09:51
Emissão da Relação
-
28/12/2024 17:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
28/12/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
28/12/2024 17:18
Registro de Sentença
-
28/12/2024 17:18
Sentença de Extinção sem julgamento de mérito
-
17/12/2024 17:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2024 11:15
Conclusos para despacho
-
11/12/2024 12:06
Expedição de Certidão.
-
07/11/2024 08:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/10/2024 03:36
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
18/10/2024 09:20
Prazo em Curso
-
18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801919-02.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - INTIME-SE a instituição financeira para recolher as custas devidas ao erário no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito. -
17/10/2024 20:29
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
-
17/10/2024 07:43
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/10/2024 11:14
Emissão da Relação
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0801919-02.2024.8.12.0014 - Monitória - Reqte: Banco do Brasil S/A - Vistos etc.
Ciente dos termos da inicial e dos documentos que a instruem.
INTIME-SE a instituição financeira para recolher as custas devidas ao erário no prazo de 15 (quinze) dias, pena de cancelamento da distribuição e consequente extinção do feito.
Superado o prazo acima sem a comprovação do pagamento, CERTIFIQUE-SE e RETORNEM os autos para extinção.
Por outro lado, se comprovado o pagamento, DEFIRO, nos termos do artigo 701 do CPC, a expedição de mandado para que o(a) Réu(Ré) providencie o pagamento da dívida no prazo de 15 (quinze) dias, hipótese na qual ficará isento(a) das custas processuais, sendo-lhe informando, ainda, que em igual prazo poderá oferecer embargos, independentemente de prévia segurança do Juízo.
Na exata dicção do citado dispositivo (CPC, art. 701), fixo os honorários em 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa.
De acordo com o artigo 702, §§1º e 2º, se o(a) Réu(Ré) alegar que o(a) Autor(a) pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida, sob pena de rejeição liminar dos embargos se esse for seu único fundamento, e, em havendo outro, os embargos serão processados, porém, o Juízo deixará de examinar a alegação de excesso.
Observe-se que diligências como citação, intimação e penhora poderão ser realizadas no período de férias forenses, em feriados (incluídos os sábados, domingos e os dias em que não haja expediente forense - CPC, art. 216) ou em dias úteis fora do horário estabelecido no artigo 212, caput, da lei processual, mas sempre observando o disposto no artigo 5º, XI, da Constituição da República.
Decorrido o prazo previsto no artigo 701, caput, da lei processual sem notícia do pagamento ou de oposição de embargos, certifique-se e, de imediato, dê-se vista dos autos ao(à) Autor(a) para manifestação e eventuais requerimentos. Às providências e intimações necessárias. -
15/10/2024 20:32
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 12:05
Emissão da Relação
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09/10/2024 07:23
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/10/2024 12:45
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
04/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2024 10:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
04/10/2024 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2024 07:49
Conclusos para despacho
-
03/10/2024 07:48
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 16:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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