TJMS - 0800073-06.2023.8.12.0039
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/12/2024 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 12:37
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 07:14
Transitado em Julgado em #{data}
-
22/11/2024 20:06
Ato ordinatório praticado
-
20/10/2024 01:12
Recebidos os autos
-
20/10/2024 01:12
Confirmada a intimação eletrônica
-
20/10/2024 01:12
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 22:47
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 08:57
INCONSISTENTE
-
10/10/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800073-06.2023.8.12.0039 Comarca de Pedro Gomes - Vara Única Relator(a): Des.
Sideni Soncini Pimentel Juízo Recorr.: Juízo de Direito da Vara Única da Comarca de Pedro Gomes Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Mário Akatsuka Júnior (OAB: 9779/MS) Apelada: Adriana Viana dos Santos de Paula Advogado: Josuel Felipe Farias de Oliveira (OAB: 24961/MS) Ante o exposto, não conheço da remessa necessária e como autoriza o art. 932, IV e V, do CPC, monocraticamente conheço e dou parcial provimento ao presente recurso de apelação para reformar a sentença apenas quanto aos índices de juros e correção para que incidam: a) no período posterior à vigência da Lei 11.960/2009: juros de mora segundo o índice de remuneração da caderneta de poupança; correção monetária com base no IPCA-E; b) a partir de 09/12/2021 em razão da EC 113/2021 tanto a correção monetária como os juros de mora deverão ser calculados conjuntamente, com aplicação da Taxa SELIC uma única vez, acumulado mensalmente; c) a contar de 17/06/2024, data da publicação da ata de julgamento da ADI 5090 do STF, remuneração das contas vinculadas na forma legal (TR + 3% a.a. + distribuição dos resultados auferidos) em valor que garanta, no mínimo, o índice oficial de inflação (IPCA) em todos os exercícios e nos em que a remuneração das contas vinculadas ao FGTS não alcançar o IPCA, caberá ao Conselho Curador do Fundo (art. 3º da Lei nº 8.036/1990) determinar a forma de compensação.
Ficam mantidos os demais termos da sentença, inclusive em relação aos honorários de sucumbência.
Intimem-se. -
09/10/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:44
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 08:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 08:35
Provimento por decisão monocrática
-
08/10/2024 17:35
Conclusos para decisão
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/10/2024 16:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2024 00:25
Recebidos os autos
-
05/10/2024 00:25
Confirmada a intimação eletrônica
-
05/10/2024 00:25
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/10/2024 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 07:49
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 03:59
Ato ordinatório praticado
-
25/09/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/09/2024 12:30
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
24/09/2024 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/09/2024 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2024 17:36
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 17:35
Processo Reativado
-
23/09/2024 17:32
Ato ordinatório praticado
-
03/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2024 01:18
Recebidos os autos
-
03/08/2024 01:18
Confirmada a intimação eletrônica
-
03/08/2024 01:18
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 08:55
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/07/2024 13:45
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:34
Ato ordinatório praticado
-
23/07/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:34
INCONSISTENTE
-
23/07/2024 13:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/07/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 13:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/06/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2024 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/05/2024 01:02
Confirmada a intimação eletrônica
-
25/05/2024 01:02
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 08:25
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 03:12
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/05/2024 14:00
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 13:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/05/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
-
14/05/2024 01:36
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
-
14/05/2024 01:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/05/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/05/2024 12:17
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 12:00
Conclusos para decisão
-
13/05/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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13/05/2024 11:59
Ato ordinatório praticado
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13/05/2024 11:57
Ato ordinatório praticado
-
10/05/2024 12:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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