TJMS - 0802328-93.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 17:51
Arquivado Definitivamente
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17/06/2025 17:50
Transitado em Julgado em data
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10/06/2025 11:54
Juntada de tipo de documento
-
21/05/2025 04:57
Publicado ato publicado em data da publicação.
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21/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS), Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0802328-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexsandra Ramos de Jesus, Alexsandra Ramos de Jesus - 03.
Diante disso, HOMOLOGO, por sentença, o acordo de f. 128-134 firmado entre as partes para que surtam os efeitos legais, nos termos do art. 515, inciso III, do CPC.
Com fulcro no art. 487, III, b, do CPC, JULGO EXTINTO o processo com resolução de mérito. 04.
Não havendo ajuste, cada parte arcará com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos. 05.
Tendo a transação ocorrido antes da sentença, nos termos do art. 90, §3º do CPC, ficam as partes dispensadas do pagamento das custas processuais remanescentes, se houver. 06.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se. 07.
Oportunamente, arquivem-se. -
20/05/2025 07:38
Ato ordinatório praticado
-
19/05/2025 18:47
Ato ordinatório praticado
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11/04/2025 15:38
Recebidos os autos
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11/04/2025 15:38
Expedição de tipo de documento.
-
11/04/2025 15:38
Ato ordinatório praticado
-
11/04/2025 15:38
Com Resolução do Mérito
-
11/04/2025 14:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/04/2025 12:37
Juntada de tipo de documento
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31/03/2025 04:51
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Valdecir Rabelo Filho (OAB 19462/ES), Blas Gomm Filho (OAB 4919/PR) Processo 0802328-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - Exectdo: Alexsandra Ramos de Jesus - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve a quitação integral do acordo. 02.
Após, venham os autos conclusos para deliberações. 03. Às providências. ************ Fica o exequente intimado para, no prazo de 05 dias, regularizar sua representação nos autos. -
28/03/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 13:32
Ato ordinatório praticado
-
01/02/2025 01:57
Decorrido prazo de parte
-
27/01/2025 16:51
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0802328-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 5 dias, informar se houve a quitação integral do acordo. 02.
Após, venham os autos conclusos para deliberações. 03. Às providências. -
23/01/2025 20:08
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
23/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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22/01/2025 12:32
Ato ordinatório praticado
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21/01/2025 18:19
Recebidos os autos
-
21/01/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 10:25
Conclusos para tipo de conclusão.
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21/01/2025 10:24
Processo Desarquivado
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
16/01/2025 14:53
Juntada de Petição de tipo
-
23/12/2024 02:19
Ato ordinatório praticado
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05/12/2024 00:45
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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17/11/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:13
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 17:13
Arquivado Provisoriamente
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Sérvio Túlio de Barcelos (OAB 14354A/MS) Processo 0802328-93.2024.8.12.0008 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Santander (Brasil) S.A. - 01.
INTIME-SE a parte exequente para, em 5 dias, dar andamento no feito, sob pena de suspensão e arquivamento, se for o caso (art 921, III). 02.
Decorrido o prazo sem manifestação, SUSPENDO, desde logo, a execução e o lapso prescricional pelo prazo de 1 ano, a teor do § 1º do art. 921 do CPC.
Escoado o prazo sem manifestação, começará a correr o prazo para a prescrição intercorrente (§ 4º).
Em ambas as hipóteses, o processo deverá ser encaminhado ao arquivo provisório, onde aguardará o transcurso da suspensão e, decorrido o prazo de 1 ano, automaticamente, o prescricional do título executivo. 03.
Transcorrido o prazo prescricional do título executivo, INTIMEM-SE as partes para, no prazo de 15 dias, manifestar acerca da eventual ocorrência da prescrição do título exequendo; após, conclusos para sentença. 04.
CUMPRA-SE. Às providências. -
14/10/2024 20:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
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30/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
30/09/2024 18:25
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:39
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/09/2024 05:30
Decorrido prazo de parte
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06/09/2024 15:25
Ato ordinatório praticado
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02/09/2024 20:17
Publicado ato publicado em data da publicação.
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02/09/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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30/08/2024 16:10
Ato ordinatório praticado
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23/08/2024 08:17
Juntada de tipo de documento
-
19/08/2024 09:37
Juntada de tipo de documento
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02/08/2024 18:04
Ato ordinatório praticado
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25/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
-
25/07/2024 14:46
Expedição de tipo de documento.
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23/07/2024 12:57
Ato ordinatório praticado
-
05/07/2024 17:26
Ato ordinatório praticado
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03/07/2024 17:02
Recebidos os autos
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03/07/2024 17:02
Determinada Requisição de Informações
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01/07/2024 19:01
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/06/2024 13:38
Ato ordinatório praticado
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11/06/2024 20:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
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11/06/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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10/06/2024 15:36
Juntada de Petição de tipo
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10/06/2024 14:15
Ato ordinatório praticado
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07/06/2024 07:16
Realizado cálculo de custas
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06/06/2024 17:37
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:37
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 10:36
Realizado cálculo de custas
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05/06/2024 09:29
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:28
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/06/2024 09:22
Expedição de tipo de documento.
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05/06/2024 09:22
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
31/05/2024 15:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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