TJMS - 0822159-15.2024.8.12.0110
1ª instância - Campo Grande - 4ª Vara do Juizado da Fazenda e da Saude Publica
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 06:46
Arquivado Definitivamente
-
24/04/2025 18:01
Transitado em Julgado em data
-
31/03/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
29/03/2025 03:19
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:20
Expedição de tipo de documento.
-
19/03/2025 12:20
Ato ordinatório praticado
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19/03/2025 06:23
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
19/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0822159-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Araujo da Silva - SENTENÇA - "...V.
Dispositivo: Ante o exposto, com fulcro no artigo 487, I, c/c artigo 490, ambos do CPC, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por Rosely Araujo da Silva em face do MUNICÍPIO DE CAMPO GRANDE para o fim de: a) Confirmar a tutela de urgência concedida às fls. 30/32, tornando-a definitiva; b) Declarar o direito do requerente de ser enquadrado na hipótese de isenção do tributo de IPTU da Lei Municipal n. 5.680/2016, declarando-se, consequentemente, a inexistência dos valores em aberto referentes, exclusivamente, ao IPTU cujos fatos geradores ocorreram após a vigência da referida Lei; c) Determinar que o requerido se abstenha de efetivar lançamentos tributários e/ou cobranças do IPTU em relação ao imóvel objeto dos autos (localizado na Rua Cláudio Coutinho, nº 1400, BL. 22, Apto. 02, inscrição imobiliária n. 1512121339-4 - f. 27) enquanto perdurar o período de isenção do parágrafo único do artigo 1º, da Lei Municipal n. 5.680/2016, observando, ainda, o requisito previsto no Art. 2º da referida Lei.
Sem custas processuais e honorários advocatícios, ex vi legis.
Submeto a presente decisão à análise do MM.
Juiz Togado.
Vistos. 1.
Nos termos do art. 40 da Lei nº 9.099/95, homologa-se, por sentença, a decisão proferida pelo(a) Juiz(íza) Leigo(a) na presente lide proposta por Rosely Araujo da Silva em face de Município de Campo Grande/MS, para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
E, em caso de recurso, voltem.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivo do feito.
Diligências legais." -
18/03/2025 08:20
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
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17/03/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:09
Expedição de tipo de documento.
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17/02/2025 18:09
Ato ordinatório praticado
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17/02/2025 18:09
Homologada a Transação
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16/02/2025 17:27
Expedição de tipo de documento.
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13/02/2025 19:41
Remetidos os Autos para destino.
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12/02/2025 20:27
Recebidos os autos
-
12/02/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 09:04
Conclusos para tipo de conclusão.
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12/02/2025 08:53
Expedição de tipo de documento.
-
09/12/2024 14:43
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2024 11:04
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:54
Expedição de tipo de documento.
-
18/11/2024 17:51
Expedição de tipo de documento.
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28/10/2024 17:39
Juntada de Petição de tipo
-
25/10/2024 04:00
Ato ordinatório praticado
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25/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0822159-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Araujo da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), para, no prazo de 15(quinze) dias, impugnar e também manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito ou indicar as provas que pretende produzir, justificando sua necessidade e pertinência. -
24/10/2024 21:55
Publicado ato publicado em data da publicação.
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24/10/2024 09:56
Ato ordinatório praticado
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24/10/2024 09:42
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
22/10/2024 14:39
Juntada de tipo de documento
-
14/10/2024 10:57
Juntada de Petição de tipo
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04/10/2024 21:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
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04/10/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
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04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gustavo da Fonseca Lima (OAB 29373/MS) Processo 0822159-15.2024.8.12.0110 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Rosely Araujo da Silva - Intimação da parte AUTORA, via seu(sua) Procurador(a), sobre a r.
Decisão: 3.
ISSO POSTO, DEFERE-SE a antecipação dos efeitos da tutela requerida por Rosely Araujo da Silva na presente ação que move contra Município de Campo Grande/MS, já qualificados, para suspender a exigibilidade dos créditos tributários porventura vencidos atinente ao imóvel descrito na exordial (e, por consequência, os seus efeitos inerentes, tais como cobrar, inscrever em dívida ativa, negativar junto aos Cadastros de Inadimplentes, protestar etc.), cujo fato gerador seja posterior a vigência da Lei Municipal nº 5.680/16, bem como os vincendos, desde que o valor venal do imóvel permaneça inferior a R$ 83.000,00 na data do fato gerador, até o pagamento da última parcela pelo mutuário, conforme consignado na presente decisão.
Logo, intime-se e cite-se a parte demandada – via mandado - da presente decisão, bem como para contestar a presente ação no prazo de 30 (trinta dias), cabendo no mesmo prazo manifestar-se acerca do julgamento antecipado do mérito.
E, com a sobrevinda da resposta/peça defensiva, intime-se a parte autora para apresentar impugnação no prazo de 15 (quinze) dias, bem como para se manifestar acerca do julgamento antecipado do mérito.
Intime-se.
Diligências legais. -
03/10/2024 19:26
Expedição de tipo de documento.
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03/10/2024 16:03
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:41
Ato ordinatório praticado
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03/10/2024 15:39
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 15:35
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2024 20:17
Recebidos os autos
-
02/10/2024 20:17
Concedida a Antecipação de tutela
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16/09/2024 18:27
Conclusos para tipo de conclusão.
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16/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
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16/09/2024 17:14
Ato ordinatório praticado
-
16/09/2024 15:56
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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