TJMS - 0816703-23.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara de Execucao de Titulo Extrajudicial, Embargos e Demais Incidentes
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 08:28
Autos preparados para expedição
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11/08/2025 07:05
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
-
08/08/2025 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 07:22
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
31/07/2025 12:25
Prazo em Curso
-
30/07/2025 09:27
Publicado ato_publicado em 30/07/2025.
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29/07/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
-
28/07/2025 09:03
Emissão da Relação
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27/06/2025 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 10:15
Prazo em Curso
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10/06/2025 09:24
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 03:17
Publicado ato_publicado em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0816703-23.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Flavio Antonio de Souza, Flavio Augusto Corrêa de Souza, Joana Darc Correa de Souza, Marcomak Comercio de Peças e Servicos Ltda - Intimação da parte autora para no prazo de 15 dias manifestar-se quanto do retorno do AR de f. 133/144, sem recebimento -
09/06/2025 08:24
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 09:55
Emissão da Relação
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02/06/2025 10:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 07:24
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/06/2025 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 08:34
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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08/05/2025 15:48
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:02
Prazo em Curso
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
-
08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:01
Expedição de Carta.
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08/05/2025 15:00
Expedição de Carta.
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08/05/2025 14:40
Expedição em análise para assinatura
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13/03/2025 08:30
Autos preparados para expedição
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13/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0816703-23.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Exectdo: Flavio Antonio de Souza, Flavio Augusto Corrêa de Souza, Joana Darc Correa de Souza, Marcomak Comercio de Peças e Servicos Ltda - Intimada para indicar endereço para citação dos executados (certidão de publicação de f. 112), o exequente quedou-se inerte (f. 113).
Considerando-se que ainda não houve citação da parte executada, e que o art. 771 do CPC admite a aplicação subsidiária das disposições concernentes ao processo de conhecimento à lide executiva, cabível a intimação pessoal do exequente para promover as diligências que lhe incumbir, sob pena de extinção por abandono.
Eis, nesse sentido, o entendimento do STJ: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
SÚMULA 182/STJ.
NÃO INCIDÊNCIA.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
REVELIA.
CITAÇÃO POR EDITAL.
EMBARGOS DO DEVEDOR APRESENTADOS POR CURADOR ESPECIAL.
EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR ABANDONO DA CAUSA PELO AUTOR.
REQUERIMENTO DO RÉU.
DESNECESSIDADE NO CASO.
AGRAVO INTERNO PROVIDO.
RECURSO ESPECIAL NÃO PROVIDO. 1. "A extinção prevista no artigo 485, inciso III, do CPC, ante o abandono da causa, tem aplicação subsidiária ao processo de execução (art. 771, parágrafo único, do CPC)" (AgInt no AREsp 1.427.832/SP, Rel.
Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 24/06/2019, DJe de 1º/07/2019). 2. "A extinção do processo por abandono da causa pelo autor, necessita de requerimento do réu apenas nos casos em que o réu passou a integrar a lide, justificando, assim, sua manifestação acerca da extinção" (AgInt no AREsp 989.329/RJ, Rel.
Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, QUARTA TURMA, julgado em 21/02/2017, DJe de 24/02/2017). 3.
Inaplicabilidade da Súmula 240/STJ ao caso, por se tratar de réu revel, citado por edital e defendido pela Defensoria Pública, na condição de curadora especial, que também não se opôs à extinção da demanda. 4.
Agravo interno provido para reconsiderar a decisão agravada e, em novo julgamento, conhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial. (AgInt no AREsp n. 1.534.585/RJ, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 10/3/2020, DJe de 1/4/2020.) Sendo assim, intime-se pessoalmente o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar endereço para citação da parte executada, sob pena de extinção por abandono, com fulcro no art. 485, §1º c/c art. 771 do CPC. -
12/03/2025 21:02
Publicado ato_publicado em 12/03/2025.
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12/03/2025 07:57
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 08:15
Emissão da Relação
-
07/03/2025 10:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 19:25
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
20/02/2025 19:25
Proferida decisão interlocutória
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08/01/2025 02:12
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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14/11/2024 12:55
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 18:57
Informação do Sistema
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04/11/2024 18:57
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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31/10/2024 05:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 31/10/2024.
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30/10/2024 13:45
Prazo em Curso
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07/10/2024 07:37
Publicado ato_publicado em 07/10/2024.
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07/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 23902/ES) Processo 0816703-23.2024.8.12.0001 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco do Brasil S/A - Intimação da parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da devolução do(s) Aviso(s) de Recebimento, como ato negativo. -
04/10/2024 09:04
Relação encaminhada ao D.J.
-
03/10/2024 17:29
Emissão da Relação
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05/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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05/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2024 08:22
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/08/2024 10:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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22/07/2024 10:32
Prazo em Curso
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17/07/2024 12:41
Prazo em Curso
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17/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
-
17/07/2024 12:39
Expedição de Carta.
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17/07/2024 12:36
Expedição de Carta.
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16/07/2024 14:45
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2024 22:16
Autos preparados para expedição
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26/06/2024 10:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/06/2024 21:15
Publicado ato_publicado em 07/06/2024.
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07/06/2024 08:15
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2024 10:24
Emissão da Relação
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18/04/2024 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2024 18:18
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/03/2024 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2024 07:17
Conclusos para despacho
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21/03/2024 07:11
Expedição de Certidão.
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21/03/2024 07:11
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/03/2024 07:09
Remetidos os Autos (motivo_da_remessa) para destino
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21/03/2024 07:09
Redistribuição de Processo - Saída
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15/03/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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15/03/2024 08:35
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
-
15/03/2024 08:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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