TJMS - 0807362-41.2022.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 11:34
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
17/07/2025 12:44
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
17/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 22:15
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 10:53
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 09:27
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 09:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 09:26
Juntada de tipo de documento
-
16/07/2025 09:26
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
16/07/2025 03:01
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2025 00:01
Publicação
-
15/07/2025 06:54
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2025 18:11
Publicação
-
14/07/2025 15:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/07/2025 15:13
Recurso Especial
-
11/07/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/07/2025 15:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 20:50
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
08/07/2025 08:49
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 08:32
Juntada de tipo de documento
-
08/07/2025 08:32
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
08/07/2025 03:06
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 02:18
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:01
Publicação
-
08/07/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Agravada: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
07/07/2025 16:19
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 15:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
07/07/2025 15:52
Expedição de "tipo de documento".
-
07/07/2025 15:52
Ato ordinatório praticado
-
13/06/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente Recurso Especial interposto por Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul.
I.C. -
20/05/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 2ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Recorrido: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
02/04/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ACÓRDÃO QUE NEGOU PROVIMENTO À APELAÇÃO INTERPOSTA PELA ORA EMBARGADA - NÃO HÁ SE FALAR EM ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS PRIMEVOS EM SEDE RECURSAL, EM RAZÃO DE MERA CITAÇÃO PARA OFERTA DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS, POR FALTA DE PREVISÃO LEGAL PARA A HIPÓTESE - MATÉRIA CONHECIDA E DECLARADA NA ORIGEM É DE ORDEM PÚBLICA (PRESCRIÇÃO), E NÃO DEPENDEU DE MANIFESTAÇÃO DA PARTE EMBARGANTE - CITAÇÃO DA PARTE PARA OFERTA DE CONTRARRAZÕES RECURSAIS É FACULDADE CONCEDIDA PELO CPC APENAS PARA EVITAR DECISÃO SURPRESA, NÃO CONFIGURANDO EFETIVA FORMAÇÃO DE TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL - NÍTIDO INCONFORMISMO DA PARTE COM O QUANTO DECIDIDO NA APELAÇÃO, O QUE NÃO DESAFIA O RECURSO DE EMBARGOS DECLARATÓRIOS - AUSÊNCIA DE OBSCURIDADE, OMISSÃO OU CONTRADIÇÃO - EMBARGOS REJEITADOS.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, rejeitaram os embargos de declaração, nos termos do voto do Relator. . -
25/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
24/03/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001/50000 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Embargante: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul DPGE - 1ª Inst.: Almir Silva Paixão (OAB: 3445/MS) Embargada: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Interessada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 21/03/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
13/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICAL - COBRANÇA DE ALUGUÉIS ATRASADOS - INÉRCIA DA EXEQUENTE POR PERÍODO SUPERIOR A 04 ANOS - PRAZO PRESCRICIONAL É DE 03 ANOS, PARA A HIPÓTESE SUB JUDICE - RECONHECIMENTO DE OCORRÊNCIA DE PRESCRIÇÃO, DE OFÍCIO - POSSIBILIDADE - RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Em não havendo a citação efetiva do devedor, no prazo de 10 dias (e também no prazo de quase dois anos subsequentes) após o despacho citatório proferido em ação anteriormente ajuizada no âmbito do JEC, não se tem por interrompido o prazo prescricional, conforme estabelece o artigo 240, §2º, do CPC. 2) Ausência de citação que não pode ser creditado a qualquer mecanismo da Justiça ou fatores externos. 3) Em tendo sido oportunizada a manifestação do Exequente antes da prolação da Sentença, e não tendo aquela trazido qualquer fato impeditivo da fluência do prazo prescricional, a declaração da prescrição é medida que se impõe. 4) Recurso conhecido e desprovido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
06/03/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Apelante: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
09/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0807362-41.2022.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara de Execução de Título Extrajudicial, Embargos e demais Incidentes Relator(a): Des.
Nélio Stábile Apelante: Regina Keiko Hiane Oshiro Advogado: Roberto Mendes da Silva (OAB: 12513/MS) Advogado: Giovanne Rezende da Rosa (OAB: 12674/MS) Apelada: Neusa da Silva Grandi DPGE - 1ª Inst.: Fábio Rogério Rombi da Silva (OAB: 6353/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 08/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/01/2025
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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