TJMS - 0801745-23.2024.8.12.0004
1ª instância - Amambai - 1ª Vara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 18:03
Juntada de NULL
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11/09/2025 18:03
Juntada de Mandado
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11/09/2025 18:02
Juntada de NULL
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11/09/2025 18:02
Juntada de Mandado
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20/08/2025 13:22
Prazo em Curso
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20/08/2025 13:21
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 13:18
Expedição de Mandado.
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20/08/2025 07:32
Expedição em análise para assinatura
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08/08/2025 07:07
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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07/08/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 09:16
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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07/08/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 07/08/2025.
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06/08/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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05/08/2025 16:42
Emissão da Relação
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04/08/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/08/2025 10:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/06/2025 17:26
Prazo em Curso
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27/06/2025 17:24
Expedição de Carta.
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27/06/2025 17:24
Expedição de Carta.
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27/06/2025 03:54
Expedição em análise para assinatura
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27/06/2025 03:51
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 03:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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09/06/2025 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 08:17
Prazo em Curso
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09/06/2025 04:41
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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09/06/2025 02:13
Publicado ato_publicado em 09/06/2025.
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06/06/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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06/06/2025 04:11
Emissão da Relação
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21/05/2025 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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24/04/2025 05:50
Prazo em Curso
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24/04/2025 04:40
Publicado ato_publicado em 24/04/2025.
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24/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801745-23.2024.8.12.0004 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Exectdo: Juarez Dias, Juarez Dias *08.***.*12-34 - ME - Trata-se de ação monitória proposta por Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados em face de Juarez Dias *08.***.*12-34 - ME e outro.
Devidamente citado o demandado não efetuou o pagamento do débito e não apresentou embargos monitórios (fl. 236).
Decido.
Conforme disposição do art. 701, §2º do CPC, constitui de pleno direito o título executivo judicial, se não for realizado o pagamento do débito e nem apresentado embargos, no prazo legal.
Assim, tendo o demandado deixado transcorrer o prazo legal, sem qualquer manifestação ou pagamento, segue o rito do Título II do Livro I da Parte Especial do CPC – Do Cumprimento de Sentença.
Com efeito, determino a intimação da parte executada para pagar o débito, acrescido de custas, se houver, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme previsto no caput do art. 523 do Código de Processo Civil, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, § 1º do Código de Processo Civil.
A intimação deverá ser feita: a) na pessoa do seu advogado; b) pelo correio AR/MP se representado pela Defensoria Pública Estadual ou não tendo advogado constituído; c) por meio eletrônico, se constante dos autos o seu e-mail (art. 246, § 1º c/c art. 270 c/c art. 319, II, todos do CPC); d) por edital, se citado da mesma forma no processo de conhecimento, atendendo à situação concreta, nos termos do art. 513, § 2º, do Código de Processo Civil.
Se decorrido o prazo de 01 (um) ano do trânsito em julgado, a intimação deverá ser feita pelo correio AR/MP, conforme preconizado pelo artigo 513, parágrafo 4º, do Código de Processo Civil, observando a previsão do artigo 248, parágrafo 2º, do mesmo Diploma Processual em sendo pessoa jurídica.
Efetuado o pagamento, manifeste-se a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, sendo que seu silêncio será interpretado como satisfação do crédito e extinção da obrigação.
Caso não haja o pagamento voluntário, intime-se a parte credora para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar o valor atualizado de seu crédito, observando-se a disposição acima apontada e requerer o que de direito.
Cumpra-se, promovendo-se as diligências necessárias. [Fica a parte exequente intimada para apresentar planilha atualizada do débito]. -
23/04/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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22/04/2025 08:48
Emissão da Relação
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11/04/2025 11:37
Evolução da Classe Processual
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17/03/2025 14:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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17/03/2025 14:10
Convertida monitória em título executivo
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17/03/2025 12:59
Conclusos para decisão
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27/02/2025 09:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/02/2025 20:01
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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25/02/2025 11:27
Emissão da Relação
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11/02/2025 01:08
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/02/2025.
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08/01/2025 14:57
Prazo em Curso
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08/01/2025 14:54
Juntada de NULL
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08/01/2025 14:54
Juntada de Mandado
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08/01/2025 14:54
Juntada de NULL
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08/01/2025 14:53
Juntada de Mandado
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29/11/2024 13:22
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 13:21
Expedição de Mandado.
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29/11/2024 11:00
Expedição em análise para assinatura
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26/11/2024 09:25
Expedição em análise para assinatura
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28/10/2024 02:35
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/10/2024 14:08
Autos preparados para expedição
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16/10/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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09/10/2024 08:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Marcelo de Oliveira Barbosa (OAB 17972/MS), VINICIUS VASCONCELOS BRAGA (OAB 17916/MS) Processo 0801745-23.2024.8.12.0004 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito dos Empresários da Grande Dourados - Sicoob Dourados - Intimação da parte requerente para no prazo de 15 (quinze) dias, providencie o recolhimento de diligências do oficial de justiça, observando a quilometragem se for o caso de diligência rural, e o número de atos urbanos a serem realizados, a ser(em) paga(s) através do no portal de serviços E-SAJ disponível no endereço eletrônico www.tjms.jus.br, pelo caminho: custas processuais, custas de 1º grau, diligências de oficial de justiça. -
08/10/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 12:06
Emissão da Relação
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28/09/2024 07:13
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/09/2024 09:48
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/09/2024 09:48
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 21:09
Conclusos para despacho
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23/09/2024 21:07
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 21:07
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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21/09/2024 14:30
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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21/09/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/09/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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