TJMS - 0802080-48.2024.8.12.0002
1ª instância - Dourados - 2ª Vara do Juizado Especial Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos para destino.
-
06/03/2025 06:10
Expedição de tipo de documento.
-
06/03/2025 06:10
Remetidos os Autos para destino.
-
28/02/2025 15:03
Juntada de Petição de tipo
-
14/02/2025 06:32
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 02:26
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
14/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802080-48.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael Bento de Oliveira, Noemia Betio Soares Oliveira - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Decisão de fls. 164: "Recebo o recurso (fls. 149/156) em seu efeito meramente devolutivo, nos termos do art. 43 da Lei nº 9.099/95.
Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar suas contrarrazões e, após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as cautelas devidas.
Deixo de analisar o pedido de justiça gratuita, considerando que nos Juizados Especiais não há pagamento custas, taxas ou despesas no primeiro grau de jurisdição (art. 54 da Lei nº 9.099/95).
Intimem-se.
Cumpra-se." -
13/02/2025 13:21
Ato ordinatório praticado
-
13/02/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:32
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
27/01/2025 18:38
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/01/2025 18:32
Decorrido prazo de parte
-
11/12/2024 06:47
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 02:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
10/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Antônio de Moraes Dourado Neto (OAB 23255/PE), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802080-48.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael Bento de Oliveira, Noemia Betio Soares Oliveira - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Despacho de fls. 160: "Tendo em vista que a intimação da requerida (fls. 148) fora realizada em nome de patrono distinto do constituído às fls. 129, renove-se a intimação da parte requerida acerca da sentença prolatada nos autos, efetuando-a na pessoa do Dr.
Antônio de Moraes Dourado Neto, OAB/PE nº 23.255.
Decorrido in albis o prazo de intimação da requerida ou interposto recurso inominado, voltem-me os autos conclusos, ocasião em que será apreciado o recurso interposto pela parte autora.
Intime-se.
Cumpra-se.' ************************************** Sentença de fls. 142: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial por Natanael Bento de Oliveira e Noemia Betio Soares Oliveira em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas." -
09/12/2024 14:47
Ato ordinatório praticado
-
09/12/2024 14:22
Ato ordinatório praticado
-
26/11/2024 16:01
Recebidos os autos
-
26/11/2024 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2024 15:46
Ato ordinatório praticado
-
03/11/2024 15:45
Ato ordinatório praticado
-
23/10/2024 13:39
Conclusos para tipo de conclusão.
-
21/10/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
07/10/2024 07:04
Ato ordinatório praticado
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07/10/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
04/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luciana Goulart Penteado (OAB 167884/SP), José Bento de Oliveira (OAB 32011/SC) Processo 0802080-48.2024.8.12.0002 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Natanael Bento de Oliveira, Noemia Betio Soares Oliveira - Reqdo: Azul Linhas Áereas Brasileiras S.A. - Sentença de fls. 142: "
Ante ao exposto, e tudo mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos deduzidos na inicial por Natanael Bento de Oliveira e Noemia Betio Soares Oliveira em desfavor de Azul Linhas Aéreas Brasileiras S/A.
Por fim, declaro extinto o feito, com resolução de mérito, em conformidade com o artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Observem as partes que eventual interposição de Embargos de Declaração fora das restritas hipóteses legais, para reanálise de questões jurídicas, para reapreciação de provas ou discussão de pontos sobre os quais houve manifestação em sentença, caracterizará intuito protelatório, ensejando a aplicação da multa prevista no artigo 1.026, §2º, do CPC.
Sem incidência de custas e honorários nesta fase processual, nos termos dos artigos 54 e 55, ambos da Lei n. 9.099/1995.
Destaca-se que o pedido de assistência judiciária gratuita será analisado por ocasião da apresentação de eventual recurso, não ficando o(a) requerente isento(a) de trazer aos autos documentos que comprovem a necessidade da concessão de tal benefício.
Submeto, nos termos do artigo 40 da Lei n. 9.099/1995, o presente projeto de sentença para fins de homologação pelo MM.
Juiz Togado.
Com a homologação, publique-se, registre-se e intimem-se.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as baixas devidas. " ***************************** Com fundamento no artigo 40 da Lei nº 9.099/95, homologo, por sentença e para que produza seus jurídicos e legais efeitos, a sentença proferida pela Juíza Leiga deste Juizado Especial Cível às fls. retro.
Sem honorários e custas nesta fase (art. 55 da Lei n. 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
03/10/2024 17:50
Ato ordinatório praticado
-
03/10/2024 17:39
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
01/10/2024 17:04
Ato ordinatório praticado
-
01/10/2024 17:04
Homologada a Transação
-
01/10/2024 17:04
Recebidos os autos
-
01/10/2024 17:04
Expedição de tipo de documento.
-
16/09/2024 21:01
Juntada de Petição de tipo
-
09/09/2024 06:32
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 18:03
Juntada de Petição de tipo
-
30/07/2024 16:22
Expedição de tipo de documento.
-
30/07/2024 14:14
Remetidos os Autos para destino.
-
30/07/2024 14:14
de Instrução e Julgamento
-
30/07/2024 13:32
Juntada de Petição de tipo
-
14/06/2024 15:34
Juntada de tipo de documento
-
14/06/2024 15:28
Ato ordinatório praticado
-
14/06/2024 15:28
de Conciliação
-
14/06/2024 15:22
de Instrução e Julgamento
-
13/06/2024 13:01
Juntada de Petição de tipo
-
29/05/2024 17:51
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2024 14:36
Juntada de tipo de documento
-
26/05/2024 17:30
Juntada de Petição de tipo
-
15/05/2024 10:44
Ato ordinatório praticado
-
15/05/2024 02:20
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
13/05/2024 16:53
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
13/05/2024 09:08
Juntada de tipo de documento
-
10/05/2024 02:25
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
09/05/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
09/05/2024 10:51
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2024 12:44
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 12:58
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 12:57
de Instrução e Julgamento
-
07/05/2024 12:21
Expedição de tipo de documento.
-
07/05/2024 12:20
de Instrução e Julgamento
-
06/05/2024 18:45
Recebidos os autos
-
06/05/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 16:21
Conclusos para tipo de conclusão.
-
04/05/2024 19:30
Juntada de Petição de tipo
-
03/05/2024 02:22
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/05/2024 12:34
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:28
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 12:24
Ato ordinatório praticado
-
02/05/2024 11:54
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 17:35
Ato ordinatório praticado
-
25/04/2024 17:31
Expedição de tipo de documento.
-
25/04/2024 12:47
de Instrução e Julgamento
-
03/04/2024 14:48
Recebidos os autos
-
03/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2024 16:24
Conclusos para tipo de conclusão.
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 15:47
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 15:47
Recebidos os autos
-
27/03/2024 10:18
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 09:36
Remetidos os Autos para destino.
-
27/03/2024 02:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
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26/03/2024 07:50
Ato ordinatório praticado
-
25/03/2024 09:10
Ato ordinatório praticado
-
18/03/2024 18:03
Recebidos os autos
-
18/03/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 10:44
Conclusos para tipo de conclusão.
-
17/03/2024 09:00
Juntada de Petição de tipo
-
13/03/2024 08:27
Recebidos os autos
-
13/03/2024 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2024 12:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
12/03/2024 11:28
Expedição de tipo de documento.
-
12/03/2024 11:28
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
05/03/2024 21:35
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2024
Ultima Atualização
30/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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