TJMS - 0800127-77.2023.8.12.0004
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Joao Maria Los
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 13:06
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 13:06
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 08:22
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 06:47
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
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13/01/2025 02:14
Ato ordinatório praticado
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13/01/2025 00:01
Publicação
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13/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Neuza Robaldo Moreira Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO - PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA - ACOLHIDA - IMPUGNAÇÃO DA AUTENTICIDADE DA ASSINATURA - NECESSIDADE DE PERÍCIA GRAFOTÉCNICA - TESE FIRMADA EM RECURSO REPETITIVO (TEMA 1.061) - SENTENÇA ANULADA - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO I) Fixou-se no Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial repetitivo (Tema nº 1.061), a tese de que "Na hipótese em que o consumidor/autor impugnar a autenticidade da assinatura constante em contrato bancário juntado ao processo pela instituição financeira, caberá a esta o ônus de provar a sua autenticidade (CPC, arts. 6º, 368 e 429, II)".
II) Portanto, o indeferimento do pedido de perícia grafotécnica quando o autor sustenta que a assinatura constante no contrato apresentado não é sua implica cerceamento do direito de defesa.
III) Preliminar acolhida.
Sentença anulada.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso para acolher a preliminar de cerceamento de defesa, nos termos do voto do Relator. -
10/01/2025 14:17
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:00
Ato ordinatório praticado
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10/01/2025 14:00
Provimento
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07/01/2025 03:44
Ato ordinatório praticado
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07/01/2025 00:01
Publicação
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07/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Apelante: Neuza Robaldo Moreira Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
19/12/2024 12:00
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 11:31
Inclusão em pauta
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18/12/2024 19:07
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 01:08
Ato ordinatório praticado
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10/12/2024 00:01
Publicação
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10/12/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0800127-77.2023.8.12.0004 Comarca de Amambai - 1ª Vara Relator(a): Des.
João Maria Lós Apelante: Neuza Robaldo Moreira Advogada: Nubielli Dalla Valle Rorig (OAB: 12878/MS) Apelado: Banco Itaú Consignado S/A Advogado: Renato Chagas Correa da Silva (OAB: 5871/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 09/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
09/12/2024 09:35
Ato ordinatório praticado
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09/12/2024 09:15
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/12/2024 09:15
Expedição de "tipo de documento".
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09/12/2024 09:15
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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09/12/2024 09:11
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 14:42
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
10/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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