TJMS - 0000698-06.2022.8.12.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Carlos Stephanini
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
18/07/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
11/07/2025 10:41
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
 - 
                                            
24/06/2025 14:08
Baixa Definitiva
 - 
                                            
24/06/2025 14:08
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
12/06/2025 13:50
Recebidos os autos
 - 
                                            
09/01/2025 12:52
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
09/01/2025 12:45
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 14:53
Recebidos os autos
 - 
                                            
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
18/12/2024 14:53
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
17/12/2024 23:15
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
17/12/2024 08:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 08:19
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
17/12/2024 05:53
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
17/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
17/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) VISTOS, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso (fls. 18/24 do sequencial n. 50000 ).
Encaminhem-se os autos ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens. Às providências.
Intimem-se. - 
                                            
16/12/2024 14:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
16/12/2024 14:10
Publicação
 - 
                                            
13/12/2024 11:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
13/12/2024 11:36
Recurso Especial
 - 
                                            
12/12/2024 11:56
Conclusos para tipo de conclusão.
 - 
                                            
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/12/2024 17:52
Recebidos os autos
 - 
                                            
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/12/2024 17:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
 - 
                                            
11/12/2024 12:05
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 12:05
Juntada de tipo de documento
 - 
                                            
11/12/2024 03:00
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 01:36
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
11/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/12/2024 00:01
Publicação
 - 
                                            
11/12/2024 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50001 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Agravado: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 12:33
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
10/12/2024 12:01
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
 - 
                                            
10/12/2024 12:01
Expedição de "tipo de documento".
 - 
                                            
10/12/2024 12:01
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
02/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) POSTO ISSO, com fundamento no artigo 1.030, V, do Código de Processo Civil, INADMITO o presente Recurso Especial interposto por Bianca Schirmer Gouvea Fernandes. - 
                                            
08/11/2024 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0000698-06.2022.8.12.0008/50000 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Recorrido: Ministério Público Estadual Proc.
Just: Evaldo Borges Rodrigues da Costa Interessado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Ao recorrido para apresentar resposta - 
                                            
24/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000698-06.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Desª Elizabete Anache Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) EMENTA - APELAÇÕES CRIMINAIS - CRIMES DE RECEPTAÇÃO E ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - RECURSO DE BIANCA - PLEITO ABSOLUTÓRIO INVIÁVEL - REDUÇÃO DA PENA-BASE - PARCIAL PROVIMENTO APENAS PARA REDUÇÃO DA PENA DE MULTA - REGIME DEVIDAMENTE FIXADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Comprovadas a autoria e a materialidade delitivas, pelo robusto conjunto probatório que conta, inclusive, com a confissão da ré, mantém-se a condenação, afastando-se o pleito absolutório.
No caso em que a conduta da apelante extrapolou os limites do tipo legal, sendo verificada uma maior gravidade no cometimento do delito, inexiste reparo a ser feito na sentença.
A pena de multa deve guardar proporção com a pena corporal fixada, seguindo o critério trifásico de dosimetria da pena.
Benefício estendido de ofício ao corréu.
RECURSO MINISTERIAL - PLEITO DE CONDENAÇÃO DE TADEU POR INTEGRAR ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INVIÁVEL - RECURSO DESPROVIDO.
Não havendoprovasinequívocas sobre aautoriado crime imputado ao réu, deve-se manter asentençaabsolutória, em estrita observância ao princípio do in dubio pro reo.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso defensivo, com extensão ao corréu, e negaram provimento ao apelo do MPE, nos termos do voto da Relatora. - 
                                            
22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0000698-06.2022.8.12.0008 Comarca de Corumbá - 1ª Vara Criminal Relator(a): Apelante: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelante: Bianca Schirmer Gouvea Fernandes Advogado: Paulo Mendes Santana (OAB: 348115/SP) Advogado: Dieymis Gonçalves Gaioto (OAB: 408602/SP) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Manoel Veridiano Fukuara Rebello Pinho (OAB: 305853MP/MS) Apelado: Tadeu Augusto Leandro Advogada: Adrielly Cristina Silva dos Santos (OAB: 429637/SP) Julgamento Virtual Iniciado 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            02/04/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            18/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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