TJMS - 0804297-46.2024.8.12.0008
1ª instância - Corumba - 3ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2025 01:30
Decorrido prazo de nome_da_parte em 30/08/2025.
-
21/08/2025 07:23
Prazo em Curso
-
21/08/2025 04:49
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
Digam as partes acerca do retorno dos autos -
20/08/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/08/2025 15:19
Emissão da Relação
-
19/08/2025 15:12
Transitado em Julgado em data
-
15/08/2025 12:29
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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15/08/2025 12:29
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
-
16/07/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
16/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
-
15/07/2025 18:30
Prazo em Curso
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15/07/2025 17:11
Juntada de Petição de Contra-razões
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11/07/2025 07:11
Prazo em Curso
-
11/07/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 11/07/2025.
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10/07/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
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09/07/2025 16:19
Emissão da Relação
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08/07/2025 16:21
Juntada de Petição de Apelação
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23/06/2025 07:00
Prazo em Curso
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19/06/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 19/06/2025.
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19/06/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804297-46.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Pereira Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A - 3 - DECISÃO Diante do exposto, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, CONHEÇO E NÃO DOU PROVIMENTO aos embargos, mantendo integralmente a sentença prolatada. Às providências.
Intimem-se. -
18/06/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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17/06/2025 08:26
Emissão da Relação
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16/06/2025 16:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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16/06/2025 16:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2025 16:09
Registro de Sentença
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16/06/2025 16:09
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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15/05/2025 09:11
Conclusos para decisão
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13/05/2025 15:37
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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07/05/2025 07:10
Prazo em Curso
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06/05/2025 04:50
Publicado ato_publicado em 06/05/2025.
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06/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804297-46.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Pereira Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A - Intimando a parte embargada para, no prazo de cinco dias, apresentar manifestação aos embargos de declaração de fls. 282/284. -
05/05/2025 08:00
Relação encaminhada ao D.J.
-
05/05/2025 07:58
Emissão da Relação
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25/04/2025 11:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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16/04/2025 07:14
Prazo em Curso
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16/04/2025 04:52
Publicado ato_publicado em 16/04/2025.
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16/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804297-46.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Pereira Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A - Ante o exposto, nos termos do artigo 490 do Código de Processo Civil, RESOLVO o mérito da presente ação e, com fundamento no artigo 487, inciso I, na norma processual, ACOLHO PARCIALMENTE OS PEDIDOS da autora para declarar a inexistência da contratação de empréstimo via cartão de crédito (RMC), e em consequência converter em empréstimo consignado comum.
Determino ainda que na fase de liquidação de sentença, seja apurado se o valor já pago é suficiente para a quitação do contrato, e ainda, se há saldo credor ou devedor.
Em sendo apurada a existência de saldo credor em favor do autor na fase de liquidação de sentença, condenar a parte requerida a restituir-lhe os valores pagos à maior, descontados de seu benefício previdenciário, na forma simples, corrigida pelo IGPM/FGV e acrescido de juros de mora de 1% ao mês, ambos a partir do desembolso de cada parcela.
Houve sucumbência recíproca, em proporções iguais.
Por isso, condeno o réu ao pagamento na fração de 50% e a autora na de 50% das custas processuais.
Na mesma proporção, e atento ao zelo dos profissionais, ao trabalho realizado, à natureza, média complexidade, conteúdo econômico e tempo de duração da causa, fixo os honorários advocatícios sucumbenciais em 10% do valor da causa.
As verbas de responsabilidade da autora ficarão com a exigibilidade condicionada à verificação da hipótese do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil. -
15/04/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/04/2025 07:57
Emissão da Relação
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11/04/2025 15:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/04/2025 15:47
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 15:47
Registro de Sentença
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11/04/2025 15:47
Procedência
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11/04/2025 10:35
Conclusos para julgamento
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11/04/2025 10:34
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2025.
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10/04/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/04/2025 07:30
Prazo em Curso
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02/04/2025 04:54
Publicado ato_publicado em 02/04/2025.
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02/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804297-46.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Pereira Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A - "INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de cinco dias, e sob pena de preclusão, manifestem-se sobre: A) as questões de fato sobre as quais deverá recair a atividade probatória, especificando os meios de prova que pretende produzir, com a respectiva justificativa de pertinência e necessidade, bem como as questões de direito relevantes para futura decisão de mérito; B) o modo pelo qual deverá ser distribuído o ônus probatório." -
01/04/2025 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
31/03/2025 17:50
Emissão da Relação
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25/03/2025 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/02/2025 07:23
Prazo em Curso
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26/02/2025 20:10
Publicado ato_publicado em 26/02/2025.
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26/02/2025 07:34
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/02/2025 12:13
Emissão da Relação
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19/02/2025 11:51
Juntada de Petição de contestação
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04/02/2025 07:36
Prazo em Curso
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30/01/2025 14:55
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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30/01/2025 14:54
CEJUSC - Conciliação não realizada
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11/12/2024 12:01
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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28/11/2024 11:29
Expedição de Certidão.
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28/11/2024 10:26
Expedição de Carta.
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28/11/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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27/11/2024 07:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 07:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 07:27
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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27/11/2024 07:27
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
27/11/2024 07:27
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/11/2024 20:12
Publicado ato_publicado em 26/11/2024.
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26/11/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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25/11/2024 17:45
Autos preparados para expedição
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25/11/2024 17:44
Emissão da Relação
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25/11/2024 17:40
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 17:40
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/01/2025 02:30:00, 3ª Vara Cível.
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25/11/2024 12:26
Prazo em Curso
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11/11/2024 15:54
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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11/11/2024 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 13:25
Conclusos para despacho
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07/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/10/2024 01:20
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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17/10/2024 07:54
Prazo em Curso
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP), Olimpierri Mallmann (OAB 24766/SC) Processo 0804297-46.2024.8.12.0008 - Procedimento Comum Cível - Autora: Jussara Pereira Canavarros - Réu: Banco Bradesco S/A -
Vistos. 01.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 dias, emendar a inicial, a fim de comprovar a hipossuficiência de recursos alegada (art. 99, § 2º, do CPC), sob pena de indeferimento da justiça gratuita. 02.
Após, venham os autos conclusos. 03. Às providências. -
16/10/2024 20:14
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
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15/10/2024 09:55
Emissão da Relação
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11/10/2024 06:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:10
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 10:10
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 23:25
Conclusos para despacho
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25/09/2024 16:02
Informação do Sistema
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25/09/2024 16:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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25/09/2024 15:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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