TJMS - 0002592-80.2023.8.12.0008
1ª instância - Corumba - Juizado Especial Adjunto Civel
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 18:14
Arquivado Definitivamente
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10/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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10/04/2025 18:13
Ato ordinatório praticado
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31/03/2025 04:52
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0002592-80.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Master S.A - Ante o adimplemento espontâneo, expeça-se o alvará necessário ao pagamento ao credor, nos termos retro requeridos.
Intimem-se.
Nada mais requerido, arquive-se com baixa. -
28/03/2025 13:50
Remetidos os Autos para destino.
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28/03/2025 13:09
Ato ordinatório praticado
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28/03/2025 07:35
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:10
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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27/03/2025 16:09
Juntada de Petição de tipo
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27/03/2025 16:09
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 18:16
Recebidos os autos
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24/03/2025 18:16
Outras Decisões
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14/03/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 13:23
Conclusos para tipo de conclusão.
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06/03/2025 13:23
Ato ordinatório praticado
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06/03/2025 13:23
Juntada de Petição de tipo
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06/03/2025 12:24
Processo Reativado
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25/02/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
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25/02/2025 08:47
Transitado em Julgado em data
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19/02/2025 08:54
Ato ordinatório praticado
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03/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0002592-80.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Master S.A - No caso em apreço, resta evidente que o recurso de f. 151-176 é deserto, pois conforme se denota da certidão de f. 181, a empresa recorrente não efetuou o recolhimento integral do preparo, pois não inclusos os valores das Tabelas A e C e dos fundos especiais.
Além disso, consta um único valor recolhido para as Turmas Recursais e, não, na Comarca de Corumbá (f. 177).
Posto isso, nego seguimento ao recurso interposto às f. 151-176, ante a sua deserção, o que faço com base no art. 42, § 1º, da Lei 9.099/95.
Intime-se.
Oportunamente, arquive-se. Às providências. -
31/01/2025 20:11
Publicado ato publicado em data da publicação.
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31/01/2025 07:34
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 10:32
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 09:27
Ato ordinatório praticado
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30/01/2025 09:19
Expedição de tipo de documento.
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30/01/2025 09:16
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 19:28
Recebidos os autos
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15/01/2025 19:28
Não recebido o recurso de parte.
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05/12/2024 00:39
Ato ordinatório praticado
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11/11/2024 11:13
Expedição de tipo de documento.
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05/11/2024 16:13
Conclusos para tipo de conclusão.
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05/11/2024 16:12
Expedição de tipo de documento.
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01/11/2024 13:21
Juntada de Petição de tipo
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25/10/2024 17:33
Ato ordinatório praticado
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21/10/2024 01:06
Ato ordinatório praticado
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17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Julia Brandão Pereira de Siqueira (OAB 66112/BA), NAYANNE VINNIE NOVAIS BRITTO (OAB 41939/BA) Processo 0002592-80.2023.8.12.0008 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Banco Master S.A - (...) III DISPOSITIVO Ante o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, julgo PROCEDENTE a pretensão inicial para: a) condenar a parte requerida Banco Master a restituir ao autor Paulo Cesar de Souza Kadowaki o valor de R$ 660,86 (seiscentos e sessenta reais e oitenta e seis centavos), correspondente aos descontos realizados nos meses de junho/2023 e julho/2023, no valor de R$ 330,43 (trezentos e trinta reais e quarenta e três centavos) em cada mês, acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde a data dos respectivos descontos (R$ 330,43 em junho/2023 – fl. 08 e R$ 330,43 em julho/2023 – fl. 09) e de juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024. b) condenar a parte requerida Banco Master ao pagamento de indenização por danos morais ao autor Paulo Cesar de Souza Kadowaki, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), acrescido de correção monetária pelo IPCA/IBGE desde o arbitramento e de juros simples de 1% ao mês desde a citação.
A partir de 30/08/2024, deverão ser considerados os juros de mora pela taxa legal (diferença entre a SELIC e o IPCA), conforme o art. 406 do Código Civil, alterado pela Lei n. 14.905/2024.
Sem condenação em custas, despesas processuais ou honorários advocatícios (artigos 54 e 55 da Lei n. 9.099/95).
Submeto este projeto de sentença ao MM Juiz Togado, na forma do que dispõe o art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Oportunamente arquive-se. (...) Homologo a sentença proferida pela juíza leiga, com fulcro no art. 40 da Lei n. 9.099/95.
Havendo recurso, certifique-se a tempestividade e o recolhimento do preparo e voltem conclusos para juízo de admissibilidade (Enunciado 166 do FONAJE).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento, arquivem-se os autos com as baixas e cautelas de estilo. -
16/10/2024 20:15
Publicado ato publicado em data da publicação.
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16/10/2024 07:36
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 10:38
Expedição de tipo de documento.
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15/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:56
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 11:56
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 11:56
Homologada a Transação
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14/10/2024 11:56
Recebidos os autos
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04/10/2024 18:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/10/2024 18:05
Expedição de tipo de documento.
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21/03/2024 22:57
Remetidos os Autos para destino.
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21/03/2024 15:51
de Instrução e Julgamento
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20/03/2024 14:05
Juntada de Petição de tipo
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22/02/2024 05:07
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:16
Ato ordinatório praticado
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21/02/2024 16:14
de Conciliação
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21/02/2024 16:09
de Instrução e Julgamento
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20/02/2024 17:50
Juntada de Petição de tipo
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28/01/2024 15:50
Ato ordinatório praticado
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15/01/2024 08:03
Juntada de tipo de documento
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19/12/2023 11:46
Ato ordinatório praticado
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19/12/2023 11:42
Expedição de tipo de documento.
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15/12/2023 03:39
Ato ordinatório praticado
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12/12/2023 12:24
Ato ordinatório praticado
-
12/12/2023 12:23
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:07
Ato ordinatório praticado
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11/12/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
-
11/12/2023 20:06
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2023 17:03
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:46
Ato ordinatório praticado
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05/12/2023 16:25
de Instrução e Julgamento
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05/12/2023 16:24
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
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