TJMS - 0812751-70.2023.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 15:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 07:46
Publicado ato_publicado em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:00
Intimação
r. dec. f. 136-137 (parte final): ...Por todo o exposto, indefiro os requerimentos de fl. 126/128.
Diga o exequente, objetivamente, em 15 dias, sobre quais bens do devedor pretende ver satisfeito seu crédito ou se requer o arquivamento provisório visando aguardar solidez patrimonial do executado.
Não havendo indicação efetiva pelo credor de bens do executado ou de como localiza-los, determino a suspensão deste cumprimento de sentença e a remessa dos presentes autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
15/08/2025 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/08/2025 17:29
Emissão da Relação
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31/07/2025 15:32
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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31/07/2025 15:32
Proferida decisão interlocutória
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06/05/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
14/04/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 23:35
Documento Digitalizado
-
07/04/2025 18:02
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 14:14
Juntada de Informações Sniper
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24/03/2025 09:50
Prazo em Curso
-
20/03/2025 00:46
Publicado ato_publicado em 20/03/2025.
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19/03/2025 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
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18/03/2025 17:30
Emissão da Relação
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18/03/2025 10:33
Prazo em Curso
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06/03/2025 16:01
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
06/03/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 02:56
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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12/11/2024 14:50
Conclusos para decisão
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03/11/2024 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Naisa Cristina Castanheira Batista (OAB 18901/MS), Hudson Alves de Oliveira (OAB 50314/GO), Werberte Barros Rezende Carvalho (OAB 11535/AL), Djessy Narriman de Almeida Rocha (OAB 24309/PB), Mayara Souza da Silva (OAB 68642/DF) Processo 0812751-70.2023.8.12.0001 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abadia de Carvalho Nascimento de Souza - Exectda: Conafer - Confederação Nacional dos Agricultores Familiares e Empreend.
Familiares Rurais do Brasil - Vistos, etc.
I.
As matérias abordadas pela parte executada às fls. 67/81 dizem respeito ao mérito da ação de conhecimento, cujo operou-se o trânsito em julgado.
Assim, uma vez preclusa a discussão, deixo de deliberar sobre a pretensão de fl. 67/81, e passo a analisar o pedido de penhora de ativos financeiros formulados pela parte exequente.
II.
Defiro o pedido de constrição através do Sistema SISBAJUD, em dinheiro ou ativos financeiros existentes na(s) conta(s) bancária(s) do(a)(s) executado(a)(s), conforme requerido pelo exequente, nos termos dos artigos 835, I e 854, ambos do CPC, mediante Sistema de Automação Robótica e através da modalidade denominada de "teimosinha", devendo o processo prosseguir, em razão da proteção dos dados do(s) requerido(s), em segredo de justiça.
Desde já, fica definida a atividade a ser realizada no caso da ocorrência das seguintes situações: a) Caso a consulta ao Sistema SISBAJUD retorne com resultado positivo, ainda que em parte, relativamente a valores bloqueados, deverá ser juntada e liberada a informação de bloqueio de valores, com nova conclusão direcionada para a fila 102.
Concluso - Medidas Urgentes, para deliberação pelo(a) magistrado(a) sobre os valores bloqueados. b) Juntado o extrato do SISBAJUD aos autos, o primeiro operador que atuar no feito (seja do Gabinete, do Cartório ou da CPE), deverá retirar o sigilo da presente decisão, bem como de eventuais peças processuais cadastradas em sigilo.
III.
Sendo efetivada a consulta ao Sistema SISBAJUD e retornando o resultado negativo quanto ao bloqueio de valores, mesmo que por não possuir a parte devedora relação com qualquer instituição financeira, deverá ser juntada e liberada eletronicamente a informação obtida através do Sistema SISBAJUD, prosseguindo-se, imediatamente, o cumprimento dos itens a seguir.
IV.
Se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a pesquisas por bens do devedor junto ao INFOJUD e ao SNIPER, com liberação do resultado nos autos.
V.
Igualmente, se ainda não realizadas, em data anterior, defiro a busca por veículos do executado através do sistema de automação robótica RENAJUD, com inserção de ordem de bloqueio e anotações de penhora e restrição de transferência (exceto aqueles com anotação de alienação fiduciária), intimando-se, em seguida, o executado na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comprovar a ocorrência de algumas das hipóteses previstas no § 3º, do artigo 854, do NCPC.
VI.
Não realizada a ordem de bloqueio de veículos, intime-se o credor para se manifestar sobre o resultado das pesquisas realizadas, no prazo de 15 (quinze) dias e, em caso de silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório pelo prazo de um ano, nos termos do art. 921, § 1º, do CPC, ficando o exequente advertido que transcorrido o prazo de um ano, sem andamento do feito, passará a ter curso a prescrição intercorrente, independente de nova intimação.
Intime-se.
Cumpra-se. -
16/10/2024 20:21
Publicado ato_publicado em 16/10/2024.
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16/10/2024 07:35
Relação encaminhada ao D.J.
-
15/10/2024 11:46
Emissão da Relação
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09/10/2024 00:05
Documento Digitalizado
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09/10/2024 00:04
Documento Digitalizado
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07/10/2024 19:24
Informação do Sistema
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07/10/2024 19:24
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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26/09/2024 17:33
Determinado o bloqueio/penhora on line
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18/09/2024 20:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 11:41
Conclusos para despacho
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26/05/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 14:33
Prazo em Curso
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22/05/2024 20:19
Publicado ato_publicado em 22/05/2024.
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22/05/2024 07:40
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/05/2024 14:36
Emissão da Relação
-
29/03/2024 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/03/2024 07:00
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/03/2024 07:00
Cobrança exaurida no GECOF
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12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2024 09:40
Juntada de Petição de contestação
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11/03/2024 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/03/2024 14:28
Prazo em Curso
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26/02/2024 08:52
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/02/2024 20:18
Publicado ato_publicado em 23/02/2024.
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23/02/2024 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/02/2024 18:19
Prazo em Curso
-
22/02/2024 18:18
Expedição de Carta.
-
22/02/2024 16:49
Expedição em análise para assinatura
-
22/02/2024 16:48
Emissão da Relação
-
22/02/2024 16:46
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 16:46
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
06/02/2024 11:09
Expedição de Ofício.
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29/01/2024 07:59
Expedição de Ofício.
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18/01/2024 09:52
Evolução da Classe Processual
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10/01/2024 16:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
10/01/2024 16:36
Recebida petição inicial
-
30/11/2023 20:16
Publicado ato_publicado em 30/11/2023.
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30/11/2023 10:00
Relação encaminhada ao D.J.
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30/11/2023 09:33
Conclusos para despacho
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30/11/2023 09:32
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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30/11/2023 09:32
Expedição de Certidão.
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30/11/2023 09:31
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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30/11/2023 09:30
Transitado em Julgado em data
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20/11/2023 19:15
Juntada de Petição de Execução / cumprimento de sentença
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10/11/2023 10:46
Prazo em Curso
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23/10/2023 20:24
Publicado ato_publicado em 23/10/2023.
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23/10/2023 07:39
Relação encaminhada ao D.J.
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20/10/2023 09:28
Emissão da Relação
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16/10/2023 17:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
16/10/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 17:04
Registro de Sentença
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16/10/2023 17:04
Julgado procedente o pedido
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28/07/2023 08:49
Conclusos para despacho
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28/07/2023 08:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/07/2023.
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22/07/2023 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 20:11
Publicado ato_publicado em 17/07/2023.
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17/07/2023 07:36
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/07/2023 07:44
Emissão da Relação
-
07/04/2023 08:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/03/2023 15:53
Prazo em Curso
-
22/03/2023 18:51
Expedição de Carta.
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22/03/2023 18:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/03/2023 18:43
Expedição em análise para assinatura
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22/03/2023 17:11
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
22/03/2023 17:11
Tutela Provisória
-
21/03/2023 15:48
Conclusos para decisão
-
11/03/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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