TJMS - 0806034-54.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 15:25
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 12:29
Expedição de Ofício.
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12/09/2025 12:29
Ato ordinatório praticado
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11/09/2025 18:07
Autos preparados para expedição
-
11/09/2025 17:53
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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11/09/2025 17:46
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 17:46
Ato ordinatório - Cobrança de taxa judiciária
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11/09/2025 15:36
Transitado em Julgado em data
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08/09/2025 10:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 21:34
Prazo em Curso
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06/08/2025 09:11
Juntada de Ofício
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06/08/2025 07:31
Juntada de Ofício
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26/07/2025 12:58
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 16:09
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 09:14
Prazo em Curso
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16/07/2025 17:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 13:33
Expedição de Certidão.
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16/07/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 13:27
Autos preparados para expedição
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15/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:42
Expedição de Certidão.
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15/07/2025 07:41
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 07:37
Autos preparados para expedição
-
27/05/2025 17:48
Prazo em Curso
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14/05/2025 13:59
Expedição de Certidão.
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14/05/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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12/05/2025 05:20
Publicado ato_publicado em 12/05/2025.
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12/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0806034-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Tópico final da r. sentença: "...Ante o exposto, julgo procedentes os pedidos formulados na prefacial a fim de: A) condenar o INSS a averbação dos períodos de 01/12/2003 a 31/05/2004 e 01/01/2005 a 29/06/2008 laborado junto à Prefeitura Municipal de Paranaíba/MS, reconhecendo-os para fins de contagem do número de contribuições para a concessão do benefício; B) condenar o INSS a incluir no CNIS da parte autora o encerramento do vínculo empregatício junto a empresa "Cigra Consultoria e Gestão Empresarial Ltda", com data fim em 27/11/2002 C condenar o INSS a implantar o benefício de aposentadoria por idade urbana, no valor a que fizer jus, devendo efetuar o pagamento das prestações vencidas desde a data do requerimento administrativo (26/06/2024 - f. 151) até a data de implantação efetiva do benefício, respeitada a prescrição quinquenal e descontados eventuais valores pagos administrativamente.
Concedo a antecipação de tutela, determinando que o INSS implante o benefício em favor da parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária a ser oportunamente fixada.
Os valores deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de. mora nos termos da EC n. 113/2021.
Face a sucumbência mínima, condeno o INSS ao pagamento de custas (Súmula 178 do STJ e do art. 24, §§ 1º e 2º, da Lei Estadual 3.779/2009), bem como ao pagamento dos honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que serão arbitrados em liquidação de sentença.
Resolvo o mérito desta ação, nos termos do art. 487, inc.
I, do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, havendo interposição de recurso de apelação por algumas das partes, intime-se a parte recorrida para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1.010, § 1º, do CPC, independentemente de conclusão.
Após a resposta, ou transcorrido o prazo, remetam-se os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Regional Federal da 3ª Região para processamento do apelo (art. 1.010, §1º, do CPC).
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se." -
09/05/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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08/05/2025 18:04
Autos preparados para expedição
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08/05/2025 18:04
Emissão da Relação
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02/05/2025 17:26
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/05/2025 17:26
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 17:26
Registro de Sentença
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02/05/2025 17:26
Julgado procedente o pedido
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26/02/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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24/01/2025 01:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/01/2025.
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25/11/2024 07:42
Prazo em Curso
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08/11/2024 03:37
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/10/2024 06:08
Prazo em Curso
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30/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0806034-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - Intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento. -
29/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 29/10/2024.
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29/10/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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29/10/2024 06:14
Emissão da Relação
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29/10/2024 06:14
Expedição de Certidão.
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29/10/2024 06:13
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 20:45
Publicado ato_publicado em 28/10/2024.
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28/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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25/10/2024 10:37
Juntada de Petição de Réplica
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25/10/2024 09:28
Emissão da Relação
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18/10/2024 15:13
Juntada de Petição de contestação
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18/10/2024 02:17
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Daniele Silva Lamblém (OAB 14824/MS), Amanda Martins Silveira dos Santos (OAB 27411/MS) Processo 0806034-54.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Divino Arantes dos Santos - .
Defiro a Justiça Gratuita.
Considerando que a parte requerida não costuma transacionar sobre a matéria discutida nestes autos, dispenso a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC.
Citem-se os Requeridos para que apresentem resposta no prazo de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 335 c/c 183 do CPC.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora, através de seu advogado, para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Em seguida, intimem-se as partes para que em 10 (dez) dias especifiquem as provas que pretendem produzir, justificando a pertinência das mesmas, sob pena de indeferimento.
Cite-se.
Intime-se.
Oportunamente, retornem. -
15/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 09:33
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 08:06
Expedição de Carta.
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14/10/2024 08:05
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 08:04
Emissão da Relação
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05/09/2024 17:43
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/09/2024 17:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2024 15:08
Conclusos para despacho
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05/09/2024 08:01
Informação do Sistema
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05/09/2024 08:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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05/09/2024 07:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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