TJMS - 0812670-58.2022.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 13:01
Prazo em Curso
-
04/09/2025 17:23
Documento Digitalizado
-
04/09/2025 15:21
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 10:35
Expedição em análise para assinatura
-
02/09/2025 06:36
Autos preparados para expedição
-
02/08/2025 23:19
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:51
Expedição de Certidão.
-
15/07/2025 07:51
Ato ordinatório praticado
-
15/07/2025 07:49
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 10:23
Prazo em Curso
-
23/05/2025 02:39
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/05/2025.
-
07/05/2025 08:07
Prazo em Curso
-
28/04/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 28/04/2025.
-
28/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Isabela Ennis Albieri (OAB 18383/MS) Processo 0812670-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Fernandes dos Santos - Réu: Vanderlei dos Santos Vitório, Adriana Neres dos Reis, Laudiane Neres dos Reis - Intimação das partes acerca da designação do início dos trabalhos periciais para o dia 22/05/2025, às 09:30, no Sítio Benção de Jesus, localizado na Estrada Bom Jesus, acesso 300 metros, Zona Rural, Terenos-MS, devendo a parte requerida conceder acesso às dependências do imóvel, bem como, a apresentar nos o contato de whatsapp da pessoa que irá acompanhar a diligência e a informação detalhada do endereço do Sítio Bênção de Jesus com as respectivas coordenadas. -
25/04/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
24/04/2025 10:13
Emissão da Relação
-
17/04/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 13:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 06:51
Expedição de Certidão.
-
31/03/2025 06:49
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 12:50
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
30/03/2025 12:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 01:32
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/03/2025.
-
29/03/2025 01:32
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 02:17
Prazo em Curso
-
21/03/2025 07:31
Publicado ato_publicado em 21/03/2025.
-
21/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Isabela Ennis Albieri (OAB 18383/MS) Processo 0812670-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Fernandes dos Santos - Réu: Vanderlei dos Santos Vitório, Adriana Neres dos Reis, Laudiane Neres dos Reis - Intimação das partes para manifestação acerca da proposta de honorários periciais de f. 271-273. -
20/03/2025 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
19/03/2025 10:38
Expedição de Certidão.
-
19/03/2025 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
19/03/2025 10:38
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
19/03/2025 10:36
Emissão da Relação
-
04/03/2025 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/02/2025 12:24
Recebidos os autos da Procuradoria do Estado
-
17/02/2025 11:45
Autos preparados para expedição
-
17/02/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 14:52
Prazo em Curso
-
07/02/2025 14:42
Documento Digitalizado
-
04/02/2025 16:02
Expedição de Carta.
-
03/02/2025 12:02
Expedição em análise para assinatura
-
09/12/2024 08:17
Autos preparados para expedição
-
09/12/2024 08:16
Expedição de Certidão.
-
26/11/2024 09:16
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/11/2024.
-
25/11/2024 07:30
Prazo em Curso
-
15/11/2024 00:22
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
-
12/11/2024 19:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 18:44
Prazo em Curso
-
22/10/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 16:29
Autos entregues em carga ao Procurador do Estado
-
21/10/2024 12:49
Prazo em Curso
-
21/10/2024 12:47
Documento Digitalizado
-
21/10/2024 00:14
Prazo em Curso
-
21/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Alexandre Yamazaki (OAB 12879/MS), Isabela Ennis Albieri (OAB 18383/MS) Processo 0812670-58.2022.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Agnaldo Fernandes dos Santos - Réu: Vanderlei dos Santos Vitório, Laudiane Neres dos Reis, Adriana Neres dos Reis - Decisão de saneamento do processo I.
Questões processuais pendentes Da justiça gratuita Adriana Neres dos Reis Defiro os benefícios da justiça gratuita à ré Adriana Neres dos Reis.
Da ilegitimidade passiva de Vanderlei dos Santos Vitorio A preliminar confunde-se com o mérito, e com ele será apreciada.
Da impugnação a justiça gratuita Em relação a impugnação ao benefício da justiça gratuita concedido ao Autor, não trouxeram os Requeridos nenhum documento que comprove a capacidade financeira do Requerente.
Nesta senda, não havendo indícios aptos a afastar o direito do autor à justiça gratuita, não há como prosperar a pretensão dos requeridos, razão pela qual mantenho a gratuidade concedida ao autor.
Da intempestividade da impugnação apresentada De fato, o autor foi devidamente intimado através da publicação de fls. 217 e deixou transcorrer in albis o prazo para apresentação de impugnação à contestação de fls. 146/166, o que foi certificado às fls. 218.
Nesses termos, a impugnação de fls. 222/224 será desconsiderada.
II.
Questões de fato sobre as quais recairá a atividade probatória Estabeleço as questões de fato relevantes para o julgamento do processo consistentes em: a) (in)existência de contrato de prestação de serviços de pedreiro entre as partes e seus termos (preço, forma de pagamento, etc); b) se o réu Vanderlei dos Santos Vitorio também realizou a contratação dos serviços, ou se esta ocorreu somente entre os demais Requeridos e o Autor; c) se houve o abandono da obra pelo Requerente antes desta ser finalizada, e existência de defeitos nos serviços prestados; d) (in) existência de justa causa para suspensão dos pagamentos; e) (in) existência de valores a serem pagos pelos réus relativo aos serviços contratados e prestados pelo Autor; Admito a produção de prova pericial, testemunhal, bem como o depoimento pessoal do Autor, conforme requerido pelas partes (fls. 228/230 e 231/236).
A produção da prova pericial, a ser realizada no imóvel objeto desta ação, terá como finalidade verificar a existência de defeitos nos serviços prestados pelo Autor, e os valores necessários para realização de eventuais reparos.
Nomeio a LINEAR PERÍCIA & CONSULTORIA LTDA, conforme Cadastro EletrônicodePeritos e Órgãos Técnicos e Científicos CPTEC, e-mail: intimaçõ[email protected], telefone celular: (67) 98131-3000 e telefone comercial: (67) 3305-8505, que poderá valer-se de peritos auxiliares especializados, na área que julgar necessário, devendo ser intimada para informar se aceita o encargo e apresentar proposta dos honorários, no prazo de 05 dias.
Como os réus requeram a produção da prova pericial, estes arcarão com os honorários periciais.
Tendo em vista que os réus são beneficiários da justiça gratuita, fica estabelecido que os honorários deverão ser arcados ao final do processo pela parte sucumbente.
Cientifique-se o Estado de Mato Grosso do Sul acerca desta decisão.
As partes ficam devidamente intimadas, nos termos do artigo 465, §1º, do Código de Processo Civil, para que em 15 (quinze) dias, indiquem assistentes técnicos e apresentem os quesitos.
Sendo aceito o encargo, e com a concordância quanto ao valor dos honorários periciais apresentados, intime-se o perito para designar data para realização do trabalho.
O laudo pericial deverá vir aos autos no prazo de 30 (trinta) dias, contados da data do início da perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
A audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente.
III.
Distribuição do ônus da prova Considerando-se que as peculiaridades do caso a ser julgado neste processo não fogem à normalidade, na medida em que não há impossibilidade ou excessiva dificuldade de cumprir o encargo probatório pelo Autor, nem há maior facilidade de se obter a prova do fato contrário, o ônus probante deverá ser o estabelecido nos termos do art. 373, incisos I e II, do CPC.
IV.
Questões de direito relevantes As questões de direito relevantes não necessitam de delimitação na medida em que são claras e foram contestadas pelos Réus. Às providências e intimações necessárias. -
18/10/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 18/10/2024.
-
18/10/2024 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
17/10/2024 18:52
Emissão da Relação
-
17/10/2024 16:04
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
17/10/2024 16:04
Despacho Saneador
-
05/07/2024 17:58
Conclusos para decisão
-
05/07/2024 16:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/07/2024.
-
02/07/2024 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/06/2024 01:05
Prazo em Curso
-
24/06/2024 20:00
Publicado ato_publicado em 24/06/2024.
-
24/06/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
21/06/2024 19:31
Emissão da Relação
-
12/06/2024 17:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/06/2024 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
29/05/2024 18:31
Juntada de Petição de Réplica
-
14/05/2024 01:52
Prazo em Curso
-
07/05/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 07/05/2024.
-
07/05/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
07/05/2024 06:34
Emissão da Relação
-
17/04/2024 19:06
Recebidos os autos da Defensoria Pública
-
26/03/2024 22:14
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2024 22:14
Autos entregues em carga ao Defensor
-
23/03/2024 02:38
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/03/2024.
-
22/03/2024 08:26
Prazo em Curso
-
16/02/2024 21:26
Prazo em Curso
-
16/02/2024 20:01
Publicado ato_publicado em 16/02/2024.
-
16/02/2024 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/02/2024 01:05
Emissão da Relação
-
09/02/2024 22:30
Juntada de Petição de contestação
-
12/01/2024 14:13
Prazo em Curso
-
12/01/2024 14:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/12/2023 16:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2023 08:42
Expedição em análise para assinatura
-
17/11/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 17/11/2023.
-
17/11/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
16/11/2023 10:40
Autos preparados para expedição
-
16/11/2023 10:38
Emissão da Relação
-
09/11/2023 14:52
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
09/11/2023 14:52
Outras Decisões
-
03/08/2023 09:06
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 09:34
Prazo em Curso
-
31/07/2023 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 28/07/2023.
-
28/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
27/07/2023 16:11
Emissão da Relação
-
26/07/2023 13:39
Juntada de NULL
-
07/07/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 07/07/2023.
-
07/07/2023 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/07/2023 16:34
Prazo em Curso
-
06/07/2023 16:33
Expedição de Certidão.
-
06/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 16:30
Juntada de Outros documentos
-
06/07/2023 10:12
Emissão da Relação
-
06/07/2023 10:12
Prazo em Curso
-
03/07/2023 18:15
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
03/07/2023 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 09:46
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 14:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2023 17:34
Juntada de Petição de Réplica
-
06/06/2023 14:45
Prazo em Curso
-
02/06/2023 02:31
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/06/2023.
-
29/05/2023 08:29
Prazo em Curso
-
25/05/2023 15:49
Autos preparados para expedição
-
25/05/2023 13:58
Prazo em Curso
-
25/05/2023 13:55
Expedição de Mandado.
-
25/05/2023 13:49
Expedição em análise para assinatura
-
24/05/2023 08:16
Autos preparados para expedição
-
24/05/2023 08:16
Prazo em Curso
-
23/05/2023 20:01
Publicado ato_publicado em 23/05/2023.
-
23/05/2023 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
22/05/2023 10:24
Emissão da Relação
-
19/05/2023 17:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
19/05/2023 17:34
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2023 12:17
Conclusos para decisão
-
26/01/2023 22:35
Juntada de Petição de contestação
-
14/12/2022 11:53
Prazo em Curso
-
02/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
02/12/2022 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/11/2022 14:42
Prazo em Curso
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 14:23
Expedição de Carta.
-
09/11/2022 12:14
Expedição em análise para assinatura
-
18/10/2022 22:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/10/2022 09:55
Prazo em Curso
-
03/10/2022 20:02
Publicado ato_publicado em 03/10/2022.
-
03/10/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
30/09/2022 11:08
Autos preparados para expedição
-
30/09/2022 11:04
Emissão da Relação
-
15/08/2022 17:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
02/08/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:47
Conclusos para despacho
-
12/07/2022 11:55
Prazo em Curso
-
11/07/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 11/07/2022.
-
11/07/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
09/07/2022 06:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2022 14:05
Emissão da Relação
-
06/07/2022 18:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/07/2022 19:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
07/06/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 07/06/2022.
-
07/06/2022 09:26
Prazo em Curso
-
07/06/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 09:22
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 09:21
Expedição de Carta.
-
07/06/2022 07:30
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/06/2022 14:00
Expedição em análise para assinatura
-
06/06/2022 14:00
Emissão da Relação
-
06/06/2022 13:54
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 13:54
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
27/05/2022 07:33
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
26/05/2022 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2022 01:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 26/05/2022.
-
23/05/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
23/05/2022 20:31
Conclusos para despacho
-
20/05/2022 14:36
Em Cartório-p/ Escrivão/Diretor preparar Conclusão
-
18/05/2022 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2022 16:41
Prazo em Curso
-
03/05/2022 20:01
Publicado ato_publicado em 03/05/2022.
-
03/05/2022 07:31
Relação encaminhada ao D.J.
-
02/05/2022 16:29
Emissão da Relação
-
12/04/2022 19:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
-
12/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2022 08:13
Conclusos para despacho
-
04/04/2022 17:02
Informação do Sistema
-
04/04/2022 17:01
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
04/04/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0000078-35.2024.8.12.0101
Flauzo Rikli da Cruz
Mirella Pickler da Silva
Advogado: Murilo Pickler da Silva
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 25/01/2024 12:16
Processo nº 0000078-35.2024.8.12.0101
Mirella Pickler da Silva
Flauzo Rikli da Cruz
Advogado: Murilo Pickler da Silva
2ª instância - TJMS
Ajuizamento: 31/07/2025 15:50
Processo nº 0802825-53.2023.8.12.0005
Auto Loans Fundo de Investimento em Dire...
Vinicius da Silva Melo
Advogado: Eduardo de Araujo Ribeiro Fonyat
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 27/07/2023 15:35
Processo nº 0800420-76.2016.8.12.0009
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Marcio Ricardo Gardiano Rodrigues
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 21/03/2016 12:58
Processo nº 0806073-51.2024.8.12.0018
Lourenco Alves Ferreira
Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuid...
Advogado: Vanessa Gouveia Barbosa
1ª instância - TJMS
Ajuizamento: 06/09/2024 10:26