TJMS - 0802840-80.2023.8.12.0018
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Maria Isabel de Matos Rocha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/05/2025 13:17
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2025 13:17
Arquivado Definitivamente
-
22/05/2025 08:32
Transitado em Julgado em "data"
-
22/05/2025 08:24
Transitado em Julgado em "data"
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
20/05/2025 14:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 17:24
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 14:37
Recebidos os autos
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
06/05/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
06/05/2025 12:10
Juntada de tipo de documento
-
05/05/2025 22:04
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 01:33
Ato ordinatório praticado
-
05/05/2025 00:01
Publicação
-
05/05/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802840-80.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Célio Roberto Rodrigues Vieira Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Interessado: Ana Camila Ferreira da Costa Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) EMENTA - APELAÇÃO CRIMINAL - INSURGÊNCIA DEFENSIVA - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINARES - NULIDADE DAS PROVAS E OFENSA À CADEIA DE CUSTÓDIA - TESES AFASTADAS - MÉRITO - PLEITO ABSOLUTÓRIO - IMPOSSIBILIDADE - FARTO CONJUNTO PROBATÓRIO - RECURSO DESPROVIDO.
I.
In casu, trata-se de crime de tráfico de drogas, infração penal de natureza permanente, sendo que a consumação iniciou-se antes mesmo da atuação policial.
Portanto, não há falar em violação de domicílio pelos policiais, pois a abordagem não foi aleatória, justificando-se pela soma de fatores, cuja situação fática leva à licitude da ação policial que desencadeou na prisão em flagrante do apelante, o que leva também à licitude das provas angariadas no momento da apreensão.
II.
Afasta-se a preliminar de nulidade de prova produzida, sob o fundamento de quebra da cadeia de custódia da prova, pois existem outros elementos probatórios suficientes e capazes para demonstrar a materialidade delitiva do crime de tráfico.
III.
Embora o apelante negue veemente em juízo a prática do delito de tráfico de drogas, os elementos de convicção produzidos no curso da persecução demonstram o contrário, especialmente diante dos depoimentos dos policiais que participaram das diligências e da confissão extrajudicial do réu, sendo incabível a absolvição pleiteada.
IV.
Preliminares rejeitadas.
No mérito, recurso desprovido, com o parecer.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, afastaram as preliminares e, no mérito, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. . -
30/04/2025 12:10
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:19
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 17:19
Não-Provimento
-
23/04/2025 05:57
Ato ordinatório praticado
-
23/04/2025 00:01
Publicação
-
22/04/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802840-80.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Apelante: Célio Roberto Rodrigues Vieira Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Interessado: Ana Camila Ferreira da Costa Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Julgamento Virtual Iniciado -
21/04/2025 12:00
Ato ordinatório praticado
-
21/04/2025 11:50
Inclusão em pauta
-
10/03/2025 17:06
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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10/03/2025 16:12
Recebidos os autos
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
10/03/2025 16:12
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 17:09
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 17:09
Juntada de tipo de documento
-
25/02/2025 16:53
Recebido pelo Distribuidor
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11/02/2025 17:23
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 17:22
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
11/02/2025 17:22
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 16:52
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
11/02/2025 16:51
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
05/02/2025 04:25
Ato ordinatório praticado
-
05/02/2025 00:01
Publicação
-
04/02/2025 10:15
Ato ordinatório praticado
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04/02/2025 10:04
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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04/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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28/01/2025 00:22
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 00:22
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
28/01/2025 00:01
Publicação
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28/01/2025 00:00
Intimação
Apelação Criminal nº 0802840-80.2023.8.12.0018 Comarca de Paranaíba - Vara Criminal Relator(a): Des.
Zaloar Murat Martins de Souza Apelante: Célio Roberto Rodrigues Vieira Advogado: Janete Machado Moreira (OAB: 18511/MS) Advogado: Mayara Machado Moreira Souza (OAB: 19492/MS) Advogado: Andre Luiz Souza Hipolito (OAB: 28955/MS) Apelado: Ministério Público Estadual Prom.
Justiça: Juliana Nonato (OAB: 202810MP/MS) Interessado: Ana Camila Ferreira da Costa Advogado: Ivan Mateus Salustiano de Freitas (OAB: 22580/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 24/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
27/01/2025 07:15
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:26
Conclusos para tipo de conclusão.
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24/01/2025 16:26
Expedição de "tipo de documento".
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24/01/2025 16:26
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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24/01/2025 16:24
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 16:16
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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