TJMS - 0845439-51.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 6ª Vara Civel
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 16:15
Prazo em Curso
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19/08/2025 07:48
Publicado ato_publicado em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:00
Intimação
Ante todo exposto, e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos iniciais.
Diante da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custa e honorários advocatícios sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor atualizado da causa, em consonância com o disposto no art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, considerando o bom trabalho realizado, o zelo profissional empregado e a fase de julgamento.
Sobre os honorários advocatícios arbitrados, incide correção monetária pelo IPCA-IBGE, a partir da sua fixação na sentença e, acrescidos, a contar do trânsito em julgado, de juros de mora calculados pela SELIC, deduzida a atualização monetária (CC, art. 406, §§ 1º, 2º e 3º), até a data do efetivo pagamento.
Consigna-se, entretanto, que fica suspensa a execução de tais quantias em relação à parte autora, tendo em vista que litigou sob o pálio da Assistência Judiciária Gratuita (art. 98, § 3º, do CPC).
Por fim, indefiro o pedido de justiça gratuita formulado pela ré, diante da inexistência de documentos que comprovem a hipossuficiência noticiada.
Como corolário natural, declaro extinta a presente fase processual, com resolução do mérito, o que faço com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. -
18/08/2025 07:38
Relação encaminhada ao D.J.
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15/08/2025 14:54
Emissão da Relação
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08/08/2025 06:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/07/2025 16:46
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/07/2025 16:46
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 16:46
Registro de Sentença
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24/07/2025 16:46
Julgado improcedente o pedido
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28/04/2025 08:19
Conclusos para decisão
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03/04/2025 02:54
Decorrido prazo de nome_da_parte em 03/04/2025.
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19/03/2025 00:58
Prazo em Curso
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12/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS), Marcelo Miranda (OAB 53282/SC), Francine Reis (OAB 258387/RJ) Processo 0845439-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Diante do que já se contém nos autos, digam as partes, em 15 dias, se concordam com o julgamento antecipado do mérito, ou se reputam essencial a elucidação de algum fato.
Neste último caso, indicando expressamente qual fato consideram ainda não elucidado e por qual meio de provas pretende esclarece-lo, sob pena de indeferimento. -
11/03/2025 20:18
Publicado ato_publicado em 11/03/2025.
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11/03/2025 07:37
Relação encaminhada ao D.J.
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11/03/2025 04:43
Emissão da Relação
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05/03/2025 15:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/02/2025 17:29
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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21/02/2025 17:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/01/2025 03:42
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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18/11/2024 00:50
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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05/11/2024 09:43
Conclusos para despacho
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02/11/2024 03:37
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/11/2024.
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16/10/2024 01:06
Prazo em Curso
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Suzana de Carvalho Poletto Maluf (OAB 18719/MS) Processo 0845439-51.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autor: Luiz Alberto da Silva - Réu: Associação de Aposentados Mutualistas para Beneficio Coletivos - Ambec - Intimação da parte autora, da contestação/documentos juntados às fls. 48/114.
Prazo: 15 (quinze) dias. -
08/10/2024 20:43
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 10:16
Emissão da Relação
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18/09/2024 09:37
Juntada de Petição de contestação
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03/09/2024 06:24
Prazo em Curso
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29/08/2024 07:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/08/2024 01:47
Expedição de Certidão.
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06/08/2024 13:19
Prazo em Curso
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05/08/2024 18:05
Expedição de Carta.
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05/08/2024 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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05/08/2024 16:47
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 16:44
Autos preparados para expedição
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05/08/2024 16:44
Expedição em análise para assinatura
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05/08/2024 14:42
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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05/08/2024 14:42
Tutela Provisória
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05/08/2024 09:40
Conclusos para decisão
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04/08/2024 13:51
Informação do Sistema
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04/08/2024 13:51
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/08/2024 13:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2024
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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