TJMS - 0806931-82.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/07/2025 21:34
Juntada de Petição de tipo
-
21/07/2025 18:18
Conclusos para tipo de conclusão.
-
15/07/2025 02:42
Decorrido prazo de parte
-
09/07/2025 06:38
Ato ordinatório praticado
-
08/07/2025 01:04
Ato ordinatório praticado
-
12/06/2025 16:24
Juntada de Petição de tipo
-
03/06/2025 06:14
Ato ordinatório praticado
-
03/06/2025 05:07
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
02/06/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:25
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:19
Expedição de tipo de documento.
-
30/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 15:17
Ato ordinatório praticado
-
30/05/2025 14:50
Juntada de Petição de tipo
-
14/05/2025 11:02
Ato ordinatório praticado
-
30/03/2025 01:25
Expedição de tipo de documento.
-
24/03/2025 05:14
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/03/2025 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 0806931-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Alves de Morais - Fica a parte devidamente intimada acerca do agendamento da pericia para o dia 13/05/2025, às 14:30 horas, na Uniclinica, localizada na rua Andrew Robalinho Silva, 330, Jardim Santa Monica, Paranaíba/MS -
21/03/2025 07:45
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:57
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:56
Expedição de tipo de documento.
-
20/03/2025 16:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:52
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 16:52
Juntada de Petição de tipo
-
12/03/2025 15:16
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 14:52
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2025 02:17
Decorrido prazo de parte
-
11/03/2025 16:48
Expedição de tipo de documento.
-
11/03/2025 08:06
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2025 06:12
Ato ordinatório praticado
-
26/02/2025 20:33
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
26/02/2025 07:44
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
25/02/2025 12:14
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2024 02:15
Decorrido prazo de parte
-
28/11/2024 01:00
Ato ordinatório praticado
-
18/11/2024 09:53
Ato ordinatório praticado
-
04/11/2024 08:15
Juntada de tipo de documento
-
31/10/2024 02:03
Expedição de tipo de documento.
-
28/10/2024 07:30
Juntada de tipo de documento
-
26/10/2024 07:25
Expedição de tipo de documento.
-
22/10/2024 01:56
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:30
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:29
Ato ordinatório praticado
-
21/10/2024 15:29
Expedição de tipo de documento.
-
21/10/2024 15:28
Expedição de tipo de documento.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Luiz Gustavo Boiam Pancotti (OAB 173969/SP) Processo 0806931-82.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Lucas Alves de Morais - Tópico final dar . decisão de fsl 87/89: Ante o exposto, com base no artigo 497 c.c artigo 300, ambos do CPC, CONCEDO os efeitos da tutela de urgência, até decisão final ou ulterior deliberação, para determinar o restabelecimento do benefício de auxílio-doença, equivalente ao salário a que faz jus, em 30 (trinta) dias após a intimação, sob pena de multa.
Expeça-se ofício para intimação e devido cumprimento desta decisão.
Sem prejuízo, cumpra a serventia as seguintes determinações: 1.
Cite-se o requerido para, querendo, apresentar resposta no prazo legal de 30 (trinta) dias, nos termos do art. 183 do CPC. 2.
Com a resposta, ouça-se a parte requerente, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Caso a parte requerente, com a réplica, junte documentos novos, intime-se o Requerido para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do §1º do art. 437, do CPC. 4.
Face à necessidade de prova técnica, nomeio como perito judicial o Dr.
Itálo Araújo, com consultório nesta cidade. 4.1 - Arbitro os honorários periciais em R$ 600,00 (seiscentos reais) tendo em vista a complexidade da perícia, o tempo e o trabalho que sua realização exigirá, a serem pagos nos termos da Resolução n. 305/14 do Conselho da Justiça Federal. 5.
Intime-se a parte requerente, por meio de seu procurador, para comparecer no dia e hora designados para a realização do ato, no consultório médico do perito nomeado, independente de intimação. 6.
Intimem-se as partes da realização da perícia e para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentarem quesitos e indicarem assistentes técnicos, caso queiram. 7.
Os quesitos do juízo são aqueles elencados na recomendação n. 01/2015 do CNJ. 8.
Em seguida, intime-se o perito nomeado, acerca da nomeação, bem como para que entregue o laudo em 30 (trinta) dias. 8.1.
Caso não esteja inscrito no Cadastro Eletrônico de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos (CPTEC), instituído pelo Provimento CSM n. 466/2020, deverá ser intimado para realizar o seu cadastramento, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da intimação, sob pena de não processamento do pagamento pelos serviços prestados. 9.
Após, a juntada do laudo, intimem-se as partes para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias, e oficie-se ao Conselho da Justiça Federal, requisitando o pagamento dos honorários periciais. 10.
Cumpra-se esta decisão sucessivamente. 11.
Defiro os benefícios da justiça gratuita. 12.
Intimem-se. -
15/10/2024 20:48
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:51
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 14:42
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 14:41
Ato ordinatório praticado
-
14/10/2024 10:52
Recebidos os autos
-
14/10/2024 10:52
Decisão ou Despacho
-
10/10/2024 17:22
Conclusos para tipo de conclusão.
-
10/10/2024 12:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 12:07
Conclusos para tipo de conclusão.
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10/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2024 10:03
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 09:26
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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