TJMS - 0000942-82.2024.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/11/2024 18:11
Ato ordinatório praticado
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29/11/2024 18:11
Arquivado Definitivamente
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29/11/2024 16:59
Transitado em Julgado em #{data}
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22/11/2024 22:53
Ato ordinatório praticado
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19/11/2024 07:34
Ato ordinatório praticado
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02/11/2024 01:28
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 22:11
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:08
INCONSISTENTE
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01/11/2024 15:07
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 15:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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01/11/2024 01:19
Ato ordinatório praticado
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01/11/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/11/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000942-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Anderson Morais Chulapa Advogado: Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB: 13282/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO PREVIDENCIÁRIA DE RESTABELECIMENTO DE AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA DE URGÊNCIA - NEXO DE CAUSALIDADE - NÃO COMPROVADO - LAUDO PERICIAL - INCAPACIDADE TEMPORÁRIA - NÃO COMPROVADA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
O art. 6º da Constituição Federal reconhece como um dos direitos sociais a previdência social, especificando também no art. 201, inc.
I, a garantia da cobertura dos benefícios denominados auxílio por incapacidade temporária ou auxílio-doença, aposentadoria por incapacidade permanente ou aposentadoria por invalidez e auxílio-acidente, regulamentados pela Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social).
O art. 86 da Lei nº 8.213/1991 (Benefícios da Previdência Social) regula o auxilio-acidente, que será devido ao segurado empregado quando, em razão de acidente de qualquer natureza, houver redução, parcial e permanente, da capacidade para o trabalho desenvolvido, sendo irrelevante a reversão da incapacidade.
Recurso conhecido e não provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. -
31/10/2024 09:41
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:19
Ato ordinatório praticado
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30/10/2024 18:19
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e não-provido
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29/10/2024 02:02
Ato ordinatório praticado
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29/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/10/2024 10:30
Ato ordinatório praticado
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28/10/2024 10:04
Incluído em pauta para NAO_INFORMADO #{local}.
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22/10/2024 12:31
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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22/10/2024 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 12:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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22/10/2024 00:15
Ato ordinatório praticado
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22/10/2024 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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22/10/2024 00:00
Intimação
Apelação Cível nº 0000942-82.2024.8.12.0001 Comarca de Campo Grande - 6ª Vara Cível Relator(a): Des.
Alexandre Raslan Apelante: Anderson Morais Chulapa Advogado: Aparecida Lopes Santa Cruz (OAB: 13282/MS) Apelado: Instituto Nacional do Seguro Social - Inss Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 18/10/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
21/10/2024 07:12
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:46
Conclusos para decisão
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18/10/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 16:45
Distribuído por sorteio
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18/10/2024 16:43
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 16:29
Ato ordinatório praticado
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18/10/2024 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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