TJMS - 0820549-53.2021.8.12.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Paulo Alfeu Puccinelli
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:55
Arquivado Definitivamente
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03/09/2025 10:25
Juntada de Decisão dos Tribunais Superiores
-
02/09/2025 11:59
Retorno do Superior Tribunal de Justiça
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23/04/2025 11:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
23/04/2025 11:45
Documento Digitalizado
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23/04/2025 11:45
Certidão
-
14/04/2025 22:07
Decisão Encaminhada para Jurisprudência
-
14/04/2025 17:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
14/04/2025 03:09
Certidão de Publicação - DJE
-
14/04/2025 00:01
Publicação
-
14/04/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Agravado: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) Vistos, etc.
Na fase do art. 1.042, § 2º, do CPC, e a despeito das judiciosas razões invocadas pela parte agravante, fica mantida, por seus próprios fundamentos, a decisão que inadmitiu o recurso.
Os autos deverão ser encaminhados ao Tribunal Superior competente para análise deste recurso, conforme o § 4º do art. 1.042 do Código de Processo Civil, com nossas homenagens.
I.C. -
11/04/2025 07:09
Remessa à Imprensa Oficial
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10/04/2025 17:51
Publicado ato_publicado em 10/04/2025.
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10/04/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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10/04/2025 17:09
Recurso Especial
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09/04/2025 18:11
Conclusos para admissibilidade recursal
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07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/03/2025 21:30
Prazo em Curso
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17/03/2025 03:03
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 01:38
Certidão de Publicação - DJE
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:01
Publicação
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17/03/2025 00:00
Intimação
Agravo em Recurso Especial nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50003 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Agravante: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Agravado: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
14/03/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/03/2025 13:32
Remessa à Imprensa Oficial
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14/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 13:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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14/03/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2025 13:20
Processo Dependente Iniciado
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18/02/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Recorrido: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) Ante o exposto, nos termos do art. 1.030, V, do CPC, inadmite-se o presente interposto por Naide Correa Nogueira de Souza, Maria Aparecida Conche Cunha. -
23/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Especial nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50002 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Vice-Presidente Recorrente: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Recorrido: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) Ao recorrido para apresentar resposta -
29/11/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Embargado: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - ação declaratória de nulidade de ato jurídico - CONTRATO DE LOCAÇÃO - INCAPACIDADE DO FIADOR PARA A PRÁTICA DOS ATOS DA VIDA CIVIL À ÉPOCA DA PRESTAÇÃO DA FIANÇA - COMPROVação por laudo médico - acórdão mantido - CONTRADIÇÃO/ERRO MATERIAL INEXISTENTE - INEXISTÊNCIA DE QUALQUER DOS VÍCIOS INSERTOS NO ART. 1.022 DO CPC - MERO INCONFORMISMO E REDISCUSSÃO DA MATÉRIA - PREQUESTIONAMENTO - DESNECESSIDADE - EMBARGOS REJEITADOS.
APLICAÇÃO DE MULTA DO ARTIGO 1.026, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
O recurso de embargos de declaração não é via apropriada para o reexame de matéria de mérito já decidida, da mesma forma que não se prestam para a manifestação expressa sobre aplicação ou violação de dispositivos legais ou constitucionais com a finalidade única de prequestionamento.
Em não sendo caso de nenhuma das hipóteses do art. 1022, do Código de Processo Civil, rejeitam-se os aclaratórios.
Aplicação de multa do artigo 1.026, § 2º, do código de processo civil.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os juízes da 3ª Câmara Cível Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, POR UNANIMIDADE REJEITARAM OS EMBARGOS, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR. -
14/10/2024 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0820549-53.2021.8.12.0001/50001 Comarca de Campo Grande - 1ª Vara Cível Relator(a): Des.
Amaury da Silva Kuklinski Embargante: Naide Correa Nogueira de Souza Advogado: Edson Macari (OAB: 3126A/MS) Advogado: Júlio Sérgio Gueguer Fernandes (OAB: 11540/MS) Advogado: Bruno Terence Romero e Romero Gonçalves Dias (OAB: 9381/MS) Embargado: Odorce Bentos da Cunha (Espólio) Inventariante: Maria Aparecida Conche Cunha Advogado: Sandro Nerry Alves de Almeida (OAB: 15297/MS) Diante da eventual possibilidade de efeitos infringentes aos embargos de declaração opostos pelo(a,s) embargante(s) Naide Correa Nogueira de Souza e em respeito aos princípios do contraditório e da ampla defesa, intime(m)-se o(a,s) embargado(a,s) Espólio de Odorce Bentos da Cunha para que, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifeste(m) a respeito destes embargos.
Vencido o prazo, voltem os autos conclusos.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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