TJMS - 0001392-86.2024.8.12.0110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Juiz Albino Coimbra Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 14:11
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 14:10
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 14:05
Transitado em Julgado em "data"
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17/01/2025 15:18
Recebidos os autos
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17/01/2025 15:18
Juntada de Petição de "tipo de petição"
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16/01/2025 22:05
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 12:28
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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16/01/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 02:54
Ato ordinatório praticado
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16/01/2025 00:01
Publicação
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001392-86.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Deicson Flavio Rodrigues Maciel DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) da 3ª Turma Recursal Mista das Turmas Recursais, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
A súmula do julgamento servirá de acórdão, conforme dispõe a 2ª parte do art. 46 da Lei n.º 9.099/95.
Condenam a parte recorrente ao pagamento das custas e honorários, estes arbitrados em 10% sobre o valor da condenação atualizado e, se não houver condenação, sobre o valor da causa atualizado pelo pelo IPCA, nos termos do art. 389, parágrafo único, do Código Civil, ficando, contudo, sobrestados os recolhimentos caso a parte seja beneficiária da assistência judiciária gratuita, até que cesse a miserabilidade ou que se consuma a prescrição. -
15/01/2025 12:31
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:13
Ato ordinatório praticado
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15/01/2025 12:13
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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15/01/2025 12:13
Não-Provimento
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09/12/2024 14:08
Inclusão em pauta
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06/12/2024 14:06
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 10 DIAS
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06/12/2024 06:08
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
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06/12/2024 06:08
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 00:01
Publicação
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06/12/2024 00:00
Intimação
Recurso Inominado Cível nº 0001392-86.2024.8.12.0110 Comarca de Juizado Especial Central de Campo Grande - 3ª Vara do Juizado Especial Central Relator(a): Juiz Marcus Vinícius de Oliveira Elias Recorrente: Ofx Assessoria Contratual Eireli Advogado: Cláudio Heleodoro de Souza (OAB: 26284A/MS) Recorrido: Deicson Flavio Rodrigues Maciel DPGE - 2ª Inst.: Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso do Sul Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 04/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas para, querendo, apresentar oposição a esta forma de julgamento nos termos do art. 74, § 1º, inciso II, da Resolução nº 223, de 21 de Agosto de 2019. -
05/12/2024 07:17
Ato ordinatório praticado
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04/12/2024 17:34
Conclusos para tipo de conclusão.
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04/12/2024 16:32
Expedição de "tipo de documento".
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04/12/2024 16:32
Distribuído por "tipo de distribuição/redistribuição"
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04/12/2024 16:27
Ato ordinatório praticado
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03/12/2024 16:31
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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