TJMS - 0804949-33.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 1ª Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/09/2025 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 17:25
Juntada de NULL
-
05/09/2025 17:25
Juntada de Mandado
-
05/09/2025 17:24
Juntada de NULL
-
05/09/2025 14:55
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:47
Prazo em Curso
-
27/08/2025 14:47
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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27/08/2025 14:46
Prazo em Curso
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27/08/2025 14:45
Expedição de Mandado.
-
27/08/2025 14:44
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 14:38
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 14:38
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 29/10/2025 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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21/08/2025 08:39
Prazo em Curso
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21/08/2025 05:09
Publicado ato_publicado em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:00
Intimação
A parte requerida pugnou pela concessão dos benefícios da justiça gratuita em seu favor, porém, deixou de apresentar documentos comprobatórios de sua hipossuficiência, razão pela qual indefiro tal pedido. 1.
Não havendo outras questões pendentes de apreciação, o feito encontra-se em ordem e não existe defeito a ser sanado ou nulidade a ser declarada. 2.
A controvérsia instaurada nos autos diz respeito à ocorrência de cobranças abusivas e excessivas realizadas pela parte requerida em desfavor da parte autora e à existência e extensão dos danos morais alegados na inicial. 3.
A relação jurídica mantida entre as partes litigantes encontra-se regulamentada pelo Código de Defesa do Consumidor, já que existe efetivamente uma relação de consumo, sendo assim, determino a inversão do ônus da prova, nos termos do art. 6º, VII, do CDC. 4.
Extrai-se dos autos que foi postulada a produção de prova documental, pericial, testemunhal e depoimento pessoal (fls. 57/58 e 59). 5.
Nesse sentido, indefiro o pedido de produção de prova pericial, uma vez que a parte ré não impugnou a veracidade do vídeo apresentado em fl. 02. 6.
De outro lado, defiro juntada de documentos até a data da audiência de instrução e julgamento. 7.
Outrossim reputo indispensável a inquirição de testemunhas e depoimento pessoal da parte autora.
Nos termos do art. 357, V, do Código de Processo Civil, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 29.10.2025 às 15:00 horas, na qual deverão comparecer as partes, seus procuradores e as testemunhas arroladas. 7.1 Recolhidas eventuais diligências, expeça-se mandado para intimação pessoal da requerida para comparecer à audiência designada e prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão. 7.2 Intimem-se as partes, por meio de seus procuradores, para comparecerem à audiência designada e apresentarem rol de testemunhas, no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 357, § 4º, do CPC. 7.3 Caso a parte seja assistida pela Defensoria Pública ou núcleo de prática jurídica, a serventia deverá providenciar sua intimação pessoal. 7.4.
Cientifique-se aos procuradores das partes que cabe ao advogado informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo, nos termos do artigo 455 do CPC, sob pena de configuração de desistência da inquirição, salvo se presente a exceção disposta pelo inc.
IV do dispositivo indicado, devendo então a serventia promover a intimação. 7.5.
Caso as partes arrolem testemunha de fora desta urbe, esta poderá ser inquirida na modalidade virtual, mediante a utilização de ferramenta adequada, via computador ou smartphone, através do aplicativo Microsoft Teams, cujo link será encaminhado à testemunha durante a audiência, devendo a respectiva parte orientá-la previamente acerca do modo de utilização do aplicativo e a forma de acesso.
Caso contrário, deverá a testemunha comparecer pessoalmente ou justificar a impossibilidade, para, somente assim, expedir-se a carta precatória. 7.6.
Determino a intimação ou requisição de testemunhas, conforme o caso, nas hipóteses previstas no art. 455, § 4º, do CPC. 7.7 Não obstante o comparecimento presencial das partes e testemunhas na sede do juízo para participação da audiência seja a regra, será permitido pelo magistrado, a realização de audiência telepresencial (videoconferência), nos termos do art. 431, §2º do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça, salvo se houver oposição fundamentada no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da publicação desta decisão. 8.
Por força do disposto no §1º, do art. 357 do mencionado códex, intimem-se as partes, para que no prazo comum de 05 (cinco) dias manifestem-se acerca da presente decisão, sob pena de tornar-se estável.
Intime-se.
Cumpra-se. -
20/08/2025 07:42
Relação encaminhada ao D.J.
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19/08/2025 18:03
Prazo em Curso
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19/08/2025 18:02
Emissão da Relação
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14/08/2025 11:57
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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14/08/2025 11:57
Decisão de Saneamento e Organização
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04/04/2025 08:30
Conclusos para decisão
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22/03/2025 09:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/03/2025 06:45
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/03/2025.
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07/03/2025 06:02
Prazo em Curso
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06/03/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 06/03/2025.
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06/03/2025 08:20
Relação encaminhada ao D.J.
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06/03/2025 08:17
Emissão da Relação
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05/03/2025 13:31
Juntada de Petição de Réplica
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10/02/2025 06:04
Prazo em Curso
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10/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB 16055/MS) Processo 0804949-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Freitas de Vasconcelos - Apresentada contestação, intime-se a parte requerente para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias. -
07/02/2025 20:30
Publicado ato_publicado em 07/02/2025.
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07/02/2025 07:44
Relação encaminhada ao D.J.
-
06/02/2025 10:45
Emissão da Relação
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28/01/2025 18:45
Juntada de Petição de contestação
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11/12/2024 18:13
Prazo em Curso
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06/12/2024 15:16
Recebimento do CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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06/12/2024 15:15
CEJUSC - Conciliação não realizada
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06/12/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2024 15:33
Documento Digitalizado
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16/10/2024 12:30
Prazo em Curso
-
16/10/2024 12:27
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Elaine Maria de Freitas Oliveira (OAB 16055/MS) Processo 0804949-33.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autor: Jairo Freitas de Vasconcelos - Fica a parte autora por meio de seus procuradores devidamente intimada que foi designada Sessão de Conciliação - Art. 334 CPC/2015 designada para o dia 06/12/2024, às 15horas, a ser realizada na sala de audiência de mediação/conciliação, localizada no fórum, sito a Av.
Jucá Pinhé, 270, jardim Santa Mônica, Paranaíba/MS, e que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado (art. 344, § 8º do CPC). -
15/10/2024 20:47
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
-
15/10/2024 07:51
Relação encaminhada ao D.J.
-
14/10/2024 18:19
Emissão da Relação
-
14/10/2024 16:29
Prazo em Curso
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26/09/2024 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 13:41
Recebimento no CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 13:41
Remessa para o CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
26/09/2024 13:41
Cumpridos os atos para audiência / Leilão / Perícia
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26/09/2024 13:37
Expedição de Carta.
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26/09/2024 13:31
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 13:31
Audiência de instrução e julgamento Não realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 06/12/2024 03:00:00, 1ª Vara Cível.
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26/09/2024 06:30
Prazo em Curso
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25/09/2024 20:40
Publicado ato_publicado em 25/09/2024.
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25/09/2024 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
-
25/09/2024 07:41
Emissão da Relação
-
02/08/2024 14:28
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/08/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2024 12:50
Conclusos para despacho
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19/07/2024 19:03
Informação do Sistema
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19/07/2024 19:02
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
-
19/07/2024 17:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Interlocutória • Arquivo
Despacho • Arquivo
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