TJMS - 0830753-54.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 14:30
Prazo em Curso
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14/08/2025 14:30
Documento Digitalizado
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11/08/2025 10:29
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/07/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/07/2025 10:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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04/07/2025 15:27
Prazo em Curso
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03/07/2025 08:52
Expedição em análise para assinatura
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03/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
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03/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
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03/07/2025 08:40
Expedição de Carta.
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21/05/2025 11:11
Autos preparados para expedição
-
21/05/2025 08:45
Juntada de Outros documentos
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15/04/2025 00:44
Documento Digitalizado
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14/04/2025 23:32
Prazo em Curso
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12/04/2025 01:03
Documento Digitalizado
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12/04/2025 01:02
Documento Digitalizado
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10/04/2025 13:42
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 07:35
Publicado ato_publicado em 08/04/2025.
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08/04/2025 05:24
Documento Digitalizado
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08/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Lays dos Santos Porcel (OAB 508298/SP), Deborah Ramires Sanchez Corazza (OAB 463124/SP) Processo 0830753-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Maria de Castro Scarpellini - I.
No que toca ao pedido de citação por whatsapp, sabe-se que o art. 246, do CPC, ao estabelece que a citação e intimação poderão ser cumpridas por meio eletrônico, assim como traz detalhado procedimento de confirmação e validação dos atos, que pressupõe a implementação e a existência de um banco de dados do Poder Judiciário.
O e.STJ, em reiterados julgamentos, entende que "a Lei nº 14.195/2021, ao modificar o art. 246 do CPC/15, a fim de disciplinar a possibilidade de citação por meio eletrônico, isto, pelo envio ao endereço eletrônico (e-mail) cadastrado pela parte, estabeleceu um detalhado procedimento de confirmação e de validação dos atos comunicados que, para sua efetiva implementação, pressupõe, inclusive, a pré-existência de um complexo banco de dados que reunirá os endereços eletrônicos das pessoas a serem citadas, e não contempla a prática de comunicação de atos por aplicativos de mensagens ou redes sociais, matéria que é objeto do PLS nº 1.595/2020, em regular tramitação perante o Poder Legislativo.
A comunicação de atos processuais, intimações e citações, por aplicativos de mensagens ou redes sociais, hoje, não possui nenhuma base ou autorização da legislação e não obedece às regras previstas na legislação atualmente existente para a prática dos referidos atos, de modo os atos processuais dessa forma comunicados são, em tese, nulos" (REsp n. 2.026.925/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.).
Por seu turno, apesar de instituída pelo Conselho Nacional de Justiça, o Domicílio Judicial Eletrônico, que está regulamentado pela Resolução n. 455/2022, ainda não foi implantado para pessoas físicas.
Diante do quanto exposto, por ora, indefere-se o pedido de intimação do executado por Whatsapp.
II.
Outrossim, proceda-se a pesquisa de endereço da requerida no sistema Infojud.
Caso seja encontrado endereço não diligenciado, promova-se a citação da ré. -
07/04/2025 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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04/04/2025 17:50
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 17:42
Emissão da Relação
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04/04/2025 15:53
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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04/04/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 15:32
Conclusos para decisão
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11/03/2025 14:02
Documento Digitalizado
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23/01/2025 13:25
Prazo em Curso
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23/01/2025 13:25
Documento Digitalizado
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22/01/2025 17:55
Juntada de Outros documentos
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14/01/2025 17:34
Expedição de Carta precatória.
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13/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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13/01/2025 14:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
-
13/01/2025 14:20
Documento Digitalizado
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13/01/2025 07:48
Expedição em análise para assinatura
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18/11/2024 00:30
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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15/11/2024 12:14
Informação do Sistema
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15/11/2024 12:14
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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08/11/2024 07:10
Autos preparados para expedição
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28/10/2024 15:14
Juntada de Outros documentos
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18/10/2024 15:38
Prazo em Curso
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18/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Lays dos Santos Porcel (OAB 508298/SP), Deborah Ramires Sanchez Corazza (OAB 463124/SP) Processo 0830753-54.2024.8.12.0001 - Procedimento Comum Cível - Autora: Júlia Maria de Castro Scarpellini - Intima-se a parte autora para manifestar-se acerca da juntada de carta precatória de fls. 74-112.
Prazo: 15 dias. -
17/10/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 17/10/2024.
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17/10/2024 07:32
Relação encaminhada ao D.J.
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16/10/2024 19:19
Emissão da Relação
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16/10/2024 16:35
Prazo em Curso
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16/10/2024 16:35
Juntada de Carta precatória
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20/09/2024 13:27
Prazo em Curso
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19/09/2024 17:41
Prazo em Curso
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19/09/2024 17:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/09/2024 17:40
Documento Digitalizado
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18/09/2024 13:37
Documento Digitalizado
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17/09/2024 16:26
Expedição de Carta precatória.
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17/09/2024 14:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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17/09/2024 08:49
Expedição em análise para assinatura
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15/08/2024 11:16
Expedição em análise para assinatura
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09/07/2024 13:54
Autos preparados para expedição
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23/06/2024 21:15
Juntada de Outros documentos
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14/06/2024 08:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2024 02:45
Prazo em Curso
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27/05/2024 20:04
Publicado ato_publicado em 27/05/2024.
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27/05/2024 07:33
Relação encaminhada ao D.J.
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24/05/2024 16:29
Expedição de Carta.
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24/05/2024 16:02
Emissão da Relação
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24/05/2024 16:00
Expedição em análise para assinatura
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24/05/2024 14:36
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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24/05/2024 13:00
Tutela Provisória
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23/05/2024 08:01
Conclusos para decisão
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23/05/2024 08:00
Expedição de Certidão.
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23/05/2024 08:00
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
-
23/05/2024 07:52
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 07:52
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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22/05/2024 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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