TJMS - 0806808-84.2024.8.12.0018
1ª instância - Paranaiba - 2ª Vara Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 13:09
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/08/2025 13:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para destino
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22/08/2025 11:07
Prazo em Curso
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20/08/2025 17:21
Juntada de Petição de Contra-razões
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19/08/2025 17:24
Juntada de Petição de Apelação
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29/07/2025 06:37
Prazo em Curso
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29/07/2025 05:21
Publicado ato_publicado em 29/07/2025.
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28/07/2025 07:46
Relação encaminhada ao D.J.
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25/07/2025 09:49
Emissão da Relação
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27/06/2025 10:34
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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27/06/2025 10:34
Expedição de Certidão.
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27/06/2025 10:34
Registro de Sentença
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27/06/2025 10:24
Julgado procedente o pedido
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30/05/2025 15:11
Conclusos para despacho
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30/05/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/05/2025 10:35
Prazo em Curso
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09/05/2025 05:17
Publicado ato_publicado em 09/05/2025.
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09/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0806808-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolyne de Souza - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Vistos etc.
Intime-se a parte ré para manifestar-se sobre o arquivo de vídeo juntado na f. 143, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem conclusos para deliberação. Às providências. -
08/05/2025 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/05/2025 16:01
Emissão da Relação
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10/04/2025 08:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/04/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 06:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/03/2025 14:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/03/2025 17:08
Conclusos para julgamento
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28/02/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/02/2025 10:32
Juntada de Outros documentos
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27/02/2025 02:11
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/02/2025.
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11/02/2025 08:00
Prazo em Curso
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11/02/2025 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 18246A/MS), Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0806808-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolyne de Souza - Réu: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda - Ante o exposto, REJEITO os presentes embargos de declaração, permanecendo a decisão hostilizada tal como lançada nos autos.
Cumpra-se integralmente a decisão de f. 44/47. Às providências.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento. -
10/02/2025 20:40
Publicado ato_publicado em 10/02/2025.
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10/02/2025 07:48
Relação encaminhada ao D.J.
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07/02/2025 08:32
Emissão da Relação
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30/01/2025 08:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/01/2025 15:40
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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10/01/2025 15:39
Não acolhidos embargos de declaração contra decisão
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01/12/2024 03:25
Informação do Sistema
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01/12/2024 03:25
Apensado ao processo numero do processo
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29/11/2024 15:52
Juntada de Petição de Réplica
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28/11/2024 01:00
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/11/2024 18:01
Juntada de Petição de contestação
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05/11/2024 09:59
Conclusos para decisão
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04/11/2024 10:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/11/2024 21:45
Juntada de Outros documentos
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01/11/2024 21:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/11/2024 17:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
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25/10/2024 01:45
Prazo alterado automaticamente em razão de feriado/interrupção de expediente
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22/10/2024 11:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/10/2024 13:47
Prazo em Curso
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21/10/2024 13:47
Expedição de Carta.
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21/10/2024 13:31
Expedição em análise para assinatura
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19/10/2024 06:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/10/2024 13:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Gabriel Carvalho Diogo (OAB 24677/MS) Processo 0806808-84.2024.8.12.0018 - Procedimento Comum Cível - Autora: Carolyne de Souza - Ante o exposto, DEFIRO PARCIALMENTE o pedido liminar formulado pela parte autora, para o fim de determinar que a parte ré restabeleça o acesso da autora à conta na rede social do Instagram de usuário "@caah.Souza.965928" e do Facebook pelo e-mail [email protected] no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de multa diária, que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a 30 (trinta) vezes esse valor.
Intime-se a parte ré pelo meio mais célere à disposição da serventia para o cumprimento da decisão.
Considerando que a parte autora manifestou na petição inicial seu desinteresse na autocomposição (do artigo 334, § 5º, do CPC), dispenso a realização de audiência de conciliação ou mediação, porquanto entendo que deve ser prestigiada a autonomia da vontade das partes, princípio norteador da mediação, nos termos do art. 2º, inc.
V, da Lei 13.140/2015 (Lei da Mediação).
Vale anotar que, de acordo com o disposto no § 2º do mesmo artigo, "ninguém pode ser obrigado a permanecer em procedimento de mediação", sendo corolário lógico desse postulado que ninguém pode ser compelido a dele participar.
Cite-se a parte ré para, querendo, apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335 e ss. do CPC), cientificando-a de que a ausência de contestação importará em revelia e confissão quanto à matéria de fato aduzida na exordial, nos termos do art. 344 do CPC.
Apresentada contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se, no prazo de 15 (quinze) dias, independente de nova conclusão.
Após, intimem-se as partes para especificar as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias, indicando sua necessidade e pertinência ao objeto da demanda, sob pena de indeferimento.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
08/10/2024 20:48
Publicado ato_publicado em 08/10/2024.
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08/10/2024 07:50
Relação encaminhada ao D.J.
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07/10/2024 17:43
Prazo em Curso
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07/10/2024 17:41
Expedição de Carta.
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07/10/2024 17:34
Emissão da Relação
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07/10/2024 16:39
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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07/10/2024 16:39
Tutela Provisória
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07/10/2024 12:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/10/2024 10:08
Conclusos para decisão
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04/10/2024 17:07
Informação do Sistema
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04/10/2024 17:07
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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04/10/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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