TJMS - 0800168-64.2022.8.12.0041
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 12:48
Ato ordinatório praticado
-
13/03/2025 12:48
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:26
Arquivado Definitivamente
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13/03/2025 07:18
Transitado em Julgado em "data"
-
25/02/2025 13:21
Juntada de Petição de "tipo de petição"
-
25/02/2025 01:52
Recebidos os autos
-
25/02/2025 01:52
Confirmada
-
25/02/2025 01:52
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 22:06
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 14:36
Ato ordinatório praticado
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14/02/2025 14:36
Prazo em Curso - Decisões/Acórdãos
-
14/02/2025 14:36
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
14/02/2025 02:26
Ato ordinatório praticado
-
14/02/2025 00:01
Publicação
-
14/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) EMENTA - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL - REFORMA DA SENTENÇA - NECESSIDADE DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS - EMBARGOS ACOLHIDOS.
Considerando que, com a reforma da sentença objurgada, o Estado de Mato Grosso do Sul decaiu de parte mínima, deveriam ter sido redistribuídos os ônus sucumbenciais, condenando-se a parte autora ao pagamento da integralidade desta verba.
Embargos acolhidos.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos, nos termos do voto do Relator.. -
13/02/2025 12:34
Ato ordinatório praticado
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12/02/2025 17:15
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 17:15
Embargos de Declaração Acolhidos
-
11/02/2025 03:59
Ato ordinatório praticado
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11/02/2025 00:01
Publicação
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
10/02/2025 11:15
Ato ordinatório praticado
-
10/02/2025 11:13
Inclusão em pauta
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06/02/2025 13:26
Conclusos para tipo de conclusão.
-
06/02/2025 13:25
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 14:23
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 04:18
Ato ordinatório praticado
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29/01/2025 00:40
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2025 00:39
[ JV ] Prazo em Curso - Intimação Julgamento Virtual - 5 DIAS
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:01
Publicação
-
29/01/2025 00:00
Intimação
Embargos de Declaração Cível nº 0800168-64.2022.8.12.0041/50000 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Embargante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Diene Figueiral Lacerda (OAB: 28254/MS) Embargado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 28/01/2025.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
28/01/2025 15:45
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 15:33
Remetidos os Autos ("motivo da remessa") para "destino".
-
28/01/2025 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2025 08:01
Ato ordinatório praticado
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28/01/2025 07:59
Conclusos para tipo de conclusão.
-
28/01/2025 07:59
Expedição de "tipo de documento".
-
28/01/2025 07:59
Ato ordinatório praticado
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19/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) EMENTA - APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - TRANSFERÊNCIA INTERESTADUAL DE BOVINOS ENTRE PROPRIEDADES DO MESMO TITULAR - ICMS - MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA ADC 49 - COBRANÇA DO TRIBUTO ATÉ 2023 - ENCERRAMENTO DO DIFERIMENTO - POSSIBILIDADE DE EXIGÊNCIA DO ICMS SOBRE OPERAÇÕES ANTERIORES - REMESSA NECESSÁRIA NÃO CONHECIDA - RECURSO VOLUNTÁRIO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
A modulação dos efeitos na ADC nº 49 pelo STF estabeleceu que a inexigibilidade do ICMS nas transferências entre estabelecimentos do mesmo titular produz efeitos apenas a partir do exercício de 2024, ressalvados os processos judiciais pendentes até 29/04/2021.
Assim, a cobrança do tributo é legítima até o final de 2023 para processos ajuizados após essa data.
Nos termos do art. 12, § 1º, I, do Código Tributário Estadual, o diferimento do ICMS encerra-se com a saída interestadual dos bens, ainda que entre propriedades do mesmo titular, sendo devido o recolhimento do imposto relativo à cadeia anterior.
A jurisprudência reconhece que a vedação à incidência do ICMS na transferência interestadual não impede a exigência do tributo nas etapas anteriores beneficiadas pelo diferimento.
Reexame necessário não conhecido.
Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram parcial provimento ao recurso e não conheceram da remessa necessária, nos termos do voto do Relator.. -
18/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Julgamento Virtual Iniciado -
17/12/2024 00:00
Intimação
Apelação / Remessa Necessária nº 0800168-64.2022.8.12.0041 Comarca de Ribas do Rio Pardo - 1ª Vara Relator(a): Des.
Luiz Antônio Cavassa de Almeida Juízo Recorr.: Juízo de Direito da 1ª Vara da Comarca de Ribas do Rio Pardo Apelante: Estado de Mato Grosso do Sul Proc. do Estado: Karpov Gomes Silva (OAB: 15373B/MS) Apelado: Francisco Suttini Netto Advogado: Rodrigo Bernardi Bracale (OAB: 358823/SP) Realizada Distribuição do processo por Vinculação ao Magistrado em 16/12/2024.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
18/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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