TJMS - 1402598-29.2023.8.12.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gab. Des. Vladimir Abreu da Silva
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2023 15:15
Arquivado Definitivamente
-
23/06/2023 15:15
Baixa Definitiva
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23/06/2023 15:15
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
23/06/2023 07:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/06/2023 07:09
Transitado em Julgado em #{data}
-
26/05/2023 22:02
Ato ordinatório praticado
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26/05/2023 15:21
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 02:29
Ato ordinatório praticado
-
26/05/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402598-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Too Seguros S.a.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Agravado: Jaime Luiz Link Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Agravada: Elenice Aparecida dos Santos Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) EMENTA - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - IMPUGNAÇÃO - SEGURO-GARANTIA - PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS DO ART. 525, §6º C/C ART. 835, §2º/CPC - CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO - RECURSO PROVIDO. 1 - Cabe o efeito suspensivo à impugnação ao cumprimento de sentença apresentada, no termos do art. 525, §6º/CPC, tendo havido a oferta do seguro-garantia, instrumento que substitui a penhora, nos termos do art. 835, §2º/CPC, bem como de que há de fato há a possibilidade da ocorrência do grave dano de difícil reparação decorrente dos efeitos prejudiciais da penhora que poderá ocorrer, em especial se relevado o montante que se executa. 2 - Recurso provido.
A C Ó R D Ã O Vistos, relatados e discutidos estes autos, ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os juízes da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, deram provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator . -
25/05/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2023 05:20
Conhecido o recurso de #{nome_da_parte} e provido
-
25/05/2023 05:20
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2023 12:01
Incluído em pauta para #{data_hora} #{local}.
-
02/05/2023 08:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
27/04/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/04/2023 23:20
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2023 22:37
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 13:18
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 01:40
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402598-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Too Seguros S.a.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Agravado: Jaime Luiz Link Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Agravada: Elenice Aparecida dos Santos Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Diante todo o exposto, recebo o recurso em seu duplo efeito.
Intimem-se as partes, facultando-se aos agravados apresentarem contraminuta no prazo legal.
Comunique-se ao juízo a quo. -
31/03/2023 14:28
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
31/03/2023 14:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/03/2023 13:00
Ato ordinatório praticado
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31/03/2023 09:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/03/2023 09:15
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
02/03/2023 01:25
Ato ordinatório praticado
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02/03/2023 01:25
INCONSISTENTE
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02/03/2023 00:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 00:00
Intimação
Agravo de Instrumento nº 1402598-29.2023.8.12.0000 Comarca de Dourados - 2ª Vara Cível Relator(a): Des.
Vladimir Abreu da Silva Agravante: Too Seguros S.a.
Advogado: Juliano Rodrigues Ferrer (OAB: 73859/PR) Agravado: Jaime Luiz Link Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Agravada: Elenice Aparecida dos Santos Advogado: Elenice Aparecida dos Santos (OAB: 15023B/MS) Realizada Distribuição do processo por Sorteio em 01/03/2023.
Processo incluso automaticamente em pauta de Julgamento Virtual.
Ficam as partes intimadas a manifestarem em caso de OPOSIÇÃO a esta forma de julgamento nos termos do art. 1º do Provimento-CSM n. 411/2018. -
01/03/2023 10:32
Ato ordinatório praticado
-
01/03/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
01/03/2023 10:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
01/03/2023 10:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
-
01/03/2023 10:03
Ato ordinatório praticado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2023
Ultima Atualização
25/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão Monocrática Terminativa • Arquivo
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