TJMS - 0855425-29.2024.8.12.0001
1ª instância - Campo Grande - 2ª Vara Bancaria
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 10:52
Prazo em Curso
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02/09/2025 08:46
Publicado ato_publicado em 02/09/2025.
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01/09/2025 08:08
Relação encaminhada ao D.J.
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29/08/2025 19:09
Emissão da Relação
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29/08/2025 08:17
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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12/08/2025 11:26
Prazo em Curso
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08/08/2025 16:36
Expedição de Carta.
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08/08/2025 14:24
Expedição em análise para assinatura
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06/08/2025 16:47
Autos preparados para expedição
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04/08/2025 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2025 12:54
Prazo em Curso
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14/07/2025 08:33
Publicado ato_publicado em 14/07/2025.
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11/07/2025 07:49
Relação encaminhada ao D.J.
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10/07/2025 13:36
Emissão da Relação
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10/07/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/06/2025 07:11
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 14:03
Prazo em Curso
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06/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
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06/06/2025 14:01
Expedição de Carta.
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06/06/2025 09:24
Expedição em análise para assinatura
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04/06/2025 16:52
Autos preparados para expedição
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19/05/2025 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2025 08:12
Prazo em Curso
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07/05/2025 08:50
Publicado ato_publicado em 07/05/2025.
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07/05/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0855425-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Gisele Aparecida Dias Teixeira da Cunha - Intimação do requerente, para no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca da certidão do oficial de justiça de fls. 182, que resultou negativo.
Requerendo expedição de novo mandado, caso não seja beneficiário da Justiça Gratuita, deverá juntar, no mesmo prazo, as diligências/quilometragem necessárias para expedição de novo mandado (1 diligência por pessoa, por endereço). -
06/05/2025 08:07
Relação encaminhada ao D.J.
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05/05/2025 12:28
Emissão da Relação
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24/04/2025 16:24
Prazo em Curso
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24/04/2025 15:03
Juntada de NULL
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02/04/2025 17:17
Prazo em Curso
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31/03/2025 14:19
Expedição de Mandado.
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31/03/2025 10:32
Expedição em análise para assinatura
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27/02/2025 17:36
Autos preparados para expedição
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10/02/2025 09:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/01/2025 10:18
Prazo em Curso
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15/01/2025 07:04
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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14/01/2025 07:49
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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10/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0855425-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias, manifestar-se acerca do comprovante de AR de fl. 173, requerendo o que entender de direito. -
09/01/2025 21:14
Publicado ato_publicado em 09/01/2025.
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09/01/2025 07:59
Relação encaminhada ao D.J.
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08/01/2025 17:56
Emissão da Relação
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02/12/2024 10:15
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/11/2024 14:20
Prazo em Curso
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04/11/2024 16:43
Expedição de Carta.
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31/10/2024 23:07
Expedição em análise para assinatura
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Tiago dos Reis Ferro (OAB 13660/MS), Bruno Luiz de Souza Nabarrete (OAB 15519/MS) Processo 0855425-29.2024.8.12.0001 - Monitória - Autor: Cooperativa de Crédito,Poupançae Investimento União dos Estados de Mato Grosso do Sul,Tocantins e Oeste da Bahia-SICREDI - Ré: Gisele Aparecida Dias Teixeira da Cunha - 1.
A petição inicial está devidamente instruida com prova escrita sem eficácia de título executivo, pela qual a parte autora afirma ter direito de exigir do devedor capaz o pagamento de quantia em dinheiro (CPC, art. 700, I).
Assim, evidenciado o direito da parte autora (CPC, art. 701, caput), defiro a expedição de mandado monitório para, citando-se a parte ré do inteiro teor da inaugural, pagar em 15 (quinze) dias a importância reclamada e honorários advocatícios de 5% (cinco por cento) do valor atribuído à causa, ou para, em igual prazo, opor embargos, que suspenderão o mandado até o julgamento em primeiro grau (CPC, art. 702, § 4.º), sob pena de, não os fazendo, constituir-se de pleno direito sobredito mandado em título executivo judicial, prosseguindo-se o processo na forma prevista no Título II do Livro I da Parte Especial do CPC.
Ciência à parte ré, ainda, de que, cumprido o mandado no prazo, ficará isenta do pagamento das custas processuais (CPC, 701, § 1.º). 2.
Não realizado o pagamento, nem opostos embargos, certifique-se e evolua-se a classe para Cumprimento de Sentença e retifique-se o tipo das partes (CPC, art. 701, § 2.º). 2.1 Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 dias, instruir o feito com cálculo aritmético atualizado do quantum exequendo (CPC, art. 509, § 2.º).
Se inerte, arquive-se. 3.
Apresentados os cálculos do credor, intime-se a parte executada, na forma do artigo 513, § 2.º do CPC, para cumprimento da sentença, ou seja, para pagar o quantum indicado pela parte exequente, no prazo de 15 dias, sob pena de multa de 10% (CPC, art. 523).
Proceda o Cartório à abertura de subconta vinculada ao feito, certificando-se no autos. 4.
Decorrido o prazo sem prova do pagamento, intime-se a parte exequente para apresentar, em 5 dias, cálculo com o demonstrativo do débito atualizado, já incluída a multa de 10% e mais 10% sobre o valor total do débito a título de honorários da fase executiva (CPC, art.523, § 1.º) 4.1.
Decorrido o prazo para oposição de impugnação ao cumprimento de sentença (15 dias contados a partir do decurso do prazo para pagamento - CPC, art. 525), certifique-se desde logo, sem prejuízo do andamento da execução. 5.
Atualizado o cálculo, havendo requerimento de penhora, com qualificação completa do executado (inclusive CPF/CNPJ), conclusos.
Registre-se.
Intimem-se. -
15/10/2024 21:20
Publicado ato_publicado em 15/10/2024.
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15/10/2024 07:54
Relação encaminhada ao D.J.
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14/10/2024 13:33
Autos preparados para expedição
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14/10/2024 13:31
Emissão da Relação
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02/10/2024 16:47
Recebidos os autos do Juiz de Direito
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02/10/2024 16:47
Proferida decisão interlocutória
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01/10/2024 09:53
Conclusos para despacho
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01/10/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 09:51
Alteração de partes e/ou valor da causa realizada
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24/09/2024 14:22
Informação do Sistema
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24/09/2024 14:22
Realizada pesquisa de suspeita de repetição de ação
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24/09/2024 14:08
Guia de Recolhimento Judicial com pagamento efetuado
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24/09/2024 14:08
Guia de Recolhimento Judicial Emitida
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24/09/2024 14:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Interlocutória • Arquivo
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