TJMS - 0801657-52.2024.8.12.0014
1ª instância - Maracaju - 1ª Vara
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/12/2024 10:58
Arquivado Definitivamente
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16/12/2024 12:06
Transitado em Julgado em #{data}
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13/12/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS) Processo 0801657-52.2024.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Achylles Roa Vincensi - Vistos etc.
Fl. 96: deixo de deliberar a respeito do presente requerimento tendo em vista que, conforme já determinado na sentença terminativa de fls. 91-92, este Juízo não condenou a parte autora em custas ou honorários, razão pela qual não é mais seu dever pagar a guia de custas expedida às fls. 27-28.
Caso a instituição financeira esteja realizando a cobrança indevida de referida guia de custas, basta a apresentação de cópia da sentença a fim de se comprovar a desnecessidade do recolhimento da taxa.
CERTIFIQUE-SE o trânsito em julgado, e, em seguida, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. Às providências e intimações necessárias. -
12/12/2024 20:24
Publicado #{ato_publicado} em 12/12/2024.
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12/12/2024 07:40
Ato ordinatório praticado
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11/12/2024 08:44
Ato ordinatório praticado
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06/12/2024 15:10
Recebidos os autos
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06/12/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2024 10:39
Conclusos para despacho
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13/11/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/10/2024 03:35
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 09:04
Ato ordinatório praticado
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15/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Carlos Fernando de Souza (OAB 2118/MS) Processo 0801657-52.2024.8.12.0014 - Cumprimento Provisório de Sentença - Reqte: Achylles Roa Vincensi - Reqdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PRESENTE FEITO, SEM EXAME DE MÉRITO (CPC, art. 321, p.u., c/c o 485, I).
Excepcionalmente, deixo de condenar o autor em custas.
Não há condenação em honorários na espécie.
PRI.
Com o trânsito em julgado, ARQUIVEM-SE os autos, observando-se as cautelas de praxe. -
14/10/2024 20:45
Publicado #{ato_publicado} em 14/10/2024.
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14/10/2024 07:37
Ato ordinatório praticado
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11/10/2024 10:26
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:58
Recebidos os autos
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02/10/2024 14:58
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:58
Ato ordinatório praticado
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02/10/2024 14:58
Indeferida a petição inicial
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02/10/2024 08:59
Conclusos para decisão
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19/09/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/09/2024 12:55
Recebidos os autos
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11/09/2024 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:28
Conclusos para despacho
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04/09/2024 09:26
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:22
Expedição de Certidão.
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04/09/2024 09:21
INCONSISTENTE
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03/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
03/09/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
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03/09/2024 11:00
Realizado cálculo de custas
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03/09/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
13/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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