TJMS - 0804876-58.2024.8.12.0019
1ª instância - Ponta Pora - Juizado Especial Adjunto Civel
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 07:45
Relação encaminhada ao D.J.
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22/09/2025 11:32
Emissão da Relação
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22/09/2025 11:32
Transitado em Julgado em data
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18/09/2025 15:09
Recebidos os autos da Turma Recursal
-
18/09/2025 15:09
Recebido Recurso Eletrônico Vindo do TJ
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15/07/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
-
15/07/2025 07:25
Expedição de tipo de documento.
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15/07/2025 07:25
Remetidos os Autos para destino.
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02/07/2025 12:48
Juntada de Petição de tipo
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18/06/2025 11:27
Ato ordinatório praticado
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18/06/2025 05:41
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
17/06/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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17/06/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
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30/05/2025 14:36
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:36
Decisão ou Despacho
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08/05/2025 15:08
Conclusos para tipo de conclusão.
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11/02/2025 14:33
Juntada de Petição de tipo
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11/02/2025 07:18
Realizado cálculo de custas
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10/02/2025 21:52
Juntada de Petição de tipo
-
07/02/2025 13:48
Realizado cálculo de custas
-
30/01/2025 08:42
Juntada de Petição de tipo
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27/01/2025 07:56
Ato ordinatório praticado
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24/01/2025 20:35
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
24/01/2025 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS), Heloiza Natalia Scarmucin de Oliveira Brancalhão (OAB 12794/RO), Maria Cristina Dall'Agnol (OAB 4597/RO) Processo 0804876-58.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleovan Costa da Cruz - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. - Intimação das partes, por seus procuradores, da r. sentença, bem como de sua homologação: "Ante o exposto, confirmo o deferimento da liminar em tutela de urgência para determinar à parte requerida que suspenda toda e qualquer cobrança em face do autor naquilo que tangem as contas dos anos de 2018 a 2024 (aqui discutidas), inclusive se abstendo da cobrança das faturas no valor de R$363,59 (trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), bem como à realização de protestos ou inscrição nos cadastros negativos dos órgãos de proteção, e, consequentemente, JULGO PROCEDENTE a ação proposta para declarar a inexigibilidade das faturas referente aos anos de 2018 a 2024 no importe R$363,59 (trezentos e sessenta e três reais e cinquenta e nove centavos), sobre a UC nº 20/71062-4.
Condeno ainda a empresa demandada ao pagamento de indenização por danos morais que arbitro no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais) corrigido na forma elencada na fundamentação.
Consequentemente, julgo extinto o processo com resolução de mérito, com fundamento no art. 487, inciso I do CPC.******Homologo a sentença proferida pelo(a) juiz(a) leigo(a), para que surta jurídicos e efeitos legais." -
23/01/2025 16:22
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 15:08
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2025 15:09
Ato ordinatório praticado
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11/01/2025 15:09
Recebidos os autos
-
11/01/2025 15:09
Expedição de tipo de documento.
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11/01/2025 15:09
Homologada a Transação
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07/01/2025 17:47
Conclusos para tipo de conclusão.
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17/12/2024 17:29
Remetidos os Autos para destino.
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17/12/2024 17:27
de Instrução e Julgamento
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16/12/2024 20:15
Juntada de Petição de tipo
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13/12/2024 14:25
Juntada de Petição de tipo
-
11/12/2024 15:58
Juntada de Petição de tipo
-
03/12/2024 08:53
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:35
Ato ordinatório praticado
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02/12/2024 10:33
de Conciliação
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02/12/2024 10:16
de Instrução e Julgamento
-
29/11/2024 16:39
Juntada de Petição de tipo
-
28/11/2024 16:02
Ato ordinatório praticado
-
25/11/2024 11:52
Juntada de tipo de documento
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07/11/2024 05:36
Ato ordinatório praticado
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07/11/2024 00:00
Intimação
ADV: Nayra Martins Vilalba (OAB 14047/MS) Processo 0804876-58.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqdo: Energisa Mato Grosso do Sul - Distribuidora de Energia S.a. - Ante o exposto, presentes os pressupostos cautelares, com fulcro no art. 300 do Código de Processo Civil, defiro a antecipação da tutela para determinar que o requerido, no prazo de 05 dias, promova o necessário para a exclusão do nome da parte autora dos órgãos de proteção ao crédito em razão do débito descrito na petição inicial.**********************************************************************Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seu(s) respectivo(s) patrono(s), para participar(em) da audiência em data e hora constante na certidão de designação de audiência disponível nos autos. -
06/11/2024 20:50
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
06/11/2024 09:01
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:59
Ato ordinatório praticado
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06/11/2024 08:35
Expedição de tipo de documento.
-
06/11/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2024 06:22
Ato ordinatório praticado
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04/11/2024 08:42
Juntada de tipo de documento
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17/10/2024 13:34
Juntada de Petição de tipo
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16/10/2024 11:44
Ato ordinatório praticado
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16/10/2024 00:00
Intimação
ADV: Heloiza Natalia Scarmucin de Oliveira Brancalhão (OAB 12794/RO) Processo 0804876-58.2024.8.12.0019 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Cleovan Costa da Cruz - Intimação da(s) parte(s), por intermédio de seus respectivos patronos, para participar da audiência designada, que será realizada por videoconferência, via aparelho celular ou computador com câmera e microfone, devendo o(s) intimado(s), no dia e hora designados (consultar Portal e-Saj), acessar a página do TJMS https://www.tjms.jus.br/salasvirtuais/primeirograu/ onde estão disponibilizados os links de acesso das salas virtuais de audiência de todas as varas do Estado, devendo procurar por “Salas de Espera da Comarca de Ponta Porã”, e, ao lado de “Juizado Especial de Ponta Porã”, clicar no botão “ACESSAR”, para ter acesso à sua sala de espera virtual.
Outrossim, deverão ser informados e-mail e/ou nº do telefone celular apto a realizar videochamadas.
Relevante mencionar que o meio utilizado para acesso à audiência deverá possuir câmera/webcam, microfone para a captação de som e saída de áudio, além de estar com a bateria devidamente carregada. -
15/10/2024 20:53
Publicado ato publicado em data da publicação.
-
15/10/2024 07:53
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 18:01
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:32
Ato ordinatório praticado
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14/10/2024 13:29
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 13:28
Expedição de tipo de documento.
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14/10/2024 13:25
de Instrução e Julgamento
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10/10/2024 15:35
Recebidos os autos
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10/10/2024 15:35
Tutela Provisória
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10/10/2024 07:21
Conclusos para tipo de conclusão.
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09/10/2024 15:47
Ato ordinatório praticado
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09/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 13:03
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:55
Distribuído por tipo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Sentença (Outras) • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
Interlocutória • Arquivo
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